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Texto do artigo · p. 8 Marília Ferreira Jorge, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 101044769, uma entidade denominada Marília Ferreira Jorge, Advogados, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Marília Alzira Ferreira Jorge, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090073B, emitido a 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Marília Ferreira Jorge, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida Aurélio Benete Manave, n.º 75, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Kampfumo, podendo, abrir ou encerrar outros escritórios, firmas, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro do país e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 8 b) A prestação de serviços de consultoria jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota pertencente a única sócia Marília Alzira Ferreira Jorge.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A advogada sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador quando exista ou seja nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação de contas e balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório e uma proposta de aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais relativas a matéria de sociedades por quotas, aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Marília Ferreira Jorge, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 101044769, uma entidade denominada Marília Ferreira Jorge, Advogados, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: Marília Alzira Ferreira Jorge, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090073B, emitido a 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Marília Ferreira Jorge, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida Aurélio Benete Manave, n.º 75, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Kampfumo, podendo, abrir ou encerrar outros escritórios, firmas, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro do país e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) O exercício da profissão de advogado;
  15. Número ou marcador, página 8: b) A prestação de serviços de consultoria jurídica e fiscal;
  16. Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Capital social
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota pertencente a única sócia Marília Alzira Ferreira Jorge.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A advogada sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador quando exista ou seja nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas e balanço)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório e uma proposta de aplicação de resultado.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais relativas a matéria de sociedades por quotas, aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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