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Texto do artigo · p. 26 Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101014371 a entidade legal supra constituída, por: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido na cidade de Inhambane aos vinte de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Pesquisa, prospecção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 27 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 27 d) Exportação de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 27 f) Exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente a Alcides Boavida Manjate.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 27 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, 4 de Julho de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101014371 a entidade legal supra constituída, por: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido na cidade de Inhambane aos vinte de Março de dois mil e catorze.
  3. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Pesquisa, prospecção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Exportação de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos;
  21. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  22. Número ou marcador, página 27: f) Exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente a Alcides Boavida Manjate.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 27: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 4 de Julho de 2018. — A Con-
  38. Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
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