III SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 186/2018

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Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de escrituração de contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 9 e) Actividade de programação informática.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital subscrito, é realizado em dinheiro correspondente a 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a cem por cento ao sócio único, Nilton António Langa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como administrador para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Exercicio social
Texto do artigo · p. 9 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 9 ARTIFO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ETANOL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100558920, uma entidade denominada ETANOL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação ETANOL – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua n.º 5323, número o cento e vinte quatro, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços na área de controlo de pragas urbanas;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços na área de limpeza em edifícios, terrenos e viaturas;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços na área de implatação e manutenação de jardins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Aly Zuleica Mafuiane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Aly Zuleica Mafuiane ou seu administrador o senhor Benjamim Luís Paulo nomeado.
Número ou marcador · p. 9 a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 9 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 9 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 9 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mason Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014770, uma entidade denominada Mason Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Mónica Sofia Caetano Ferreira, natural de Portugal nascida a 24 de Junho de 1981, actualmente residente na cidade de Maputo, Av. Armando Tivane n.º 1568, portadora do DIRE n.º 11PT00074180J, emitido a 11 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 10 Celebra consigo mesmo o presente contrato, para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Mason Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na, Av. Mao Tsé Tung, n.º 846 Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 Decoração e designer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social subscrito, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), todos pertencentes em cem porcento a única sócia, a senhora Mónica Sofia Caetano Ferreira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas á estranhos, depende do consetimento da sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primiro. A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, é atribuída a sócia Mónica Sofia Caetano Ferreira, que fica desde já nomeada administradora, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo segundo. A sociedade poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte dos seus poderes mesmo á pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de 31 Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre;
Número ou marcador · p. 10 c) O remanescente será atribuído a sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO (Liquidação)
Texto do artigo · p. 10 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão a liquidação conforme entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100637235, uma entidade denominada Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005 de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Maria da Conceiçao Abilio Rosse, de 35 anos de idade, estado civil solteira, natural de Maquival distrito de
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, residente no bairro da Bunhiça distrito da Matola Província de Maputo a rua 3 de Fevereiro n.º 15 quarteirão n.º 20 reis do chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102021763A, emitido em Maputo aos 23 de Julho de 2017.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 29, rés-do-chão, no bairro da Bombica posto administrativo da Machava sede distrito Municipal da Matola Província de Maputo, com a duração do tempo Indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Natureza, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir e participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objectos social a prestação de serviços nas áreas de venda de, material de construção civil, ferragens, pedras, equipamentos informáticos, materiais hospitalares, clinicas, farmacêuticos, laboratoriais, electrónicos, representações, material de higiene, segurança no trabalho e limpeza, material de escritório, mobiliária, celulares, napas, tecidos, sapatos, roupa, capulanas, cosméticos, produtos de beleza, restauração, turismo, papelaria, material escolares, comercialização do minério, agricultura do sector familiar, avícolas, rações diversas, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, mariscos, camarão, peixe, frangos, com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 100%, cem por cento do capital social e distribuído a uma e única quota igual a senhora
Texto do artigo · p. 11 Maria da ConceiçãoAbílio Rosse, com uma quota no valor de 200.000,00MT duzentos mil meticais, correspondente á 100%, cem por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade Madal Investimentos
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo da senhora Maria da Conceição Abílio Rosse como directora-geral, gerente, administradora e mandatária com plenos poderes de assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO Dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim
Texto do artigo · p. 11 o entender. E, em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Paycode Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044971, uma entidade denominada Paycode Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade», adopta a firma Paycode Moz, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 165, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria em tecnologias e sistemas de pagamento de seguros, entre outras.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio François Daniel Reyneke;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Bachiro Ismael Liasse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 300 vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso ou não, sempre que e na medida em que os sócios venham a exigi-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 11 c) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 11 d) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 e) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 12 f) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 12 g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 12 h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 12 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a Assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade, por terceiro ou mandatário.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 12 a) De 1 (um) administrador único;
Número ou marcador · p. 12 b) De 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 12 d) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 e) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 12 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Sky Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027724, uma entidade denominada Sky Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Abdul Kadire Ossumane, solteiro, natural da Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 661, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055584I, emitido em Maputo aos 22 de Janeiro de 2015;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Ossumane Abdul Gafar, casado, natural de Nampula, nacionalidade moçamicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 661, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º.110100134759P emitido em Maputo aos 31 de Março de 2010;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Haji Muhammad Ossumane, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Patrice Lumumba n.º 661,portador de Bilhete de Identidade n.º110100055484I, emitido em Maputo, aos 27 de Março de 2015, representado neste acto pelo senhor Abdul Kadire Ossumane.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Sky Tech, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conviniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A duraçao da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a actividade comercial a retalho de material eléctrico, ferragem, electrodomésticos, tintas, vidros, equipamentos material informáticos, ladrilhos, mobiliário, equipamento sanitário, computadores e outras actividades congéneres sujeita a autorização prévia, com importação exportação, prestação de serviços e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá apliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e bens é de duzentos mil meticais, sendo que oitenta mil meticais correspondente a 40% pertencente ao sócio Abdul Kadire Ossumane, sessenta mil meticais correspondente a 30% pertencente ao sócio Ossumane Abdul Gafar e sessenta mil meticais correspondente a 30% pertencente ao sócio Haji Muhammad Ossumane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporçao das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 13 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidas polos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
Texto do artigo · p. 13 Para obrigar a sociedade em assuntos da administração fica cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 c) Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Indico Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e noventa e nove mil quinhentos e oitenta e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Construções, Limitada constituída pelo seu administrador Fause Momade Nuro Essimela, solteiro, natural da cidade de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737275J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Março de 2018, residente no bairro de Maiaia cidade de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 14 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Índico Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade Indico Construções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Nanare, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 14 c) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Instalações;
Número ou marcador · p. 14 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 f) Fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital pertencente ao sócio Fause Momade Nuro Essimela;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Faruk Momade Nuro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo das contas particulares dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões)
Número ou marcador · p. 14 Um) Caberá aos sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fause Momade Nuro Essimela de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto as quotas permanecerem divisas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 4 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bell Equipament Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu na sua sede, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Bell Equipament Moçambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número treze mil trezentos e oito, a folhas dezassete do livro C traço trinta e dois, com a data de onze de Outubro de dois mil e um, com o capital social de 215.322.560,00MT (duzentos e quinze milhões e trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta meticais), deliberaram o aumento do capital.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência do aumento do capital social, fica alterada a redacção do artigo quinto que passam a ter nova redacção.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 215.322.560,00MT (duzentos e quinze milhões e trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta meticais), e corresponde à soma de duas quota assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 215,297,560MT (duzentos e quinze milhões e duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e sessenta meticais), pertencente á sócia Bell Equipament International Societe Anonyme;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), pertencente á sócia Bell Equipment Co.S.A.PTY LTD.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Setembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 Perfurações Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Perfurações Horizonte, Limitada, tem a sua sede no Bairro Tsatsene, Praia do Bilene, Província de Gaza, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Perfurações Horizonte, Limitada, tem a sua sede no Bairro Tsatsene, Praia do Bilene, Província de Gaza, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção de obras públicas e habitação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá constituir com outrém, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objecto seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Cornelis Marthinus Bronkhorst; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Breugem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Suplementos
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação legal.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: Objecto
  4. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  5. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de escrituração de contabilidade;
  6. Número ou marcador, página 9: b) Participações financeiras;
  7. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de participações sociais;
  8. Número ou marcador, página 9: d) Actividades de consultoria e programação informática;
  9. Número ou marcador, página 9: e) Actividade de programação informática.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 9: Capital social
  12. Texto do artigo, página 9: O capital subscrito, é realizado em dinheiro correspondente a 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a cem por cento ao sócio único, Nilton António Langa.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  15. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 9: Administração
  18. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como administrador para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 9: Exercicio social
  21. Texto do artigo, página 9: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  25. Texto do artigo, página 9: ARTIFO NONO
  26. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 9: ETANOL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100558920, uma entidade denominada ETANOL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ETANOL – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua n.º 5323, número o cento e vinte quatro, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de controlo de pragas urbanas;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços na área de limpeza em edifícios, terrenos e viaturas;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços na área de implatação e manutenação de jardins.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Aly Zuleica Mafuiane.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  50. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  53. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  56. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Aly Zuleica Mafuiane ou seu administrador o senhor Benjamim Luís Paulo nomeado.
  57. Número ou marcador, página 9: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos;
  59. Número ou marcador, página 9: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Situações omissas)
  72. Texto do artigo, página 9: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 10: Mason Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014770, uma entidade denominada Mason Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 10: Mónica Sofia Caetano Ferreira, natural de Portugal nascida a 24 de Junho de 1981, actualmente residente na cidade de Maputo, Av. Armando Tivane n.º 1568, portadora do DIRE n.º 11PT00074180J, emitido a 11 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração.
  77. Texto do artigo, página 10: Celebra consigo mesmo o presente contrato, para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  80. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mason Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na, Av. Mao Tsé Tung, n.º 846 Maputo.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  86. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  87. Texto do artigo, página 10: Decoração e designer.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  90. Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), todos pertencentes em cem porcento a única sócia, a senhora Mónica Sofia Caetano Ferreira.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  93. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas á estranhos, depende do consetimento da sócia.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  96. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primiro. A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, é atribuída a sócia Mónica Sofia Caetano Ferreira, que fica desde já nomeada administradora, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  97. Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo. A sociedade poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte dos seus poderes mesmo á pessoas estranhas á sociedade.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  100. Texto do artigo, página 10: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 10: (Balanço e resultados)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de 31 Dezembro.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre;
  107. Número ou marcador, página 10: c) O remanescente será atribuído a sócia.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO (Liquidação)
  109. Texto do artigo, página 10: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão a liquidação conforme entenderem.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  112. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 10: Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100637235, uma entidade denominada Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005 de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  117. Texto do artigo, página 10: Maria da Conceiçao Abilio Rosse, de 35 anos de idade, estado civil solteira, natural de Maquival distrito de
  118. Texto do artigo, página 10: Quelimane, residente no bairro da Bunhiça distrito da Matola Província de Maputo a rua 3 de Fevereiro n.º 15 quarteirão n.º 20 reis do chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102021763A, emitido em Maputo aos 23 de Julho de 2017.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: Denominação
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 29, rés-do-chão, no bairro da Bombica posto administrativo da Machava sede distrito Municipal da Matola Província de Maputo, com a duração do tempo Indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 10: Natureza, sede e duração
  124. Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir e participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: Objectos
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objectos social a prestação de serviços nas áreas de venda de, material de construção civil, ferragens, pedras, equipamentos informáticos, materiais hospitalares, clinicas, farmacêuticos, laboratoriais, electrónicos, representações, material de higiene, segurança no trabalho e limpeza, material de escritório, mobiliária, celulares, napas, tecidos, sapatos, roupa, capulanas, cosméticos, produtos de beleza, restauração, turismo, papelaria, material escolares, comercialização do minério, agricultura do sector familiar, avícolas, rações diversas, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, mariscos, camarão, peixe, frangos, com importações e exportações.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 10: Capital social
  130. Texto do artigo, página 10: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 100%, cem por cento do capital social e distribuído a uma e única quota igual a senhora
  131. Texto do artigo, página 11: Maria da ConceiçãoAbílio Rosse, com uma quota no valor de 200.000,00MT duzentos mil meticais, correspondente á 100%, cem por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 11: Administração
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade Madal Investimentos
  135. Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo da senhora Maria da Conceição Abílio Rosse como directora-geral, gerente, administradora e mandatária com plenos poderes de assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO Dissolução, herdeiros e casos omissos
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim
  138. Texto do artigo, página 11: o entender. E, em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique,
  139. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 11: Paycode Moz, Limitada
  141. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044971, uma entidade denominada Paycode Moz, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Firma e duração)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade», adopta a firma Paycode Moz, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 165, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria em tecnologias e sistemas de pagamento de seguros, entre outras.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
  156. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio François Daniel Reyneke;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Bachiro Ismael Liasse.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 300 vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso ou não, sempre que e na medida em que os sócios venham a exigi-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  171. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  172. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  173. Número ou marcador, página 11: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  178. Número ou marcador, página 11: c) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  179. Número ou marcador, página 11: d) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  180. Número ou marcador, página 11: e) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  181. Número ou marcador, página 12: f) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
  182. Número ou marcador, página 12: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  183. Número ou marcador, página 12: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  184. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas próprias)
  187. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  188. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  189. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 12: (Reuniões da assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  193. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  194. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  195. Número ou marcador, página 12: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
  196. Número ou marcador, página 12: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 12: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a Assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a um terço do capital social.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  204. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  205. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade, por terceiro ou mandatário.
  206. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: (Composição da administração)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  211. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  212. Número ou marcador, página 12: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  213. Número ou marcador, página 12: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  214. Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
  215. Número ou marcador, página 12: Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  218. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela intervenção:
  219. Número ou marcador, página 12: a) De 1 (um) administrador único;
  220. Número ou marcador, página 12: b) De 2 (dois) administradores;
  221. Número ou marcador, página 12: c) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  222. Número ou marcador, página 12: d) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
  223. Número ou marcador, página 12: e) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  225. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III
  226. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Período do exercício e contas)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  235. Número ou marcador, página 12: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Reservas livres;
  237. Número ou marcador, página 12: c) Distribuição aos sócios.
  238. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  239. Texto do artigo, página 12: Da dissolução e liquidação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  245. Texto do artigo, página 12: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  246. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 13: Sky Tech, Limitada
  248. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027724, uma entidade denominada Sky Tech, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  250. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Abdul Kadire Ossumane, solteiro, natural da Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 661, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055584I, emitido em Maputo aos 22 de Janeiro de 2015;
  251. Texto do artigo, página 13: Segundo. Ossumane Abdul Gafar, casado, natural de Nampula, nacionalidade moçamicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 661, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º.110100134759P emitido em Maputo aos 31 de Março de 2010;
  252. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Haji Muhammad Ossumane, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Patrice Lumumba n.º 661,portador de Bilhete de Identidade n.º110100055484I, emitido em Maputo, aos 27 de Março de 2015, representado neste acto pelo senhor Abdul Kadire Ossumane.
  253. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  256. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Sky Tech, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conviniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pela entidades competentes.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 13: (Duração da sociedade)
  259. Texto do artigo, página 13: A duraçao da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a actividade comercial a retalho de material eléctrico, ferragem, electrodomésticos, tintas, vidros, equipamentos material informáticos, ladrilhos, mobiliário, equipamento sanitário, computadores e outras actividades congéneres sujeita a autorização prévia, com importação exportação, prestação de serviços e representação de marcas.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá apliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e bens é de duzentos mil meticais, sendo que oitenta mil meticais correspondente a 40% pertencente ao sócio Abdul Kadire Ossumane, sessenta mil meticais correspondente a 30% pertencente ao sócio Ossumane Abdul Gafar e sessenta mil meticais correspondente a 30% pertencente ao sócio Haji Muhammad Ossumane.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporçao das suas quotas.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
  273. Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 13: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  277. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidas polos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
  278. Texto do artigo, página 13: Para obrigar a sociedade em assuntos da administração fica cada um dos sócios.
  279. Texto do artigo, página 13: Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  284. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  285. Número ou marcador, página 13: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 13: (Contas e resultados)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  290. Número ou marcador, página 13: a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  291. Número ou marcador, página 13: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 13: c) Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Normas subsidiárias)
  299. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 14: Indico Construções, Limitada
  302. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e noventa e nove mil quinhentos e oitenta e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Construções, Limitada constituída pelo seu administrador Fause Momade Nuro Essimela, solteiro, natural da cidade de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737275J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Março de 2018, residente no bairro de Maiaia cidade de Nacala-Porto.
  303. Texto do artigo, página 14: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Índico Construções, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade Indico Construções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Nanare, cidade de Nacala Porto.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  311. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial Moçambicano.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  318. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
  319. Número ou marcador, página 14: b) Obras de urbanização;
  320. Número ou marcador, página 14: c) Edifícios e monumentos;
  321. Número ou marcador, página 14: d) Instalações;
  322. Número ou marcador, página 14: e) Obras hidráulicas;
  323. Número ou marcador, página 14: f) Fundações e captações de água.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  325. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social.
  326. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital pertencente ao sócio Fause Momade Nuro Essimela;
  331. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Faruk Momade Nuro, respectivamente.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  334. Texto do artigo, página 14: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócios.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo das contas particulares dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 14: (Decisões)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) Caberá aos sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  346. Número ou marcador, página 14: Três) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fause Momade Nuro Essimela de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital social.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  359. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 15: (Disposições diversas e casos omissos)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto as quotas permanecerem divisas.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  364. Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 15: Bell Equipament Moçambique, Limitada
  366. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu na sua sede, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Bell Equipament Moçambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número treze mil trezentos e oito, a folhas dezassete do livro C traço trinta e dois, com a data de onze de Outubro de dois mil e um, com o capital social de 215.322.560,00MT (duzentos e quinze milhões e trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta meticais), deliberaram o aumento do capital.
  367. Texto do artigo, página 15: Em consequência do aumento do capital social, fica alterada a redacção do artigo quinto que passam a ter nova redacção.
  368. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 15: Capital social
  371. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 215.322.560,00MT (duzentos e quinze milhões e trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta meticais), e corresponde à soma de duas quota assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 215,297,560MT (duzentos e quinze milhões e duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e sessenta meticais), pertencente á sócia Bell Equipament International Societe Anonyme;
  373. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), pertencente á sócia Bell Equipment Co.S.A.PTY LTD.
  374. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Setembro de 2018. — O Téc-
  375. Texto do artigo, página 15: Perfurações Horizonte, Limitada
  376. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Perfurações Horizonte, Limitada, tem a sua sede no Bairro Tsatsene, Praia do Bilene, Província de Gaza, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: Denominação
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Perfurações Horizonte, Limitada, tem a sua sede no Bairro Tsatsene, Praia do Bilene, Província de Gaza, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 15: Duração
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: Objecto
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção de obras públicas e habitação.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  389. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá constituir com outrém, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objecto seja permitido por lei.
  390. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 15: Capital social
  393. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Cornelis Marthinus Bronkhorst; e
  395. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Breugem.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 15: Suplementos
  399. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
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