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Texto do artigo · p. 14 Indico Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e noventa e nove mil quinhentos e oitenta e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Construções, Limitada constituída pelo seu administrador Fause Momade Nuro Essimela, solteiro, natural da cidade de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737275J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Março de 2018, residente no bairro de Maiaia cidade de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 14 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Índico Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade Indico Construções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Nanare, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 14 c) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Instalações;
Número ou marcador · p. 14 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 f) Fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital pertencente ao sócio Fause Momade Nuro Essimela;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Faruk Momade Nuro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo das contas particulares dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões)
Número ou marcador · p. 14 Um) Caberá aos sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fause Momade Nuro Essimela de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto as quotas permanecerem divisas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 4 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Indico Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e noventa e nove mil quinhentos e oitenta e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Construções, Limitada constituída pelo seu administrador Fause Momade Nuro Essimela, solteiro, natural da cidade de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737275J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Março de 2018, residente no bairro de Maiaia cidade de Nacala-Porto.
  3. Texto do artigo, página 14: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Índico Construções, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade Indico Construções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Nanare, cidade de Nacala Porto.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial Moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Obras de urbanização;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Edifícios e monumentos;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Instalações;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Obras hidráulicas;
  23. Número ou marcador, página 14: f) Fundações e captações de água.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital pertencente ao sócio Fause Momade Nuro Essimela;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Faruk Momade Nuro, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 14: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócios.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo das contas particulares dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Decisões)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) Caberá aos sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  42. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  43. Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  44. Número ou marcador, página 14: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fause Momade Nuro Essimela de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital social.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  59. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 15: (Disposições diversas e casos omissos)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto as quotas permanecerem divisas.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  64. Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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