Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100637235, uma entidade denominada Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005 de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Maria da Conceiçao Abilio Rosse, de 35 anos de idade, estado civil solteira, natural de Maquival distrito de
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, residente no bairro da Bunhiça distrito da Matola Província de Maputo a rua 3 de Fevereiro n.º 15 quarteirão n.º 20 reis do chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102021763A, emitido em Maputo aos 23 de Julho de 2017.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 29, rés-do-chão, no bairro da Bombica posto administrativo da Machava sede distrito Municipal da Matola Província de Maputo, com a duração do tempo Indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Natureza, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir e participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objectos social a prestação de serviços nas áreas de venda de, material de construção civil, ferragens, pedras, equipamentos informáticos, materiais hospitalares, clinicas, farmacêuticos, laboratoriais, electrónicos, representações, material de higiene, segurança no trabalho e limpeza, material de escritório, mobiliária, celulares, napas, tecidos, sapatos, roupa, capulanas, cosméticos, produtos de beleza, restauração, turismo, papelaria, material escolares, comercialização do minério, agricultura do sector familiar, avícolas, rações diversas, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, mariscos, camarão, peixe, frangos, com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 100%, cem por cento do capital social e distribuído a uma e única quota igual a senhora
Texto do artigo · p. 11 Maria da ConceiçãoAbílio Rosse, com uma quota no valor de 200.000,00MT duzentos mil meticais, correspondente á 100%, cem por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade Madal Investimentos
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo da senhora Maria da Conceição Abílio Rosse como directora-geral, gerente, administradora e mandatária com plenos poderes de assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO Dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim
Texto do artigo · p. 11 o entender. E, em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100637235, uma entidade denominada Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005 de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Maria da Conceiçao Abilio Rosse, de 35 anos de idade, estado civil solteira, natural de Maquival distrito de
  5. Texto do artigo, página 10: Quelimane, residente no bairro da Bunhiça distrito da Matola Província de Maputo a rua 3 de Fevereiro n.º 15 quarteirão n.º 20 reis do chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102021763A, emitido em Maputo aos 23 de Julho de 2017.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 29, rés-do-chão, no bairro da Bombica posto administrativo da Machava sede distrito Municipal da Matola Província de Maputo, com a duração do tempo Indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Natureza, sede e duração
  11. Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir e participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objectos
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objectos social a prestação de serviços nas áreas de venda de, material de construção civil, ferragens, pedras, equipamentos informáticos, materiais hospitalares, clinicas, farmacêuticos, laboratoriais, electrónicos, representações, material de higiene, segurança no trabalho e limpeza, material de escritório, mobiliária, celulares, napas, tecidos, sapatos, roupa, capulanas, cosméticos, produtos de beleza, restauração, turismo, papelaria, material escolares, comercialização do minério, agricultura do sector familiar, avícolas, rações diversas, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, mariscos, camarão, peixe, frangos, com importações e exportações.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital social
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 100%, cem por cento do capital social e distribuído a uma e única quota igual a senhora
  18. Texto do artigo, página 11: Maria da ConceiçãoAbílio Rosse, com uma quota no valor de 200.000,00MT duzentos mil meticais, correspondente á 100%, cem por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: Administração
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade Madal Investimentos
  22. Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo da senhora Maria da Conceição Abílio Rosse como directora-geral, gerente, administradora e mandatária com plenos poderes de assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO Dissolução, herdeiros e casos omissos
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim
  25. Texto do artigo, página 11: o entender. E, em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique,
  26. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.