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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100637235, uma entidade denominada Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005 de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Maria da Conceiçao Abilio Rosse, de 35 anos de idade, estado civil solteira, natural de Maquival distrito de
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, residente no bairro da Bunhiça distrito da Matola Província de Maputo a rua 3 de Fevereiro n.º 15 quarteirão n.º 20 reis do chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102021763A, emitido em Maputo aos 23 de Julho de 2017.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 29, rés-do-chão, no bairro da Bombica posto administrativo da Machava sede distrito Municipal da Matola Província de Maputo, com a duração do tempo Indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Natureza, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir e participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objectos
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objectos social a prestação de serviços nas áreas de venda de, material de construção civil, ferragens, pedras, equipamentos informáticos, materiais hospitalares, clinicas, farmacêuticos, laboratoriais, electrónicos, representações, material de higiene, segurança no trabalho e limpeza, material de escritório, mobiliária, celulares, napas, tecidos, sapatos, roupa, capulanas, cosméticos, produtos de beleza, restauração, turismo, papelaria, material escolares, comercialização do minério, agricultura do sector familiar, avícolas, rações diversas, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, mariscos, camarão, peixe, frangos, com importações e exportações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 100%, cem por cento do capital social e distribuído a uma e única quota igual a senhora
- Texto do artigo, página 11: Maria da ConceiçãoAbílio Rosse, com uma quota no valor de 200.000,00MT duzentos mil meticais, correspondente á 100%, cem por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade Madal Investimentos
- Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo da senhora Maria da Conceição Abílio Rosse como directora-geral, gerente, administradora e mandatária com plenos poderes de assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO Dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim
- Texto do artigo, página 11: o entender. E, em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique,
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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