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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Nik Pack, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Agosto de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101039234, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nik Pack, Limitada, constituída entre os sócios Yassin Altaf Issa Taibo, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min n.º 1165, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101062971M, de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Abdul Gani Gafar, solteiro, natural de São Sebastião da Pedreira-Lisboa, e residente nesta cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda casa n.º 806, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598305N, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, é celebrado o presente contrato da sociedade, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nik Pack, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua da Argélia, n.º 140, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Do capital social, administração e representação social, e divisão de cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios Yassin Altaf Issa Taibo e Abdul Gani Gafar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação social
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios, Yassim Altaf Issa Taibo e Abdul Gani Gafar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios em consenso poderão nomear o quadro administrativo da empresa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão de cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital antes da deliberação consensual dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do aumento do capital social e assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas de exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer o assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 30 de Agosto de 2018. — O Conservadora, Ilegível.
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