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Texto do artigo · p. 21 Nik Pack, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Agosto de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101039234, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nik Pack, Limitada, constituída entre os sócios Yassin Altaf Issa Taibo, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min n.º 1165, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101062971M, de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Abdul Gani Gafar, solteiro, natural de São Sebastião da Pedreira-Lisboa, e residente nesta cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda casa n.º 806, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598305N, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, é celebrado o presente contrato da sociedade, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Nik Pack, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua da Argélia, n.º 140, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social, administração e representação social, e divisão de cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios Yassin Altaf Issa Taibo e Abdul Gani Gafar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação social
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios, Yassim Altaf Issa Taibo e Abdul Gani Gafar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios em consenso poderão nomear o quadro administrativo da empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão de cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital antes da deliberação consensual dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Do aumento do capital social e assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas de exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer o assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 30 de Agosto de 2018. — O Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nik Pack, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Agosto de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101039234, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nik Pack, Limitada, constituída entre os sócios Yassin Altaf Issa Taibo, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min n.º 1165, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101062971M, de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Abdul Gani Gafar, solteiro, natural de São Sebastião da Pedreira-Lisboa, e residente nesta cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda casa n.º 806, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598305N, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, é celebrado o presente contrato da sociedade, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nik Pack, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua da Argélia, n.º 140, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  15. Texto do artigo, página 21: Do capital social, administração e representação social, e divisão de cessão de quotas
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios Yassin Altaf Issa Taibo e Abdul Gani Gafar.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: Administração e representação social
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios, Yassim Altaf Issa Taibo e Abdul Gani Gafar.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios em consenso poderão nomear o quadro administrativo da empresa.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: Divisão de cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital antes da deliberação consensual dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do aumento do capital social e assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: Aumento de capital
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas de exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer o assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 22: Nampula, 30 de Agosto de 2018. — O Conservadora, Ilegível.
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