III SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 186/2018

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Texto do artigo · p. 15 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas à estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Cornelis Marthinus Bronkhorst na qualidade de sócio-gerente, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 16 O gerente poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à Sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 16 O balanço e contas reporta-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 16 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 16 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 16 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 16 legais em vigor na Reública de Moçambique. Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 03 Ozono Health Clinica, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101027228, dia trinta e um de Julho de dois mil e dezoito e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Alice Fernando Sumbane, de nacionalidade moçambicana de 50 anos de idade, solteira, maior, portadora do Bilhete do Identidade n.º 110105041413M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ao 15 de Dezembro de 2014, residente na Cidade da Matola,Bairro de Fomento, Avenida 25 de Setembro, Quarteirão H, casa n.º 568;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Dércio Alcides Machava, de nacionalidade moçambicana de 36 anos de idade, solteiro, maior, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100414853S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ao 10 de Outubro de 2014, residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão n.º 11, casa n.º 35.
Texto do artigo · p. 16 Pelo qual outorgam, e constituem ente si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação 3 Ozono Health Clinica, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, Bairro da Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades estéticos e terapêuticos:
Número ou marcador · p. 16 a) Consulta geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Earlnfusion;
Número ou marcador · p. 16 c) Infusão anal/auto-hemoterapia;
Número ou marcador · p. 16 d) Massoterapia;
Número ou marcador · p. 16 e) Nutricionista;
Número ou marcador · p. 16 f) Oxigénio terapia;
Número ou marcador · p. 16 g) Ozono bagging;
Número ou marcador · p. 16 h) Ozono cupping;
Número ou marcador · p. 16 i) Ozono fisioterapia;
Número ou marcador · p. 16 j) Ozono medicinal terapia;
Número ou marcador · p. 16 k) Reflexologia;
Número ou marcador · p. 16 l) Trauma terapia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objecto social compreendem, ainda, outas actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 16 Três) por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Alice Fernando Sumbane com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Dércio Alcides Machava com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30%( trinta por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos dois sócios da sociedade, nomeadamente Alice Fernando Sumbane e Dércio Alcides Machava.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de gerência da sociedade representados pelos senhores Alice Fernando Sumbane e Dércio Alcides Machava, tem plenos poderes em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatório a assinatura de dois sócios da sociedades membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Remissão)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que se encontra omisso no presente contrato, será regulado pelo código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 27 de Agosto de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ndinotenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia três de Agosto de dois mil e dezoito da assembleia geral extraordinária da sociedade, Ndinotenda Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760568, do dia quatro do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, no Distrito de Urbano Um, Província de Maputo Cidade, no escritório da sociedade comercial unipessoal, limitada, foi efectuada na sociedade em epígrafe, o seguinte acto: Cedência de quotas e alteração parcial.
Texto do artigo · p. 17 Os sócios, Milton Mavimba Arone, Marius Ernest Coetzee, deliberaram unanimemente em proceder com a cedência de quotas e alteração parcial, alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado é subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento (100%), do capital social pertencente ao único sócio Marius Ernest Coetzee.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 Requinte Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada dia onze de Setembro de dois mil e dezoito pelas onze horas, na sede da sociedade, reuniram-se em assembleia extraordinária, os sócios da sociedade denominada Requinte Services, Limitada, das deliberações:
Texto do artigo · p. 17 Ponto um. Os sócios em unanimidade decidiram pelo acrescimo do objecto na sociedade, alterando por conseguinte o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 17 Comércio, importação e exportação de bens e serviços, serviços de assessoria, consultoria e assistência jurídica;
Texto do artigo · p. 17 Agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, maquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Texto do artigo · p. 17 Actividades de limpeza geral em edifícios.
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá investir nas áreas que não do seu objecto social indústria e turismo.
Texto do artigo · p. 17 Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 17 Que, em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Prometech, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária universal de 22 de Agosto de 2018 da Prometech, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número doze mil, quatrocentos e setenta e três,
Texto do artigo · p. 17 a folhas cento e vinte e oito, do livro C-30, procedeu-se à alteração do artigo 14.º do pacto social da sociedade e consequente alteração parcial do referido pacto social, passando o artigo 14.º a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros da administração é de quatro anos, podendo ser renovado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores mantém-se em funções até serem designados novos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores ou de um procurador nomeado por dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais permanece inalterado
Texto do artigo · p. 17 o clausulado do pacto social. Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SECIL – Sociedade de Equipamentos Comerciais e Industriais, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária universal de 7 de Julho de 2018, as sócias da sociedade SECIL – Sociedade de Equipamentos Comerciais e Industriais, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 2837, a folhas 33 verso, do livro C-8, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUIT 400007918, procederam à alteração do lugar da sede e principal estabelecimento da sociedade, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 196, para a Rua do Padre Prosperino, n.º 409, Bairro de Laulane, cidade de Maputo e, de conformidade alterou o corpo do artigo primeiro do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 A sociedade passa a ter a sua sede nesta cidade de Maputo e seu principal estabelecimento na Rua do Padre Prosperino, n.º 409, Bairro de Laulane. Em tudo o mais permanecem em vigor
Texto do artigo · p. 17 as restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 17 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Rhea Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Agosto de dois mil dezoito da sociedade Rhea Holdings, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100796309, deliberaram a cessão da quota no valor de quinhentos meticais que o sócio Amin Akber Habib Manji possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Anverali Mohamedali Karmali Kanji.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessão efectiva, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Titan Investments, Limitada, representada pela Natasha Amin Manji, de nacionalid a d e k e n i a n a , D I R E n.º 11KE00076399, de 5 de Julho de 2018, Passaporte n.º C030629, com uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Anverali Mohamedali Karmali Kanji, com uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeará um director executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É desde já indicada a senhora Natasha Amin Manji, como administradora com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Átasca, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito exarada de folhas treze a catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1039-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Anabela Araújo Junqueira, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Átasca, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 6336, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 Prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 18 a) Take away (venda de alimentos confeccionados), venda de bebidas quentes (café, chás, etc) e frias (refrigerantes, sumos e bebidas alcoólicas) e outros serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Elsa Durate Rajú Rosa, com uma quota de 15.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Paulo César Teixeira Rosa, com uma quota 15.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decide.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão efectuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 18 c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 18 d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
Número ou marcador · p. 18 e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 18 f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação líquida não deixar inferior a soma do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Convocação e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
Número ou marcador · p. 19 a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre a apreciação dos resultados.
Número ou marcador · p. 19 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de telefax, telegrama ou carta registada com aviso de ressecção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Até a primeira assembleia geral da sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo César Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú Rosa os quais poderão constituir mandatários nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Representação e deliberação
Número ou marcador · p. 19 Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 19 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
Texto do artigo · p. 19 Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuarias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 19 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ze Muca Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia cinco de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registada no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, com NUEL 101043096, a sociedade denominada Ze Muca Auto, Lda entre os sócios José Vasco Mucavel, Jerson Vieira Mucavel e Melanie Da Silva José Mucavel, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Ze Muca Auto, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Chamanculo, Rua Lacerda de Almeida, n.º 2375, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a venda de viaturas, acessórios de automóveis e peças, manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Vasco Mucavel, NUIT 100646358, Bilhete de Identidade n.º 110100486244J;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerson Vieira Mucavel, NUIT 157764101, Bilhete de Identidade n.º 110301821598A;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Melanie da Silva José Mucavel, NUIT 157763921, Bilhete de Identidade n.º 110301821597 S.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio José Vasco Mucavel, ficando nomeado desde já, o sócio José Vasco Mucavel como representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio José Vasco Mucavel com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fedex Express Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Fedex Express Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três oito
Texto do artigo · p. 20 quatro seis dois zero, com o capital social de setenta e nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos sessenta e quatro meticais e noventa e quatro centavos, com sede social sita na Avenida Kim Il Sung, número oitocentos e dezanove, cidade de Maputo, República de Moçambique, efectuou o levantamento da suspensão das suas actividades, e por conseguinte, o retorno as operações.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Capital Bank, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da Assembleia Geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, Capital Bank S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos das leis de Moçambique, registada nos livros de registo comercial sob o número dez mil oitocentos e dois a folhas cinquenta e um verso do livro C traço vinte e seis, estando presente todos os accionistas, deliberaram por unanimidade de votos a alteração da denominação social da sociedade de Capital Bank S.A., para First Capital Bank, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Como resultado da deliberação acima referida, os accionistas aprovaram por unanimidade de votos, a alteração parcial dos estatutos, especificamente o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de First Capital Bank, S.A., doravante denominada por Banco, e é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ADC, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações do conselho de administração datadas de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito e dez de Agosto de dois mil e dezoito,
Texto do artigo · p. 20 se procedeu, na ADC, S.A., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais de Maputo sob o n.º 100374226, à alteração da sede social e do objecto social.
Texto do artigo · p. 20 Em virtude das deliberações acima, alteram os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 21.115, n.º 421, Talhão I-1/B & C, Parcela 707/724, Machava.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) A importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 20 b) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 20 c) A actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com representação e ou consignação de marcas;
Número ou marcador · p. 20 d) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária; e
Número ou marcador · p. 20 e) O processamento e ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 g) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunições;
Número ou marcador · p. 20 i) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 20 j) Gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (...). Três) (...). Que, em tudo o mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 20 escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tang Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de 11 de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Tang Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, Bairro do Alto Maé, n.º 1695, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100031981, deliberou a cessão parcial da quota no valor de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento dos totais cem por cento que o sócio Fenghua Lu, possuía na capital social da referida sociedade e que cedeu a Dongjuan Lu, que por isso a sociedade deixa de ser unipessoal e torna-se limitada.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão parcial efectivada, é alterada a denominação da sociedade, de unipessoal para limitada e que passa a ser denominada Tang Dynasty, Limitada, e por consequência disso é também alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter seguinte a redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito integralmente e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 21 a) DongJuan Lu, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento; e
Número ou marcador · p. 21 b) Fenghua Lu, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Épsilon Energia Solar, S.A.
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação da Assembleia Geral realizada aos vinte e nove dias, do mês de Maio, do ano dois mil e dezoito, a sociedade Épsilon Energia Solar, S.A. matriculada sob NUEL 100872404, procedeu realização da totalidade do capital social em falta.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da deliberação precedentemente feita, fica alterado integralmente artigo quinto dos estatutos da sociedade passando a ter seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.200.000,00MT (sete milhões e duzentos mil meticais), dividido 14400 (catorze mil e quatrocentas), acções no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nik Pack, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Agosto de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101039234, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nik Pack, Limitada, constituída entre os sócios Yassin Altaf Issa Taibo, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min n.º 1165, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101062971M, de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Abdul Gani Gafar, solteiro, natural de São Sebastião da Pedreira-Lisboa, e residente nesta cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda casa n.º 806, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598305N, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, é celebrado o presente contrato da sociedade, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Nik Pack, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua da Argélia, n.º 140, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social, administração e representação social, e divisão de cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios Yassin Altaf Issa Taibo e Abdul Gani Gafar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação social
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios, Yassim Altaf Issa Taibo e Abdul Gani Gafar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios em consenso poderão nomear o quadro administrativo da empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão de cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital antes da deliberação consensual dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Do aumento do capital social e assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas de exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer o assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 30 de Agosto de 2018. — O Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ecoenergia de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Ecoenergia de Moçambique, Limitada, com sede na Avenida da Castanheda, número cento e dez, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100022869, deliberaram a mudança do objecto e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Produção agrícola e toda a cadeia de produtos agrícolas; b) Produção
Texto do artigo · p. 22 orgânica de produtos agrícolas; c) Produção e fomento de cana sacarina;
Número ou marcador · p. 22 d) Indústria de fabricação de açúcares e outros; e) Importação e exportação de mercadorias, bens e serviços; f)Marketing;
Número ou marcador · p. 22 g) Compra e venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 22 h) Empacotamento, bem como produção de etanol e outros químicos, ligmina pellete; i) Transformação de energia para o mercado local e internacional;
Número ou marcador · p. 22 j) Agenciamento de empresas do sector agrário e de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 k) Prospecção e pesquisas de recursos minerais; l) Extracção, processamento e comercialização de minerais, com importação e exportação; m) Prestação de serviços de consultoria na área mineira; n) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada e aprovada pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 África Ascensão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de treze de Dezembro de dois mil e dezassete, a sócia Emerging African Property Holdings cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Broll Property Group (Mauritius) Limited e a sócia Nicole Kerri Baumgarten cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Broll Property Group Proprietary Limited, na sociedade África Ascensão Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100531038, e que consequentemente por acta avulsa da assembleia geral, datada de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, as sócias procederam à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três
Texto do artigo · p. 22 mil e duzentos meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de três mil, cento e sessenta e oito meticais), representando noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Broll Property Group (Mauritius) Limited;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois meticais representando um por cento do capital social, pertencente à Broll Property Group Proprietary Limited.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Wica Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos noventa e cinco mil cento e quinze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wica Investimentos, Limitada constituída entre os sócios Ernestina Milissão Castomo, solteira, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100720599J, emitidos aos 10 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua A, n.º 264, Bairro de Muahivire, cidade de Nampula e Hermenegildo da Helena Nicolau, solteiro, natural de Lichinga, Província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101732830Q, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua A, n.º 264, Bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Wica Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede, Bairro Urbano Central s/n, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 23 outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cessão e amortização de quotas
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas à estranhos à sociedade.
  4. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  5. Número ou marcador, página 15: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 15: Gerência
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Cornelis Marthinus Bronkhorst na qualidade de sócio-gerente, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 16: Obrigações da sociedade
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é obrigada:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 16: Delegação de poderes
  20. Texto do artigo, página 16: O gerente poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à Sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
  27. Texto do artigo, página 16: O balanço e contas reporta-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
  30. Texto do artigo, página 16: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições
  36. Texto do artigo, página 16: legais em vigor na Reública de Moçambique. Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Téc-
  37. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 16: 03 Ozono Health Clinica, Limitada
  39. Texto do artigo, página 16: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101027228, dia trinta e um de Julho de dois mil e dezoito e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  40. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Alice Fernando Sumbane, de nacionalidade moçambicana de 50 anos de idade, solteira, maior, portadora do Bilhete do Identidade n.º 110105041413M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ao 15 de Dezembro de 2014, residente na Cidade da Matola,Bairro de Fomento, Avenida 25 de Setembro, Quarteirão H, casa n.º 568;
  41. Texto do artigo, página 16: Segundo. Dércio Alcides Machava, de nacionalidade moçambicana de 36 anos de idade, solteiro, maior, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100414853S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ao 10 de Outubro de 2014, residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão n.º 11, casa n.º 35.
  42. Texto do artigo, página 16: Pelo qual outorgam, e constituem ente si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação 3 Ozono Health Clinica, Limitada.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, Bairro da Matola.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades estéticos e terapêuticos:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Consulta geral;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Earlnfusion;
  59. Número ou marcador, página 16: c) Infusão anal/auto-hemoterapia;
  60. Número ou marcador, página 16: d) Massoterapia;
  61. Número ou marcador, página 16: e) Nutricionista;
  62. Número ou marcador, página 16: f) Oxigénio terapia;
  63. Número ou marcador, página 16: g) Ozono bagging;
  64. Número ou marcador, página 16: h) Ozono cupping;
  65. Número ou marcador, página 16: i) Ozono fisioterapia;
  66. Número ou marcador, página 16: j) Ozono medicinal terapia;
  67. Número ou marcador, página 16: k) Reflexologia;
  68. Número ou marcador, página 16: l) Trauma terapia.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social compreendem, ainda, outas actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  74. Número ou marcador, página 16: a) Alice Fernando Sumbane com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social;
  75. Número ou marcador, página 16: b) Dércio Alcides Machava com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30%( trinta por cento), do capital social.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Representação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos dois sócios da sociedade, nomeadamente Alice Fernando Sumbane e Dércio Alcides Machava.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 17: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de gerência da sociedade representados pelos senhores Alice Fernando Sumbane e Dércio Alcides Machava, tem plenos poderes em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatório a assinatura de dois sócios da sociedades membros do conselho de gerência.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 17: (Remissão)
  89. Texto do artigo, página 17: Tudo o que se encontra omisso no presente contrato, será regulado pelo código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 27 de Agosto de 2018. — O Técnico,
  91. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 17: Ndinotenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia três de Agosto de dois mil e dezoito da assembleia geral extraordinária da sociedade, Ndinotenda Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760568, do dia quatro do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, no Distrito de Urbano Um, Província de Maputo Cidade, no escritório da sociedade comercial unipessoal, limitada, foi efectuada na sociedade em epígrafe, o seguinte acto: Cedência de quotas e alteração parcial.
  94. Texto do artigo, página 17: Os sócios, Milton Mavimba Arone, Marius Ernest Coetzee, deliberaram unanimemente em proceder com a cedência de quotas e alteração parcial, alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  95. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento (100%), do capital social pertencente ao único sócio Marius Ernest Coetzee.
  99. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Téc-
  100. Texto do artigo, página 17: Requinte Services, Limitada
  101. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada dia onze de Setembro de dois mil e dezoito pelas onze horas, na sede da sociedade, reuniram-se em assembleia extraordinária, os sócios da sociedade denominada Requinte Services, Limitada, das deliberações:
  102. Texto do artigo, página 17: Ponto um. Os sócios em unanimidade decidiram pelo acrescimo do objecto na sociedade, alterando por conseguinte o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  103. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 17: Objecto e duração
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
  107. Texto do artigo, página 17: Comércio, importação e exportação de bens e serviços, serviços de assessoria, consultoria e assistência jurídica;
  108. Texto do artigo, página 17: Agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, maquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  109. Texto do artigo, página 17: Actividades de limpeza geral em edifícios.
  110. Texto do artigo, página 17: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá investir nas áreas que não do seu objecto social indústria e turismo.
  111. Texto do artigo, página 17: Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
  112. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
  113. Texto do artigo, página 17: Que, em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  114. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2018. — O Téc-
  115. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 17: Prometech, Limitada
  117. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária universal de 22 de Agosto de 2018 da Prometech, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número doze mil, quatrocentos e setenta e três,
  118. Texto do artigo, página 17: a folhas cento e vinte e oito, do livro C-30, procedeu-se à alteração do artigo 14.º do pacto social da sociedade e consequente alteração parcial do referido pacto social, passando o artigo 14.º a ter a seguinte redacção:
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: Administração
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores a eleger pela assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros da administração é de quatro anos, podendo ser renovado por uma ou mais vezes.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores mantém-se em funções até serem designados novos administradores.
  124. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores ou de um procurador nomeado por dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
  125. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais permanece inalterado
  126. Texto do artigo, página 17: o clausulado do pacto social. Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2018. — O Téc-
  127. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 17: SECIL – Sociedade de Equipamentos Comerciais e Industriais, Limitada
  129. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária universal de 7 de Julho de 2018, as sócias da sociedade SECIL – Sociedade de Equipamentos Comerciais e Industriais, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 2837, a folhas 33 verso, do livro C-8, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUIT 400007918, procederam à alteração do lugar da sede e principal estabelecimento da sociedade, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 196, para a Rua do Padre Prosperino, n.º 409, Bairro de Laulane, cidade de Maputo e, de conformidade alterou o corpo do artigo primeiro do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  130. Texto do artigo, página 17: A sociedade passa a ter a sua sede nesta cidade de Maputo e seu principal estabelecimento na Rua do Padre Prosperino, n.º 409, Bairro de Laulane. Em tudo o mais permanecem em vigor
  131. Texto do artigo, página 17: as restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2018. —
  132. Texto do artigo, página 17: O Ajudante, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 18: Rhea Holdings, Limitada
  134. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Agosto de dois mil dezoito da sociedade Rhea Holdings, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100796309, deliberaram a cessão da quota no valor de quinhentos meticais que o sócio Amin Akber Habib Manji possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Anverali Mohamedali Karmali Kanji.
  135. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão efectiva, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  136. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  140. Número ou marcador, página 18: a) Titan Investments, Limitada, representada pela Natasha Amin Manji, de nacionalid a d e k e n i a n a , D I R E n.º 11KE00076399, de 5 de Julho de 2018, Passaporte n.º C030629, com uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  141. Número ou marcador, página 18: b) Anverali Mohamedali Karmali Kanji, com uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  143. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeará um director executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) É desde já indicada a senhora Natasha Amin Manji, como administradora com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  148. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 18: Átasca, Limitada
  150. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito exarada de folhas treze a catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1039-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Anabela Araújo Junqueira, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: Denominação
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Átasca, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 18: Sede
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 6336, Matola-Rio.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: Objecto
  161. Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços na área de:
  162. Número ou marcador, página 18: a) Take away (venda de alimentos confeccionados), venda de bebidas quentes (café, chás, etc) e frias (refrigerantes, sumos e bebidas alcoólicas) e outros serviços relacionados;
  163. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 18: Capital social
  166. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 18: a) Elsa Durate Rajú Rosa, com uma quota de 15.000,00MT;
  168. Número ou marcador, página 18: b) Paulo César Teixeira Rosa, com uma quota 15.000,00MT.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  172. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decide.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão efectuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o respectivo titular;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Insolvência ou falência do titular;
  184. Número ou marcador, página 18: c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  185. Número ou marcador, página 18: d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
  186. Número ou marcador, página 18: e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  187. Número ou marcador, página 18: f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação líquida não deixar inferior a soma do capital social.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 19: Convocação e reuniões da assembleia geral
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
  193. Número ou marcador, página 19: a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  194. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a apreciação dos resultados.
  195. Número ou marcador, página 19: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  197. Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de telefax, telegrama ou carta registada com aviso de ressecção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  199. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 19: Gerência e representação da sociedade
  202. Número ou marcador, página 19: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
  204. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  206. Número ou marcador, página 19: Cinco) Até a primeira assembleia geral da sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo César Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú Rosa os quais poderão constituir mandatários nos termos deste artigo.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 19: Representação e deliberação
  209. Número ou marcador, página 19: Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  211. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  212. Número ou marcador, página 19: Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  218. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 19: Exercício, contas e resultados
  221. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  222. Texto do artigo, página 19: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  229. Texto do artigo, página 19: Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
  230. Texto do artigo, página 19: A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
  231. Texto do artigo, página 19: Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuarias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
  232. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2018. — A Téc-
  233. Texto do artigo, página 19: nica, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 19: Ze Muca Auto, Limitada
  235. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia cinco de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registada no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, com NUEL 101043096, a sociedade denominada Ze Muca Auto, Lda entre os sócios José Vasco Mucavel, Jerson Vieira Mucavel e Melanie Da Silva José Mucavel, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  238. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ze Muca Auto, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Chamanculo, Rua Lacerda de Almeida, n.º 2375, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a venda de viaturas, acessórios de automóveis e peças, manutenção e reparação de viaturas.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 20: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Vasco Mucavel, NUIT 100646358, Bilhete de Identidade n.º 110100486244J;
  249. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerson Vieira Mucavel, NUIT 157764101, Bilhete de Identidade n.º 110301821598A;
  250. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Melanie da Silva José Mucavel, NUIT 157763921, Bilhete de Identidade n.º 110301821597 S.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  253. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio José Vasco Mucavel, ficando nomeado desde já, o sócio José Vasco Mucavel como representante da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  256. Texto do artigo, página 20: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio José Vasco Mucavel com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  259. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 20: Fedex Express Mozambique, Limitada
  261. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Fedex Express Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três oito
  262. Texto do artigo, página 20: quatro seis dois zero, com o capital social de setenta e nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos sessenta e quatro meticais e noventa e quatro centavos, com sede social sita na Avenida Kim Il Sung, número oitocentos e dezanove, cidade de Maputo, República de Moçambique, efectuou o levantamento da suspensão das suas actividades, e por conseguinte, o retorno as operações.
  263. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 20: Capital Bank, S.A.
  265. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da Assembleia Geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, Capital Bank S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos das leis de Moçambique, registada nos livros de registo comercial sob o número dez mil oitocentos e dois a folhas cinquenta e um verso do livro C traço vinte e seis, estando presente todos os accionistas, deliberaram por unanimidade de votos a alteração da denominação social da sociedade de Capital Bank S.A., para First Capital Bank, S.A.
  266. Texto do artigo, página 20: Como resultado da deliberação acima referida, os accionistas aprovaram por unanimidade de votos, a alteração parcial dos estatutos, especificamente o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de First Capital Bank, S.A., doravante denominada por Banco, e é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  270. Texto do artigo, página 20: Mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  271. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 20: ADC, S.A.
  273. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações do conselho de administração datadas de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito e dez de Agosto de dois mil e dezoito,
  274. Texto do artigo, página 20: se procedeu, na ADC, S.A., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais de Maputo sob o n.º 100374226, à alteração da sede social e do objecto social.
  275. Texto do artigo, página 20: Em virtude das deliberações acima, alteram os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 21.115, n.º 421, Talhão I-1/B & C, Parcela 707/724, Machava.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) (...).
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  283. Número ou marcador, página 20: a) A importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
  284. Número ou marcador, página 20: b) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento;
  285. Número ou marcador, página 20: c) A actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com representação e ou consignação de marcas;
  286. Número ou marcador, página 20: d) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária; e
  287. Número ou marcador, página 20: e) O processamento e ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais;
  288. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
  289. Número ou marcador, página 20: g) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  290. Número ou marcador, página 20: h) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunições;
  291. Número ou marcador, página 20: i) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
  292. Número ou marcador, página 20: j) Gestão e exploração de equipamento informático.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) (...). Três) (...). Que, em tudo o mais não alterado por esta
  294. Texto do artigo, página 20: escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  295. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 21: Tang Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de 11 de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Tang Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, Bairro do Alto Maé, n.º 1695, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100031981, deliberou a cessão parcial da quota no valor de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento dos totais cem por cento que o sócio Fenghua Lu, possuía na capital social da referida sociedade e que cedeu a Dongjuan Lu, que por isso a sociedade deixa de ser unipessoal e torna-se limitada.
  298. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão parcial efectivada, é alterada a denominação da sociedade, de unipessoal para limitada e que passa a ser denominada Tang Dynasty, Limitada, e por consequência disso é também alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter seguinte a redacção:
  299. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito integralmente e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, a saber:
  303. Número ou marcador, página 21: a) DongJuan Lu, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento; e
  304. Número ou marcador, página 21: b) Fenghua Lu, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  305. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 21: Épsilon Energia Solar, S.A.
  307. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação da Assembleia Geral realizada aos vinte e nove dias, do mês de Maio, do ano dois mil e dezoito, a sociedade Épsilon Energia Solar, S.A. matriculada sob NUEL 100872404, procedeu realização da totalidade do capital social em falta.
  308. Texto do artigo, página 21: Em consequência da deliberação precedentemente feita, fica alterado integralmente artigo quinto dos estatutos da sociedade passando a ter seguinte e nova redacção:
  309. Texto do artigo, página 21: .................................................................
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.200.000,00MT (sete milhões e duzentos mil meticais), dividido 14400 (catorze mil e quatrocentas), acções no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
  313. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 21: Nik Pack, Limitada
  315. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Agosto de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101039234, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nik Pack, Limitada, constituída entre os sócios Yassin Altaf Issa Taibo, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min n.º 1165, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101062971M, de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Abdul Gani Gafar, solteiro, natural de São Sebastião da Pedreira-Lisboa, e residente nesta cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda casa n.º 806, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598305N, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, é celebrado o presente contrato da sociedade, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas.
  316. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nik Pack, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua da Argélia, n.º 140, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 21: Duração
  322. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  327. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  328. Texto do artigo, página 21: Do capital social, administração e representação social, e divisão de cessão de quotas
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 21: Capital social
  331. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios Yassin Altaf Issa Taibo e Abdul Gani Gafar.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 21: Administração e representação social
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios, Yassim Altaf Issa Taibo e Abdul Gani Gafar.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios em consenso poderão nomear o quadro administrativo da empresa.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 21: Divisão de cessão de quotas
  338. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital antes da deliberação consensual dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do aumento do capital social e assembleia geral
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 21: Aumento de capital
  343. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  346. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas de exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer o assunto que diga respeito a sociedade.
  348. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  351. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  354. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  357. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 22: Nampula, 30 de Agosto de 2018. — O Conservadora, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 22: Ecoenergia de Moçambique, Limitada
  360. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Ecoenergia de Moçambique, Limitada, com sede na Avenida da Castanheda, número cento e dez, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100022869, deliberaram a mudança do objecto e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  361. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Produção agrícola e toda a cadeia de produtos agrícolas; b) Produção
  365. Texto do artigo, página 22: orgânica de produtos agrícolas; c) Produção e fomento de cana sacarina;
  366. Número ou marcador, página 22: d) Indústria de fabricação de açúcares e outros; e) Importação e exportação de mercadorias, bens e serviços; f)Marketing;
  367. Número ou marcador, página 22: g) Compra e venda a grosso e a retalho;
  368. Número ou marcador, página 22: h) Empacotamento, bem como produção de etanol e outros químicos, ligmina pellete; i) Transformação de energia para o mercado local e internacional;
  369. Número ou marcador, página 22: j) Agenciamento de empresas do sector agrário e de recursos minerais;
  370. Número ou marcador, página 22: k) Prospecção e pesquisas de recursos minerais; l) Extracção, processamento e comercialização de minerais, com importação e exportação; m) Prestação de serviços de consultoria na área mineira; n) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada e aprovada pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  372. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  373. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 22: África Ascensão Imobiliária, Limitada
  375. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de treze de Dezembro de dois mil e dezassete, a sócia Emerging African Property Holdings cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Broll Property Group (Mauritius) Limited e a sócia Nicole Kerri Baumgarten cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Broll Property Group Proprietary Limited, na sociedade África Ascensão Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100531038, e que consequentemente por acta avulsa da assembleia geral, datada de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, as sócias procederam à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  376. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três
  380. Texto do artigo, página 22: mil e duzentos meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  381. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de três mil, cento e sessenta e oito meticais), representando noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Broll Property Group (Mauritius) Limited;
  382. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois meticais representando um por cento do capital social, pertencente à Broll Property Group Proprietary Limited.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2018. — O Téc-
  384. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 22: Wica Investimentos, Limitada
  386. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos noventa e cinco mil cento e quinze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wica Investimentos, Limitada constituída entre os sócios Ernestina Milissão Castomo, solteira, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100720599J, emitidos aos 10 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua A, n.º 264, Bairro de Muahivire, cidade de Nampula e Hermenegildo da Helena Nicolau, solteiro, natural de Lichinga, Província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101732830Q, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua A, n.º 264, Bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
  387. Texto do artigo, página 22: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: Denominação
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Wica Investimentos, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 22: Sede
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede, Bairro Urbano Central s/n, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer
  394. Texto do artigo, página 23: outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 23: Duração
  397. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  400. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
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