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Texto do artigo · p. 24 Segurança Africana, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, da cessão de quotas e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete do mês de Agosto do ano dois mil e dezoito, pelas quinze horas na sua sede social da vila de Vilankulo, província de Inhambane, a sociedade denominada Segurança Africana, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinco milhões de meticais, matriculado sob o Número Único de Entidades Legais 101016145, na Conservatória de Entidades Legais de Inhambane, na presença do sócio único Zaqueu João Zivane detentor dos cem por cento, (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 24 E esteve como convidado o representante da empresa Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, o senhor Alcides Boavida Manjate, que manifestou a intenção de adquirir as quotas.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir a sua quota em duas e ceder 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), correspondentes a 66% do capital social a favor do novo sócio Índico Minerals Sociedade Unipessoal, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), deixando de ser sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 25 Por conseguinte, a alteração total do pacto social, que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Segurança Africana, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Protecção de instituições, estabelecimentos, empresas e outros, quer do estado ou privado;
Número ou marcador · p. 25 b) Garantir a segurança dos bens móveis e imóveis nas empresas e ou instituições;
Número ou marcador · p. 25 c) Transportes de valores, escolta de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 25 d) Manter maior colaboração com a segurança do Estado, denunciando actos contra a ordem;
Número ou marcador · p. 25 e) Instalação de sistemas de alarme.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), correspondentes a 34% do capital social, pertencente ao sócio Zaqueu João Zivane;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), correspondentes a 66% do capital social, pertencente ao sócio Índico Minerals – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, após acordo entre as partes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 25 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Será exercida pelo sócio Zaqueu João Zivane, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os lucros líquidos a apurar de todas despesas e encargos sociais, vinte por cento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve por acordo dos
Texto do artigo · p. 25 sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 10 de Agosto de 2018. — Con- servadora, Ilegível. MMR Consulting & Business, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101039595, a entidade legal supra constituída, entre Tomo Valeriano Rosário, solteiro, natural de Xai-Xai, distrito Xai-Xai de, província de Gaza, residente no bairro Balane-dois, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101232484M, Jaime Armando Marrima, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Muele-2, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101281492F, Célio Ângelo José Machava, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Chalambe 1, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001016441122F, Índico Minerals
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, NUEL 101014371, representado pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de MMR Consulting & Business, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contendo o seu começo a partir da data da elaboração do contracto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 i) Assessoria na criação de empresas; ii) Gestão de projectos de investimentos; iii) Estudos de impacto ambiental; iv) Recrutamento e treinamento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 v) Monitoria e avaliação de projectos; vi) Contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social pertencente ao sócio Tomo Valeriano Rosário;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 15% do capital social pertencente ao sócio Jaime Armando Marrima;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Célio Ângelo José Machava.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 26 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 26 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tomo Valeriano Rosário, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos actos.
Número ou marcador · p. 26 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros líquidos a apurar de todas despesas e encargos sociais, quinze por cento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 29 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Segurança Africana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, da cessão de quotas e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete do mês de Agosto do ano dois mil e dezoito, pelas quinze horas na sua sede social da vila de Vilankulo, província de Inhambane, a sociedade denominada Segurança Africana, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinco milhões de meticais, matriculado sob o Número Único de Entidades Legais 101016145, na Conservatória de Entidades Legais de Inhambane, na presença do sócio único Zaqueu João Zivane detentor dos cem por cento, (100%) do capital social.
  3. Texto do artigo, página 24: E esteve como convidado o representante da empresa Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, o senhor Alcides Boavida Manjate, que manifestou a intenção de adquirir as quotas.
  4. Texto do artigo, página 24: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir a sua quota em duas e ceder 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), correspondentes a 66% do capital social a favor do novo sócio Índico Minerals Sociedade Unipessoal, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), deixando de ser sociedade unipessoal.
  5. Texto do artigo, página 25: Por conseguinte, a alteração total do pacto social, que passa a ter nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Segurança Africana, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Protecção de instituições, estabelecimentos, empresas e outros, quer do estado ou privado;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Garantir a segurança dos bens móveis e imóveis nas empresas e ou instituições;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Transportes de valores, escolta de pessoas e bens;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Manter maior colaboração com a segurança do Estado, denunciando actos contra a ordem;
  23. Número ou marcador, página 25: e) Instalação de sistemas de alarme.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), correspondentes a 34% do capital social, pertencente ao sócio Zaqueu João Zivane;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), correspondentes a 66% do capital social, pertencente ao sócio Índico Minerals – Sociedade Unipessoal.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, após acordo entre as partes.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Exclusão de sócios)
  36. Texto do artigo, página 25: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Será exercida pelo sócio Zaqueu João Zivane, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros líquidos a apurar de todas despesas e encargos sociais, vinte por cento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve por acordo dos
  53. Texto do artigo, página 25: sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Casos omissos)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 10 de Agosto de 2018. — Con- servadora, Ilegível. MMR Consulting & Business, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101039595, a entidade legal supra constituída, entre Tomo Valeriano Rosário, solteiro, natural de Xai-Xai, distrito Xai-Xai de, província de Gaza, residente no bairro Balane-dois, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101232484M, Jaime Armando Marrima, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Muele-2, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101281492F, Célio Ângelo José Machava, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Chalambe 1, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001016441122F, Índico Minerals
  57. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, NUEL 101014371, representado pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de MMR Consulting & Business, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Inhambane.
  61. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contendo o seu começo a partir da data da elaboração do contracto.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
  68. Número ou marcador, página 26: i) Assessoria na criação de empresas; ii) Gestão de projectos de investimentos; iii) Estudos de impacto ambiental; iv) Recrutamento e treinamento de recursos humanos;
  69. Número ou marcador, página 26: v) Monitoria e avaliação de projectos; vi) Contabilidade e auditoria.
  70. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  76. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social pertencente ao sócio Tomo Valeriano Rosário;
  77. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 15% do capital social pertencente ao sócio Jaime Armando Marrima;
  78. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Célio Ângelo José Machava.
  79. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  82. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 26: (Exclusão de sócios)
  85. Texto do artigo, página 26: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  86. Número ou marcador, página 26: ARTGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tomo Valeriano Rosário, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  89. Número ou marcador, página 26: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos actos.
  90. Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  93. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos resultados)
  96. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
  98. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos a apurar de todas despesas e encargos sociais, quinze por cento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  101. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 26: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 29 de Agosto de 2018. —
  106. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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