III SÉRIE — n.º 186
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 186/2018
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- Número ou marcador, página 23: a) Venda de vestuários;
- Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor monetário de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por igualdade de quota pelos sócios Ernestina Milissão Castomo com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social subscrito e Hermenegildo da Helena Nicolau com 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do primeiro sócio, a senhora Ernestina Milissão Castomo, que desde já é nomeada administradora, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administradora, mediante deliberação da assembleia geral, poderá constituir procuradores da sociedade para práticas de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para a deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros trimestrais que a demostração de resultados registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo
- Texto do artigo, página 23: de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quantia determinada pela assembleia geral para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quantia para actividades de responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 23: d) O remanescente a se distribuir aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 22 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Bytewithin Computers, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101038769, dia vinte oito de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Luís de Nascimento Nhapulo, maior de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992719B, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo a 21 de Abril de 2010, que outorga em seu nome e em representação do seu filho Lantier de Virgínia Luís Nhapulo, menor de nacionalidade moçambicana e residente neste pais, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 24: de Identidade n.º 1101002095217, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo a 13 de Novembro de 2015 e Allan Cut Luís Nhampulo, maior de nacionalidade moçambicana e residente nestes pais, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198546P, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo a 4 de Agosto de 2015.
- Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas celebram entre si o presente contranto de sociedade que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Bytewithin Computers, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, Bairro Tsalala, n.º 656, na Matola, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá deslocar a sede social, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) A actividade comercial em geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Comercialização a grosso e retalho de computadores, impressoras, fotocopiadoras, UPS, Antivírus e assessores de material informático;
- Número ou marcador, página 24: c) Instalação de software, redes e reparação de material informático;
- Número ou marcador, página 24: d) Recuperação de base de dados e criação de softwares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, representativa de 100% do capital da sociedade e é dividido por quatro quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Nascimento Nhapulo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lantier de Virginia Luís Nhapulo;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Allan Cut Luís Nhapulo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Participações)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Nascimento Nhapulo que desde já fica nomeado administrador/gestor.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para assuntos do mero expediente poderá assinar um funcionário com poderes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas os sócios em primeiro lugar têm direito de preferência na sua aquisição e a terceiros em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros e sua distribuição)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos e lei aplicável)
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos e situações omissas regularão as disposições legais aplicáveis em vigor.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2018. — A Téc-
- Texto do artigo, página 24: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Segurança Africana, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, da cessão de quotas e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete do mês de Agosto do ano dois mil e dezoito, pelas quinze horas na sua sede social da vila de Vilankulo, província de Inhambane, a sociedade denominada Segurança Africana, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinco milhões de meticais, matriculado sob o Número Único de Entidades Legais 101016145, na Conservatória de Entidades Legais de Inhambane, na presença do sócio único Zaqueu João Zivane detentor dos cem por cento, (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 24: E esteve como convidado o representante da empresa Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, o senhor Alcides Boavida Manjate, que manifestou a intenção de adquirir as quotas.
- Texto do artigo, página 24: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir a sua quota em duas e ceder 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), correspondentes a 66% do capital social a favor do novo sócio Índico Minerals Sociedade Unipessoal, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), deixando de ser sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 25: Por conseguinte, a alteração total do pacto social, que passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Segurança Africana, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Protecção de instituições, estabelecimentos, empresas e outros, quer do estado ou privado;
- Número ou marcador, página 25: b) Garantir a segurança dos bens móveis e imóveis nas empresas e ou instituições;
- Número ou marcador, página 25: c) Transportes de valores, escolta de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 25: d) Manter maior colaboração com a segurança do Estado, denunciando actos contra a ordem;
- Número ou marcador, página 25: e) Instalação de sistemas de alarme.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), correspondentes a 34% do capital social, pertencente ao sócio Zaqueu João Zivane;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), correspondentes a 66% do capital social, pertencente ao sócio Índico Minerals – Sociedade Unipessoal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, após acordo entre as partes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 25: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Será exercida pelo sócio Zaqueu João Zivane, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 25: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros líquidos a apurar de todas despesas e encargos sociais, vinte por cento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve por acordo dos
- Texto do artigo, página 25: sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 10 de Agosto de 2018. — Con- servadora, Ilegível. MMR Consulting & Business, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101039595, a entidade legal supra constituída, entre Tomo Valeriano Rosário, solteiro, natural de Xai-Xai, distrito Xai-Xai de, província de Gaza, residente no bairro Balane-dois, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101232484M, Jaime Armando Marrima, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Muele-2, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101281492F, Célio Ângelo José Machava, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Chalambe 1, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001016441122F, Índico Minerals
- Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, NUEL 101014371, representado pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de MMR Consulting & Business, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contendo o seu começo a partir da data da elaboração do contracto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 26: i) Assessoria na criação de empresas; ii) Gestão de projectos de investimentos; iii) Estudos de impacto ambiental; iv) Recrutamento e treinamento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 26: v) Monitoria e avaliação de projectos; vi) Contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social pertencente ao sócio Tomo Valeriano Rosário;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 15% do capital social pertencente ao sócio Jaime Armando Marrima;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Célio Ângelo José Machava.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 26: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 26: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tomo Valeriano Rosário, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos actos.
- Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos a apurar de todas despesas e encargos sociais, quinze por cento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 29 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101014371 a entidade legal supra constituída, por: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido na cidade de Inhambane aos vinte de Março de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Pesquisa, prospecção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 27: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 27: d) Exportação de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 27: f) Exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente a Alcides Boavida Manjate.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 27: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 4 de Julho de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Jardim Infantil Mãe Lígia, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100955326, dia sete de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Maria Helena Tomásia Jofrisse, casada com Aristidis Elias Bacar, sob o regime de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente no Bairro da Liberdade, Rua do Iraque, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102026524B, emitido aos 29 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Aristides Elias Bacar, casado com a primeira outorgante, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102840462F, emitido aos 11 de Fevereiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Rua do Iraq, cidade da Matola que outorga neste acto em representação dos seus filhos menores: Lígia Denise Aristides Bacar, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa n.º 831: e Yolanda Sharmila Aristides Bacar, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Rua Do Iraq, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Mãe Lígia, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sede localiza-se, no bairro Txumene, Talhão n.º 245, próximo do Hotel Uchaca, cidade da Matola, Maputo-província.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Creche-jardim infância;
- Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: a) Maria Helena Tomásia Jofrisse, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Aristides Elias Bacar, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: c) Lígia Denise Aristides Bacar, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: d) Yolanda Sharmila Aristides Bacar, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia-gerente, Maria Helena Tomásia Jofrisse.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 28: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura dos sócios Maria Helena Tomásia Jofrisse, e Aristides Elias Bacar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 12 de Fevereiro de 2018. — A Téc-
- Texto do artigo, página 28: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Agrinor Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze, foi registada sob o n.º 100444569, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrinor Moz, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Hamidou Ba e Anurag Abhilash Kumar Jain.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hamidou Ba, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 17 de Maio de 2018. — O Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Express Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento
- Texto do artigo, página 28: e quarenta e cinco a folhas cento e cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e oitenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituem Mustafa Yildiz e Mehmet Emin Cakirbay, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Express Solutions, Limitada, com sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 2233, Bairro Costa do Sol, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Express Solutions, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 2233, Bairro Costa do Sol e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Catering;
- Número ou marcador, página 28: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 28: c) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios no ramo de comércio e restauração em Moçambique;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou, a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu
- Texto do artigo, página 29: objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000,00MT(cem mil mil meticais) representado por duas quotas iguais pertencentes aos sócios Mustafa Yildiz e Mehmet Emin Cakirbay, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada uma.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos à sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio
- Texto do artigo, página 29: de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade e os sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos nºs. 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exame ou modificação do balanço e contas anuais e para determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em as que as mesmas tenham lugar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 29: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral não poder ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes de quota.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, 20 dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando 75 por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: (Mandato)
- Número ou marcador, página 29: Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer membro será representado na Assembleia Geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia geral e recebida por ele 24 horas antes do último dia anterior à sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente 24 horas antes do último dia anterior à sessão.
- Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 29: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O conselho de gerência proporá um Presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 29: Seis) O conselho de gerência é o orgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 30: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 30: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Oito) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 30: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez cada três meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos 15 dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 30: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pelas:
- Número ou marcador, página 30: a) Assinaturas conjuntas de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Assinatura do director-geral, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 30: c) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral será suficiente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CATORZE
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credecniados, será da responsabilidade do conselho de gerência o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
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- Certidão de registo Requinte Services, Limitada
- Certidão de registo Prometech, Limitada
- Certidão de registo SECIL – Sociedade de Equipamentos Comerciais e Industriais, Limitada
- Certidão de registo Rhea Holdings, Limitada
- Certidão de registo Átasca, Limitada
- Certidão de registo Ze Muca Auto, Limitada
- Certidão de registo Fedex Express Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Capital Bank, S.A.
- Certidão de registo ADC, S.A.
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Tang Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nik Pack, Limitada
- Certidão de registo Ecoenergia de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo África Ascensão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Wica Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Bytewithin Computers, Limitada
- Certidão de registo Segurança Africana, Limitada
- Certidão de registo Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil Mãe Lígia, Limitada
- Certidão de registo Agrinor Moz, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Express Solutions, Limitada
- Certidão de registo Jangamo Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GNHD – Sociedade Gestora de Participações, S.A.
- Certidão de registo Laty Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Clinicar, Limitada
- Certidão de registo Norte Transportes, Limitada
- Certidão de registo Marília Ferreira Jorge, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada