III SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 186/2018

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Número ou marcador · p. 23 a) Venda de vestuários;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor monetário de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por igualdade de quota pelos sócios Ernestina Milissão Castomo com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social subscrito e Hermenegildo da Helena Nicolau com 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do primeiro sócio, a senhora Ernestina Milissão Castomo, que desde já é nomeada administradora, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administradora, mediante deliberação da assembleia geral, poderá constituir procuradores da sociedade para práticas de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para a deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros trimestrais que a demostração de resultados registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo
Texto do artigo · p. 23 de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quantia determinada pela assembleia geral para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quantia para actividades de responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 23 d) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 22 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Bytewithin Computers, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101038769, dia vinte oito de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Luís de Nascimento Nhapulo, maior de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992719B, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo a 21 de Abril de 2010, que outorga em seu nome e em representação do seu filho Lantier de Virgínia Luís Nhapulo, menor de nacionalidade moçambicana e residente neste pais, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 24 de Identidade n.º 1101002095217, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo a 13 de Novembro de 2015 e Allan Cut Luís Nhampulo, maior de nacionalidade moçambicana e residente nestes pais, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198546P, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo a 4 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 24 As partes acima identificadas celebram entre si o presente contranto de sociedade que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Bytewithin Computers, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, Bairro Tsalala, n.º 656, na Matola, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá deslocar a sede social, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A actividade comercial em geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização a grosso e retalho de computadores, impressoras, fotocopiadoras, UPS, Antivírus e assessores de material informático;
Número ou marcador · p. 24 c) Instalação de software, redes e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 24 d) Recuperação de base de dados e criação de softwares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, representativa de 100% do capital da sociedade e é dividido por quatro quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Nascimento Nhapulo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lantier de Virginia Luís Nhapulo;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Allan Cut Luís Nhapulo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Nascimento Nhapulo que desde já fica nomeado administrador/gestor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para assuntos do mero expediente poderá assinar um funcionário com poderes legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas os sócios em primeiro lugar têm direito de preferência na sua aquisição e a terceiros em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e sua distribuição)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos e lei aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos e situações omissas regularão as disposições legais aplicáveis em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 24 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Segurança Africana, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, da cessão de quotas e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete do mês de Agosto do ano dois mil e dezoito, pelas quinze horas na sua sede social da vila de Vilankulo, província de Inhambane, a sociedade denominada Segurança Africana, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinco milhões de meticais, matriculado sob o Número Único de Entidades Legais 101016145, na Conservatória de Entidades Legais de Inhambane, na presença do sócio único Zaqueu João Zivane detentor dos cem por cento, (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 24 E esteve como convidado o representante da empresa Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, o senhor Alcides Boavida Manjate, que manifestou a intenção de adquirir as quotas.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir a sua quota em duas e ceder 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), correspondentes a 66% do capital social a favor do novo sócio Índico Minerals Sociedade Unipessoal, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), deixando de ser sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 25 Por conseguinte, a alteração total do pacto social, que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Segurança Africana, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Protecção de instituições, estabelecimentos, empresas e outros, quer do estado ou privado;
Número ou marcador · p. 25 b) Garantir a segurança dos bens móveis e imóveis nas empresas e ou instituições;
Número ou marcador · p. 25 c) Transportes de valores, escolta de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 25 d) Manter maior colaboração com a segurança do Estado, denunciando actos contra a ordem;
Número ou marcador · p. 25 e) Instalação de sistemas de alarme.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), correspondentes a 34% do capital social, pertencente ao sócio Zaqueu João Zivane;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), correspondentes a 66% do capital social, pertencente ao sócio Índico Minerals – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, após acordo entre as partes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 25 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Será exercida pelo sócio Zaqueu João Zivane, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os lucros líquidos a apurar de todas despesas e encargos sociais, vinte por cento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve por acordo dos
Texto do artigo · p. 25 sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 10 de Agosto de 2018. — Con- servadora, Ilegível. MMR Consulting & Business, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101039595, a entidade legal supra constituída, entre Tomo Valeriano Rosário, solteiro, natural de Xai-Xai, distrito Xai-Xai de, província de Gaza, residente no bairro Balane-dois, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101232484M, Jaime Armando Marrima, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Muele-2, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101281492F, Célio Ângelo José Machava, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Chalambe 1, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001016441122F, Índico Minerals
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, NUEL 101014371, representado pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de MMR Consulting & Business, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contendo o seu começo a partir da data da elaboração do contracto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 i) Assessoria na criação de empresas; ii) Gestão de projectos de investimentos; iii) Estudos de impacto ambiental; iv) Recrutamento e treinamento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 v) Monitoria e avaliação de projectos; vi) Contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social pertencente ao sócio Tomo Valeriano Rosário;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 15% do capital social pertencente ao sócio Jaime Armando Marrima;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Célio Ângelo José Machava.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 26 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 26 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tomo Valeriano Rosário, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos actos.
Número ou marcador · p. 26 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros líquidos a apurar de todas despesas e encargos sociais, quinze por cento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 29 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101014371 a entidade legal supra constituída, por: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido na cidade de Inhambane aos vinte de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Pesquisa, prospecção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 27 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 27 d) Exportação de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 27 f) Exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente a Alcides Boavida Manjate.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 27 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, 4 de Julho de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Jardim Infantil Mãe Lígia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100955326, dia sete de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Maria Helena Tomásia Jofrisse, casada com Aristidis Elias Bacar, sob o regime de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente no Bairro da Liberdade, Rua do Iraque, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102026524B, emitido aos 29 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Aristides Elias Bacar, casado com a primeira outorgante, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102840462F, emitido aos 11 de Fevereiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Rua do Iraq, cidade da Matola que outorga neste acto em representação dos seus filhos menores: Lígia Denise Aristides Bacar, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa n.º 831: e Yolanda Sharmila Aristides Bacar, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Rua Do Iraq, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Mãe Lígia, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede localiza-se, no bairro Txumene, Talhão n.º 245, próximo do Hotel Uchaca, cidade da Matola, Maputo-província.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Creche-jardim infância;
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 a) Maria Helena Tomásia Jofrisse, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Aristides Elias Bacar, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 c) Lígia Denise Aristides Bacar, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 d) Yolanda Sharmila Aristides Bacar, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia-gerente, Maria Helena Tomásia Jofrisse.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 28 A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura dos sócios Maria Helena Tomásia Jofrisse, e Aristides Elias Bacar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 12 de Fevereiro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 28 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Agrinor Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze, foi registada sob o n.º 100444569, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrinor Moz, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Hamidou Ba e Anurag Abhilash Kumar Jain.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hamidou Ba, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 17 de Maio de 2018. — O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Express Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento
Texto do artigo · p. 28 e quarenta e cinco a folhas cento e cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e oitenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituem Mustafa Yildiz e Mehmet Emin Cakirbay, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Express Solutions, Limitada, com sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 2233, Bairro Costa do Sol, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Express Solutions, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 2233, Bairro Costa do Sol e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Catering;
Número ou marcador · p. 28 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 28 c) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios no ramo de comércio e restauração em Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou, a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu
Texto do artigo · p. 29 objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000,00MT(cem mil mil meticais) representado por duas quotas iguais pertencentes aos sócios Mustafa Yildiz e Mehmet Emin Cakirbay, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos à sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio
Texto do artigo · p. 29 de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade e os sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos nºs. 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exame ou modificação do balanço e contas anuais e para determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em as que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 29 Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral não poder ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes de quota.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, 20 dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando 75 por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer membro será representado na Assembleia Geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia geral e recebida por ele 24 horas antes do último dia anterior à sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente 24 horas antes do último dia anterior à sessão.
Número ou marcador · p. 29 Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O conselho de gerência proporá um Presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O conselho de gerência é o orgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 30 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 30 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Oito) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 30 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez cada três meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos 15 dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 30 Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se pelas:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinaturas conjuntas de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Assinatura do director-geral, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 30 c) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral será suficiente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credecniados, será da responsabilidade do conselho de gerência o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: a) Venda de vestuários;
  2. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  4. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  5. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 23: Capital social
  8. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor monetário de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por igualdade de quota pelos sócios Ernestina Milissão Castomo com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social subscrito e Hermenegildo da Helena Nicolau com 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social subscrito.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do primeiro sócio, a senhora Ernestina Milissão Castomo, que desde já é nomeada administradora, por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) A administradora, mediante deliberação da assembleia geral, poderá constituir procuradores da sociedade para práticas de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  14. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  17. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
  23. Número ou marcador, página 23: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 23: Cinco) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para a deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 23: Balanço e resultados
  27. Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Março.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros trimestrais que a demostração de resultados registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo
  30. Texto do artigo, página 23: de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Uma quantia determinada pela assembleia geral para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação da assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 23: c) Uma quantia para actividades de responsabilidade social;
  33. Número ou marcador, página 23: d) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: Disposições diversas e casos omissos
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Nampula, 22 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 23: Bytewithin Computers, Limitada
  44. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101038769, dia vinte oito de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Luís de Nascimento Nhapulo, maior de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992719B, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo a 21 de Abril de 2010, que outorga em seu nome e em representação do seu filho Lantier de Virgínia Luís Nhapulo, menor de nacionalidade moçambicana e residente neste pais, portador do Bilhete
  45. Texto do artigo, página 24: de Identidade n.º 1101002095217, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo a 13 de Novembro de 2015 e Allan Cut Luís Nhampulo, maior de nacionalidade moçambicana e residente nestes pais, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198546P, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo a 4 de Agosto de 2015.
  46. Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas celebram entre si o presente contranto de sociedade que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Bytewithin Computers, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, Bairro Tsalala, n.º 656, na Matola, por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá deslocar a sede social, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 24: (Objecto e sede)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 24: a) A actividade comercial em geral;
  55. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização a grosso e retalho de computadores, impressoras, fotocopiadoras, UPS, Antivírus e assessores de material informático;
  56. Número ou marcador, página 24: c) Instalação de software, redes e reparação de material informático;
  57. Número ou marcador, página 24: d) Recuperação de base de dados e criação de softwares.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, representativa de 100% do capital da sociedade e é dividido por quatro quotas, da seguinte forma:
  62. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Nascimento Nhapulo;
  63. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lantier de Virginia Luís Nhapulo;
  64. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Allan Cut Luís Nhapulo.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  67. Texto do artigo, página 24: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Participações)
  70. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  73. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Nascimento Nhapulo que desde já fica nomeado administrador/gestor.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  75. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador.
  76. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para assuntos do mero expediente poderá assinar um funcionário com poderes legalmente constituídos.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas os sócios em primeiro lugar têm direito de preferência na sua aquisição e a terceiros em segundo lugar.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 24: (Lucros e sua distribuição)
  83. Texto do artigo, página 24: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos e lei aplicável)
  93. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos e situações omissas regularão as disposições legais aplicáveis em vigor.
  94. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2018. — A Téc-
  95. Texto do artigo, página 24: nica, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 24: Segurança Africana, Limitada
  97. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, da cessão de quotas e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete do mês de Agosto do ano dois mil e dezoito, pelas quinze horas na sua sede social da vila de Vilankulo, província de Inhambane, a sociedade denominada Segurança Africana, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinco milhões de meticais, matriculado sob o Número Único de Entidades Legais 101016145, na Conservatória de Entidades Legais de Inhambane, na presença do sócio único Zaqueu João Zivane detentor dos cem por cento, (100%) do capital social.
  98. Texto do artigo, página 24: E esteve como convidado o representante da empresa Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, o senhor Alcides Boavida Manjate, que manifestou a intenção de adquirir as quotas.
  99. Texto do artigo, página 24: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir a sua quota em duas e ceder 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), correspondentes a 66% do capital social a favor do novo sócio Índico Minerals Sociedade Unipessoal, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), deixando de ser sociedade unipessoal.
  100. Texto do artigo, página 25: Por conseguinte, a alteração total do pacto social, que passa a ter nova redacção seguinte:
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Segurança Africana, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  114. Número ou marcador, página 25: a) Protecção de instituições, estabelecimentos, empresas e outros, quer do estado ou privado;
  115. Número ou marcador, página 25: b) Garantir a segurança dos bens móveis e imóveis nas empresas e ou instituições;
  116. Número ou marcador, página 25: c) Transportes de valores, escolta de pessoas e bens;
  117. Número ou marcador, página 25: d) Manter maior colaboração com a segurança do Estado, denunciando actos contra a ordem;
  118. Número ou marcador, página 25: e) Instalação de sistemas de alarme.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), correspondentes a 34% do capital social, pertencente ao sócio Zaqueu João Zivane;
  124. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), correspondentes a 66% do capital social, pertencente ao sócio Índico Minerals – Sociedade Unipessoal.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, após acordo entre as partes.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  128. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 25: (Exclusão de sócios)
  131. Texto do artigo, página 25: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Será exercida pelo sócio Zaqueu João Zivane, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  136. Número ou marcador, página 25: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  139. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
  144. Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros líquidos a apurar de todas despesas e encargos sociais, vinte por cento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  147. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve por acordo dos
  148. Texto do artigo, página 25: sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Casos omissos)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 10 de Agosto de 2018. — Con- servadora, Ilegível. MMR Consulting & Business, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101039595, a entidade legal supra constituída, entre Tomo Valeriano Rosário, solteiro, natural de Xai-Xai, distrito Xai-Xai de, província de Gaza, residente no bairro Balane-dois, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101232484M, Jaime Armando Marrima, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Muele-2, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101281492F, Célio Ângelo José Machava, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Chalambe 1, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001016441122F, Índico Minerals
  152. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, NUEL 101014371, representado pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de MMR Consulting & Business, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Inhambane.
  156. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contendo o seu começo a partir da data da elaboração do contracto.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  162. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
  163. Número ou marcador, página 26: i) Assessoria na criação de empresas; ii) Gestão de projectos de investimentos; iii) Estudos de impacto ambiental; iv) Recrutamento e treinamento de recursos humanos;
  164. Número ou marcador, página 26: v) Monitoria e avaliação de projectos; vi) Contabilidade e auditoria.
  165. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  171. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social pertencente ao sócio Tomo Valeriano Rosário;
  172. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 15% do capital social pertencente ao sócio Jaime Armando Marrima;
  173. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Célio Ângelo José Machava.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  177. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 26: (Exclusão de sócios)
  180. Texto do artigo, página 26: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tomo Valeriano Rosário, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  184. Número ou marcador, página 26: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos actos.
  185. Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  188. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos resultados)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
  193. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos a apurar de todas despesas e encargos sociais, quinze por cento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  196. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 26: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 29 de Agosto de 2018. —
  201. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 26: Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101014371 a entidade legal supra constituída, por: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido na cidade de Inhambane aos vinte de Março de dois mil e catorze.
  204. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  207. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  217. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  218. Número ou marcador, página 27: a) Pesquisa, prospecção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  219. Número ou marcador, página 27: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  220. Número ou marcador, página 27: c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
  221. Número ou marcador, página 27: d) Exportação de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos;
  222. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  223. Número ou marcador, página 27: f) Exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente a Alcides Boavida Manjate.
  229. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  234. Número ou marcador, página 27: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 27: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 4 de Julho de 2018. — A Con-
  239. Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 27: Jardim Infantil Mãe Lígia, Limitada
  241. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100955326, dia sete de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Maria Helena Tomásia Jofrisse, casada com Aristidis Elias Bacar, sob o regime de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente no Bairro da Liberdade, Rua do Iraque, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102026524B, emitido aos 29 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Aristides Elias Bacar, casado com a primeira outorgante, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102840462F, emitido aos 11 de Fevereiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Rua do Iraq, cidade da Matola que outorga neste acto em representação dos seus filhos menores: Lígia Denise Aristides Bacar, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa n.º 831: e Yolanda Sharmila Aristides Bacar, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Rua Do Iraq, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 27: Denominação
  244. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Mãe Lígia, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 27: Duração
  247. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 27: Sede
  250. Número ou marcador, página 27: Um) A sede localiza-se, no bairro Txumene, Talhão n.º 245, próximo do Hotel Uchaca, cidade da Matola, Maputo-província.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 27: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 27: Objecto
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  256. Número ou marcador, página 27: a) Creche-jardim infância;
  257. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  259. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  260. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  261. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  263. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  264. Número ou marcador, página 27: a) Maria Helena Tomásia Jofrisse, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  265. Número ou marcador, página 27: b) Aristides Elias Bacar, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
  266. Número ou marcador, página 27: c) Lígia Denise Aristides Bacar, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
  267. Número ou marcador, página 27: d) Yolanda Sharmila Aristides Bacar, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  270. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  271. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia-gerente, Maria Helena Tomásia Jofrisse.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  276. Texto do artigo, página 28: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura dos sócios Maria Helena Tomásia Jofrisse, e Aristides Elias Bacar.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 28: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 28: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  281. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  284. Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  285. Texto do artigo, página 28: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 12 de Fevereiro de 2018. — A Téc-
  291. Texto do artigo, página 28: nica, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 28: Agrinor Moz, Limitada
  293. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze, foi registada sob o n.º 100444569, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrinor Moz, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  294. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 28: Capital social
  297. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Hamidou Ba e Anurag Abhilash Kumar Jain.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 28: Administração
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hamidou Ba, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  302. Número ou marcador, página 28: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  303. Texto do artigo, página 28: Nampula, 17 de Maio de 2018. — O Notário Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 28: Express Solutions, Limitada
  305. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento
  306. Texto do artigo, página 28: e quarenta e cinco a folhas cento e cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e oitenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituem Mustafa Yildiz e Mehmet Emin Cakirbay, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Express Solutions, Limitada, com sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 2233, Bairro Costa do Sol, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  309. Texto do artigo, página 28: (Denominação social e duração)
  310. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Express Solutions, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 2233, Bairro Costa do Sol e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  312. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  314. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 28: a) Catering;
  317. Número ou marcador, página 28: b) Restauração;
  318. Número ou marcador, página 28: c) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios no ramo de comércio e restauração em Moçambique;
  319. Número ou marcador, página 28: d) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou, a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu
  321. Texto do artigo, página 29: objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  322. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  324. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000,00MT(cem mil mil meticais) representado por duas quotas iguais pertencentes aos sócios Mustafa Yildiz e Mehmet Emin Cakirbay, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada uma.
  326. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
  327. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  329. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  330. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 29: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
  333. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos à sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  335. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  336. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
  337. Número ou marcador, página 29: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio
  338. Texto do artigo, página 29: de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  339. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade e os sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
  340. Número ou marcador, página 29: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos nºs. 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
  341. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  343. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  344. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exame ou modificação do balanço e contas anuais e para determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
  345. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em as que as mesmas tenham lugar.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  347. Texto do artigo, página 29: (Convocatórias)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
  349. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral não poder ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes de quota.
  350. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, 20 dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  351. Número ou marcador, página 29: Quatro) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando 75 por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  354. Texto do artigo, página 29: (Mandato)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer membro será representado na Assembleia Geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia geral e recebida por ele 24 horas antes do último dia anterior à sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente 24 horas antes do último dia anterior à sessão.
  357. Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  359. Texto do artigo, página 29: (Gestão e representação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral:
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  362. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  363. Número ou marcador, página 29: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  364. Número ou marcador, página 29: Cinco) O conselho de gerência proporá um Presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  365. Número ou marcador, página 29: Seis) O conselho de gerência é o orgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  366. Número ou marcador, página 29: Sete) Compete ao conselho de gerência:
  367. Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  368. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 30: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  370. Número ou marcador, página 30: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 30: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  372. Número ou marcador, página 30: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 30: Oito) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  375. Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade)
  376. Texto do artigo, página 30: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
  378. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  379. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez cada três meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
  380. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos 15 dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
  381. Número ou marcador, página 30: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  382. Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
  384. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
  385. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pelas:
  386. Número ou marcador, página 30: a) Assinaturas conjuntas de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
  387. Número ou marcador, página 30: b) Assinatura do director-geral, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gerência;
  388. Número ou marcador, página 30: c) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral será suficiente.
  390. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TREZE
  392. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  393. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  395. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CATORZE
  397. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
  399. Número ou marcador, página 30: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credecniados, será da responsabilidade do conselho de gerência o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
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