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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Ze Muca Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia cinco de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registada no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, com NUEL 101043096, a sociedade denominada Ze Muca Auto, Lda entre os sócios José Vasco Mucavel, Jerson Vieira Mucavel e Melanie Da Silva José Mucavel, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ze Muca Auto, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Chamanculo, Rua Lacerda de Almeida, n.º 2375, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a venda de viaturas, acessórios de automóveis e peças, manutenção e reparação de viaturas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Vasco Mucavel, NUIT 100646358, Bilhete de Identidade n.º 110100486244J;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerson Vieira Mucavel, NUIT 157764101, Bilhete de Identidade n.º 110301821598A;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Melanie da Silva José Mucavel, NUIT 157763921, Bilhete de Identidade n.º 110301821597 S.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio José Vasco Mucavel, ficando nomeado desde já, o sócio José Vasco Mucavel como representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio José Vasco Mucavel com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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