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Texto do artigo · p. 19 Ze Muca Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia cinco de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registada no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, com NUEL 101043096, a sociedade denominada Ze Muca Auto, Lda entre os sócios José Vasco Mucavel, Jerson Vieira Mucavel e Melanie Da Silva José Mucavel, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Ze Muca Auto, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Chamanculo, Rua Lacerda de Almeida, n.º 2375, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a venda de viaturas, acessórios de automóveis e peças, manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Vasco Mucavel, NUIT 100646358, Bilhete de Identidade n.º 110100486244J;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerson Vieira Mucavel, NUIT 157764101, Bilhete de Identidade n.º 110301821598A;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Melanie da Silva José Mucavel, NUIT 157763921, Bilhete de Identidade n.º 110301821597 S.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio José Vasco Mucavel, ficando nomeado desde já, o sócio José Vasco Mucavel como representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio José Vasco Mucavel com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ze Muca Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia cinco de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registada no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, com NUEL 101043096, a sociedade denominada Ze Muca Auto, Lda entre os sócios José Vasco Mucavel, Jerson Vieira Mucavel e Melanie Da Silva José Mucavel, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ze Muca Auto, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Chamanculo, Rua Lacerda de Almeida, n.º 2375, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a venda de viaturas, acessórios de automóveis e peças, manutenção e reparação de viaturas.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 20: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Vasco Mucavel, NUIT 100646358, Bilhete de Identidade n.º 110100486244J;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerson Vieira Mucavel, NUIT 157764101, Bilhete de Identidade n.º 110301821598A;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Melanie da Silva José Mucavel, NUIT 157763921, Bilhete de Identidade n.º 110301821597 S.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio José Vasco Mucavel, ficando nomeado desde já, o sócio José Vasco Mucavel como representante da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 20: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio José Vasco Mucavel com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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