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Texto do artigo · p. 18 Átasca, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito exarada de folhas treze a catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1039-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Anabela Araújo Junqueira, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Átasca, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 6336, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 Prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 18 a) Take away (venda de alimentos confeccionados), venda de bebidas quentes (café, chás, etc) e frias (refrigerantes, sumos e bebidas alcoólicas) e outros serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Elsa Durate Rajú Rosa, com uma quota de 15.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Paulo César Teixeira Rosa, com uma quota 15.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decide.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão efectuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 18 c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 18 d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
Número ou marcador · p. 18 e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 18 f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação líquida não deixar inferior a soma do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Convocação e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
Número ou marcador · p. 19 a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre a apreciação dos resultados.
Número ou marcador · p. 19 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de telefax, telegrama ou carta registada com aviso de ressecção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Até a primeira assembleia geral da sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo César Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú Rosa os quais poderão constituir mandatários nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Representação e deliberação
Número ou marcador · p. 19 Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 19 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
Texto do artigo · p. 19 Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuarias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 19 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Átasca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito exarada de folhas treze a catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1039-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Anabela Araújo Junqueira, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Átasca, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 6336, Matola-Rio.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto
  13. Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços na área de:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Take away (venda de alimentos confeccionados), venda de bebidas quentes (café, chás, etc) e frias (refrigerantes, sumos e bebidas alcoólicas) e outros serviços relacionados;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Capital social
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Elsa Durate Rajú Rosa, com uma quota de 15.000,00MT;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Paulo César Teixeira Rosa, com uma quota 15.000,00MT.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decide.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão efectuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  34. Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o respectivo titular;
  35. Número ou marcador, página 18: b) Insolvência ou falência do titular;
  36. Número ou marcador, página 18: c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  37. Número ou marcador, página 18: d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
  38. Número ou marcador, página 18: e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  39. Número ou marcador, página 18: f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação líquida não deixar inferior a soma do capital social.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: Convocação e reuniões da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
  45. Número ou marcador, página 19: a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a apreciação dos resultados.
  47. Número ou marcador, página 19: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de telefax, telegrama ou carta registada com aviso de ressecção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  51. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 19: Gerência e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 19: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
  56. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  58. Número ou marcador, página 19: Cinco) Até a primeira assembleia geral da sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo César Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú Rosa os quais poderão constituir mandatários nos termos deste artigo.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 19: Representação e deliberação
  61. Número ou marcador, página 19: Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 19: Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  67. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  69. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  70. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 19: Exercício, contas e resultados
  73. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  74. Texto do artigo, página 19: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  77. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  81. Texto do artigo, página 19: Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
  82. Texto do artigo, página 19: A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
  83. Texto do artigo, página 19: Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuarias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
  84. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2018. — A Téc-
  85. Texto do artigo, página 19: nica, Ilegível.
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