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Texto do artigo · p. 28 Agrinor Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze, foi registada sob o n.º 100444569, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrinor Moz, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Hamidou Ba e Anurag Abhilash Kumar Jain.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hamidou Ba, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 17 de Maio de 2018. — O Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Agrinor Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze, foi registada sob o n.º 100444569, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrinor Moz, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 28: Capital social
  6. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Hamidou Ba e Anurag Abhilash Kumar Jain.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 28: Administração
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hamidou Ba, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  12. Texto do artigo, página 28: Nampula, 17 de Maio de 2018. — O Notário Técnico, Ilegível.
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