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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Agrinor Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze, foi registada sob o n.º 100444569, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrinor Moz, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Hamidou Ba e Anurag Abhilash Kumar Jain.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hamidou Ba, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 17 de Maio de 2018. — O Notário Técnico, Ilegível.
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