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Texto do artigo · p. 28 Express Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento
Texto do artigo · p. 28 e quarenta e cinco a folhas cento e cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e oitenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituem Mustafa Yildiz e Mehmet Emin Cakirbay, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Express Solutions, Limitada, com sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 2233, Bairro Costa do Sol, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Express Solutions, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 2233, Bairro Costa do Sol e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Catering;
Número ou marcador · p. 28 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 28 c) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios no ramo de comércio e restauração em Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou, a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu
Texto do artigo · p. 29 objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000,00MT(cem mil mil meticais) representado por duas quotas iguais pertencentes aos sócios Mustafa Yildiz e Mehmet Emin Cakirbay, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos à sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio
Texto do artigo · p. 29 de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade e os sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos nºs. 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exame ou modificação do balanço e contas anuais e para determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em as que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 29 Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral não poder ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes de quota.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, 20 dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando 75 por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer membro será representado na Assembleia Geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia geral e recebida por ele 24 horas antes do último dia anterior à sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente 24 horas antes do último dia anterior à sessão.
Número ou marcador · p. 29 Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O conselho de gerência proporá um Presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O conselho de gerência é o orgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 30 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 30 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Oito) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 30 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez cada três meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos 15 dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 30 Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se pelas:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinaturas conjuntas de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Assinatura do director-geral, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 30 c) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral será suficiente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credecniados, será da responsabilidade do conselho de gerência o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 30 b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
Número ou marcador · p. 30 c) O restante para ser distribuído aos sócios como lucros, proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 30 termos estabelecidos por lei. Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 30 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Express Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento
  3. Texto do artigo, página 28: e quarenta e cinco a folhas cento e cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e oitenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituem Mustafa Yildiz e Mehmet Emin Cakirbay, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Express Solutions, Limitada, com sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 2233, Bairro Costa do Sol, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação social e duração)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Express Solutions, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 2233, Bairro Costa do Sol e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Catering;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Restauração;
  15. Número ou marcador, página 28: c) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios no ramo de comércio e restauração em Moçambique;
  16. Número ou marcador, página 28: d) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou, a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu
  18. Texto do artigo, página 29: objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000,00MT(cem mil mil meticais) representado por duas quotas iguais pertencentes aos sócios Mustafa Yildiz e Mehmet Emin Cakirbay, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada uma.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos à sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio
  35. Texto do artigo, página 29: de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade e os sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
  37. Número ou marcador, página 29: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos nºs. 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
  38. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exame ou modificação do balanço e contas anuais e para determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em as que as mesmas tenham lugar.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 29: (Convocatórias)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral não poder ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes de quota.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, 20 dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  48. Número ou marcador, página 29: Quatro) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando 75 por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 29: (Mandato)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer membro será representado na Assembleia Geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia geral e recebida por ele 24 horas antes do último dia anterior à sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente 24 horas antes do último dia anterior à sessão.
  54. Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 29: (Gestão e representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral:
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  59. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  60. Número ou marcador, página 29: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  61. Número ou marcador, página 29: Cinco) O conselho de gerência proporá um Presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  62. Número ou marcador, página 29: Seis) O conselho de gerência é o orgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 29: Sete) Compete ao conselho de gerência:
  64. Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  65. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 30: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  67. Número ou marcador, página 30: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 30: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  69. Número ou marcador, página 30: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 30: Oito) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  72. Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade)
  73. Texto do artigo, página 30: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez cada três meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos 15 dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
  78. Número ou marcador, página 30: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  79. Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pelas:
  83. Número ou marcador, página 30: a) Assinaturas conjuntas de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
  84. Número ou marcador, página 30: b) Assinatura do director-geral, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gerência;
  85. Número ou marcador, página 30: c) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral será suficiente.
  87. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TREZE
  89. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  92. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CATORZE
  94. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
  96. Número ou marcador, página 30: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credecniados, será da responsabilidade do conselho de gerência o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
  98. Número ou marcador, página 30: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
  99. Número ou marcador, página 30: b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
  100. Número ou marcador, página 30: c) O restante para ser distribuído aos sócios como lucros, proporcionalmente às suas quotas.
  101. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  104. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  105. Texto do artigo, página 30: termos estabelecidos por lei. Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Téc-
  106. Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
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