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Texto do artigo · p. 20 ADC, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações do conselho de administração datadas de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito e dez de Agosto de dois mil e dezoito,
Texto do artigo · p. 20 se procedeu, na ADC, S.A., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais de Maputo sob o n.º 100374226, à alteração da sede social e do objecto social.
Texto do artigo · p. 20 Em virtude das deliberações acima, alteram os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 21.115, n.º 421, Talhão I-1/B & C, Parcela 707/724, Machava.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) A importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 20 b) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 20 c) A actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com representação e ou consignação de marcas;
Número ou marcador · p. 20 d) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária; e
Número ou marcador · p. 20 e) O processamento e ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 g) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunições;
Número ou marcador · p. 20 i) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 20 j) Gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (...). Três) (...). Que, em tudo o mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 20 escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: ADC, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações do conselho de administração datadas de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito e dez de Agosto de dois mil e dezoito,
  3. Texto do artigo, página 20: se procedeu, na ADC, S.A., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais de Maputo sob o n.º 100374226, à alteração da sede social e do objecto social.
  4. Texto do artigo, página 20: Em virtude das deliberações acima, alteram os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 21.115, n.º 421, Talhão I-1/B & C, Parcela 707/724, Machava.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) (...).
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 20: a) A importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
  13. Número ou marcador, página 20: b) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento;
  14. Número ou marcador, página 20: c) A actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com representação e ou consignação de marcas;
  15. Número ou marcador, página 20: d) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária; e
  16. Número ou marcador, página 20: e) O processamento e ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais;
  17. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
  18. Número ou marcador, página 20: g) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  19. Número ou marcador, página 20: h) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunições;
  20. Número ou marcador, página 20: i) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
  21. Número ou marcador, página 20: j) Gestão e exploração de equipamento informático.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) (...). Três) (...). Que, em tudo o mais não alterado por esta
  23. Texto do artigo, página 20: escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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