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Texto do artigo · p. 6 Clinicar, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979829, uma entidade denominada Clinicar, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Faiaz Gulamonabay Omargee, solteiro, de natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105324640S, emitido ao vinte e um de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Esmail Mohamed, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009501888I, emitido ao dezasseis de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Miriam Issuf Umarany, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010009412Q, emitido ao doze de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Clinicar, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Alberto Massavanhe, n.º 208, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT) pertencente ao sócio Faiaz Gulamonabay Omargee, equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social, outra quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT), pertencente ao sócio Esmail Mohamed, equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social e outra quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente a sócia Miriam Issuf Umarany, equivalente a vinte por cento (20%) do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão do sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir assembleia geral. O sócio Faiaz Gulamonabay Omargee, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Clinicar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979829, uma entidade denominada Clinicar, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Faiaz Gulamonabay Omargee, solteiro, de natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105324640S, emitido ao vinte e um de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 6: Esmail Mohamed, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009501888I, emitido ao dezasseis de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Miriam Issuf Umarany, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010009412Q, emitido ao doze de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Clinicar, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Alberto Massavanhe, n.º 208, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 7: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT) pertencente ao sócio Faiaz Gulamonabay Omargee, equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social, outra quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT), pertencente ao sócio Esmail Mohamed, equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social e outra quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente a sócia Miriam Issuf Umarany, equivalente a vinte por cento (20%) do capital social respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  17. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão do sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir assembleia geral. O sócio Faiaz Gulamonabay Omargee, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  24. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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