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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: ETANOL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100558920, uma entidade denominada ETANOL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ETANOL – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua n.º 5323, número o cento e vinte quatro, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de controlo de pragas urbanas;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços na área de limpeza em edifícios, terrenos e viaturas;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços na área de implatação e manutenação de jardins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Aly Zuleica Mafuiane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Aly Zuleica Mafuiane ou seu administrador o senhor Benjamim Luís Paulo nomeado.
- Número ou marcador, página 9: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 9: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 9: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 9: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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