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- Texto do artigo, página 18: Rhea Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Agosto de dois mil dezoito da sociedade Rhea Holdings, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100796309, deliberaram a cessão da quota no valor de quinhentos meticais que o sócio Amin Akber Habib Manji possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Anverali Mohamedali Karmali Kanji.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão efectiva, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Titan Investments, Limitada, representada pela Natasha Amin Manji, de nacionalid a d e k e n i a n a , D I R E n.º 11KE00076399, de 5 de Julho de 2018, Passaporte n.º C030629, com uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Anverali Mohamedali Karmali Kanji, com uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeará um director executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É desde já indicada a senhora Natasha Amin Manji, como administradora com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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