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Texto do artigo · p. 22 Ecoenergia de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Ecoenergia de Moçambique, Limitada, com sede na Avenida da Castanheda, número cento e dez, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100022869, deliberaram a mudança do objecto e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Produção agrícola e toda a cadeia de produtos agrícolas; b) Produção
Texto do artigo · p. 22 orgânica de produtos agrícolas; c) Produção e fomento de cana sacarina;
Número ou marcador · p. 22 d) Indústria de fabricação de açúcares e outros; e) Importação e exportação de mercadorias, bens e serviços; f)Marketing;
Número ou marcador · p. 22 g) Compra e venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 22 h) Empacotamento, bem como produção de etanol e outros químicos, ligmina pellete; i) Transformação de energia para o mercado local e internacional;
Número ou marcador · p. 22 j) Agenciamento de empresas do sector agrário e de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 k) Prospecção e pesquisas de recursos minerais; l) Extracção, processamento e comercialização de minerais, com importação e exportação; m) Prestação de serviços de consultoria na área mineira; n) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada e aprovada pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ecoenergia de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Ecoenergia de Moçambique, Limitada, com sede na Avenida da Castanheda, número cento e dez, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100022869, deliberaram a mudança do objecto e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Produção agrícola e toda a cadeia de produtos agrícolas; b) Produção
  7. Texto do artigo, página 22: orgânica de produtos agrícolas; c) Produção e fomento de cana sacarina;
  8. Número ou marcador, página 22: d) Indústria de fabricação de açúcares e outros; e) Importação e exportação de mercadorias, bens e serviços; f)Marketing;
  9. Número ou marcador, página 22: g) Compra e venda a grosso e a retalho;
  10. Número ou marcador, página 22: h) Empacotamento, bem como produção de etanol e outros químicos, ligmina pellete; i) Transformação de energia para o mercado local e internacional;
  11. Número ou marcador, página 22: j) Agenciamento de empresas do sector agrário e de recursos minerais;
  12. Número ou marcador, página 22: k) Prospecção e pesquisas de recursos minerais; l) Extracção, processamento e comercialização de minerais, com importação e exportação; m) Prestação de serviços de consultoria na área mineira; n) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada e aprovada pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  15. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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