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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Caula Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838412, uma entidade denominada,Caula Investimentos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Armandinho Munhemeze Caula, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630366M, emitido a 2 de Março de 2022 e válido até 1 de Março de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 20, casa n.º 22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, que outorga neste acto, por si e em representação dos seus filhos menores: Gerson Armandinho Caula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106079200S, emitido a 24 de Junho de 2021 e válido até 23 de Junho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 20, casa n.º 22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, Grácio Armandinho Caula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106079201A, emitido a 24 de Junho de 2021 e válido até 23 de Junho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão número 20, casa n.º 22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, Aira Armandinho Caula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106079202P, emitido a 24 de Junho de 2021 e válido até 23 de Junho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 20, casa n.º 22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, Tarzan Armandinho Caula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106400684A, emitido a 3 de Março de 2021 e válido até 2 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 20, casa n.º 22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo e Armando Caula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308867015C, emitido a 15 de Novembro de 2019 e válido até 14 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 20, casa n.º22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, em virtude do poder parental que lhes asssite.
- Texto do artigo, página 11: Segundo.Josefina Orlando Pequenino Caula, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302177795M, emitido a 2 de Março de 2022 e válido até 1 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 20, casa n.º 22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome Caula Investimentos, Limitada, ou simplesmente
- Texto do artigo, página 12: Caula Investimentos, Lda, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade Caula Investimentos, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Major General Cândido Mondlane (vulgo rua Dona Alice), n.º 354, bairro Laulane, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectos)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objectos:
- Texto do artigo, página 12: i. Agricultura e pecuária (agro-pecuária); ii. Exploração de recursos mineirais; iii. Exploração de recursos florestais; iv. Gestão de projectos; v. Consultoria fiscal; vi. Consultoria ambiental; vii. Contabilidade e auditoria; viii. Comércio e serviços; ix. Saúde, beleza e estética x. Rádio e televisão; xi. Transporte (de passageiros e de mercadorias); xii. Organização e promoção de eventos, entretenimento e espetáculos musicais; xiii. Publicidade; xiv. Jornal; xv. Produção de músicas, vídeos, CDs e DVDs; xvi. Interpretação de textos para TV; xvii. Restaurante, bar e discoteca; xviii. Talho e peixaria; xix. Padaria, pastelaria, bottle store e take away; xx. Carpintaria, serrelharia, oficina e reparação mecânica; xxi. Serigrafia; xxii. Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim repartidos: Armandinho Munhemeze Caula (onze mil meticais), que corresponde
- Texto do artigo, página 12: a 55% do capital social; Josefina Orlando Pequenino Caula ( quatro mil meticais), que corresponde a 20% do capital social; Gerson Armandinho Caula (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social; Grácio Ar mandinho Caula (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social; Aira Armandinho Caula (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social; Tarzan Armandinho Caula (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social e Armando Caula (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à gerência decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por maioria simples.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio maioritário, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio maioritário como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, com aviso prévio de 30 dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente,
- Texto do artigo, página 12: quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio maioritário Armandinho Munhemeze Caula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente ou trimestralmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota transmite-se para os seus herdeiros, caso não se decida alienar aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
- Texto do artigo, página 13: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O conservdor, Ilegível.
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