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- Texto do artigo, página 13: Centro de Saúde Privado Eloise, Limitda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Kat Nzamb Nadine, casada, residente, de nacionalidade congolesa, residente na cidade de Nacala Porto, titular do Cartão de refugiada n.º 36700012987, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e um, pelo Governo da República de Moçambique e Kyabondo Kyula Ngelengwa, casado, de nacionalidade congolesa, residente na cidade de Nacala -Porto, titular do Cartão de refugiado n.º 367-00000650, emitido aos vinte e três de Março de dois mil vinte e dois, pelo Governo da República de Moçambique,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Centro de Saúde Privado Eloise, Limitda, que será regida pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Privado Eloise, Limitda abreviadamente designada por CSE – Sociedade, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como a sede bairro de Ontupaia II (Feminina), cidade de Nacala – Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O CSE constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 13: a) Atendimento a utentes;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de cuidados de saúde essenciais, preventivos ou curativos;
- Número ou marcador, página 13: c) Despensa de medicamentos e artigos médicos.
- Número ou marcador, página 13: d) A prevenção da doença e manutenção da saúde nomeadamente através da educação para saúde, de consultas;
- Número ou marcador, página 13: e) Farmácia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver ou trás actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupando de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota de valor de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao primeiro sócio Kyabondo Kyula Ngelengwa e outro 50% (cinquenta por cento) a segunda sócia Kat Nzamb Nadine.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos únicos sócios Kyabondo Kyula Ngelengwa e Kat Nzamb Nadine, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade rege-se pelo presente estatuto, pelo regulamento interno aprovado
- Texto do artigo, página 13: e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As dúvidas de interpretação, bem como a integração das lacunas do presente estatuto e do regulamento que vierem a ser aprovados, serão resolvidas pela assembleia geral, ou regido pelo regulamento interno e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 13: A Notária, Ilegível.
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