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Texto do artigo · p. 13 Centro de Saúde Privado Eloise, Limitda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Kat Nzamb Nadine, casada, residente, de nacionalidade congolesa, residente na cidade de Nacala Porto, titular do Cartão de refugiada n.º 36700012987, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e um, pelo Governo da República de Moçambique e Kyabondo Kyula Ngelengwa, casado, de nacionalidade congolesa, residente na cidade de Nacala -Porto, titular do Cartão de refugiado n.º 367-00000650, emitido aos vinte e três de Março de dois mil vinte e dois, pelo Governo da República de Moçambique,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Centro de Saúde Privado Eloise, Limitda, que será regida pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Privado Eloise, Limitda abreviadamente designada por CSE – Sociedade, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como a sede bairro de Ontupaia II (Feminina), cidade de Nacala – Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O CSE constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) Atendimento a utentes;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de cuidados de saúde essenciais, preventivos ou curativos;
Número ou marcador · p. 13 c) Despensa de medicamentos e artigos médicos.
Número ou marcador · p. 13 d) A prevenção da doença e manutenção da saúde nomeadamente através da educação para saúde, de consultas;
Número ou marcador · p. 13 e) Farmácia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver ou trás actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupando de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota de valor de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao primeiro sócio Kyabondo Kyula Ngelengwa e outro 50% (cinquenta por cento) a segunda sócia Kat Nzamb Nadine.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos únicos sócios Kyabondo Kyula Ngelengwa e Kat Nzamb Nadine, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade rege-se pelo presente estatuto, pelo regulamento interno aprovado
Texto do artigo · p. 13 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As dúvidas de interpretação, bem como a integração das lacunas do presente estatuto e do regulamento que vierem a ser aprovados, serão resolvidas pela assembleia geral, ou regido pelo regulamento interno e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Centro de Saúde Privado Eloise, Limitda
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Kat Nzamb Nadine, casada, residente, de nacionalidade congolesa, residente na cidade de Nacala Porto, titular do Cartão de refugiada n.º 36700012987, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e um, pelo Governo da República de Moçambique e Kyabondo Kyula Ngelengwa, casado, de nacionalidade congolesa, residente na cidade de Nacala -Porto, titular do Cartão de refugiado n.º 367-00000650, emitido aos vinte e três de Março de dois mil vinte e dois, pelo Governo da República de Moçambique,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Centro de Saúde Privado Eloise, Limitda, que será regida pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Privado Eloise, Limitda abreviadamente designada por CSE – Sociedade, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como a sede bairro de Ontupaia II (Feminina), cidade de Nacala – Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) O CSE constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Atendimento a utentes;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de cuidados de saúde essenciais, preventivos ou curativos;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Despensa de medicamentos e artigos médicos.
  17. Número ou marcador, página 13: d) A prevenção da doença e manutenção da saúde nomeadamente através da educação para saúde, de consultas;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Farmácia.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver ou trás actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupando de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota de valor de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao primeiro sócio Kyabondo Kyula Ngelengwa e outro 50% (cinquenta por cento) a segunda sócia Kat Nzamb Nadine.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos únicos sócios Kyabondo Kyula Ngelengwa e Kat Nzamb Nadine, que desde já são nomeados administradores.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  28. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e omissões)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade rege-se pelo presente estatuto, pelo regulamento interno aprovado
  32. Texto do artigo, página 13: e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) As dúvidas de interpretação, bem como a integração das lacunas do presente estatuto e do regulamento que vierem a ser aprovados, serão resolvidas pela assembleia geral, ou regido pelo regulamento interno e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2022. —
  35. Texto do artigo, página 13: A Notária, Ilegível.
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