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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Construções Fernando Soto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101830209, uma entidade denominada, Construções Fernando Soto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Fernando Mário Soto, de 52 anos de idade, residente no bairro Ndlavela, casa n.º 5940, cidade da Matola, casado com Celina António Vilanculos Soto, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341516F, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: Construções Fernando Soto – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor. Tem a sua sede social na rua da Escola n.º 950, résdo-chão, bairro Ndlavela, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a construção civil, obras públicas de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação
- Texto do artigo, página 14: e instalações. Poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar se as associações nacionais e singulares que exercem as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de sessenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Fernando Mário Soto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidos pelo sócio Fernando Mário Soto, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
- Número ou marcador, página 14: Dois) No acto de dissolução, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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