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Texto do artigo · p. 15 Gems of Origin – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101838404, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Gems of Origin – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre a sócia: Betty Festor Nyange, casada, natural de Tanzania, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 267710002146167, emitido em dezassete de Julho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Gems of Origin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na rua dos Combatentes, n.º 104, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 a)Pesquisa, prospeção, processamento e comercialização de minerais
Texto do artigo · p. 15 preciosos e semi-preciosos, tais como água marinha, esmeralda, rubi, safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada e outros minerais associados;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a quota unica, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Betty Festor Nyange.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Betty Festor Nyange.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura da aadministrador ou procurador por este nomeado.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 16 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Gems of Origin – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101838404, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Gems of Origin – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre a sócia: Betty Festor Nyange, casada, natural de Tanzania, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 267710002146167, emitido em dezassete de Julho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Gems of Origin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua dos Combatentes, n.º 104, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  9. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 15: a)Pesquisa, prospeção, processamento e comercialização de minerais
  14. Texto do artigo, página 15: preciosos e semi-preciosos, tais como água marinha, esmeralda, rubi, safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada e outros minerais associados;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a quota unica, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Betty Festor Nyange.
  22. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: Administração
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Betty Festor Nyange.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura da aadministrador ou procurador por este nomeado.
  28. Texto do artigo, página 15: Nampula, 16 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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