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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: INK Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617920, uma entidade denominada, INK Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo noventa entre:
- Texto do artigo, página 19: INK Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade Maputo, bairro da Polana, Avenida Marginal, n.º 4441, representado neste acto pelo senhor Yka Rui Nunes Pereira de agora em diante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 19: YKA Rui Nunes Pereira, natural de Venezuela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040522N, emitido a 28 de Março de 2022, válido até 27 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identidade da Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular 372ª.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos das disposições legais aplicáveis o presente contrato individual de trabalho por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal, limitada adopta a denominação de: INK Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Marginal, n.o 4441, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto salão de beleza, estudo de tatuagens e piercing e massagem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar diretamente ou fazer-se representar nos respetivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Salário)
- Texto do artigo, página 20: O outorgante exercerá as suas funções mediante a retribuição mensal líquida de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Segurança social)
- Texto do artigo, página 20: O outorgante tem direito a beneficiar, nos termos gerais de legislação em vigor, do sistema de segurança social, se prejuízo da eventual aplicação de um esquema complementar que seja adoptado pelo outorgante, ficando a seu cargo obrigações e encargos inerentes a tal inscrição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Vigência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A prestação de serviço tem início a 1 de Agosto de 2022.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O outorgante ficara sujeito a um período probatório de 3 meses.
- Número ou marcador, página 20: Três) Durante o período probatório, o outorgante poderá rescindir o contrato unilateralmente o contrato, sem quaisquer formalidades, devendo comunicar apenas por escrito os motivos de rescisão.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso o outorgante pretender resolver unilateralmente o presente contrato de trabalho, devera comunicar tal intenção por escrito de acordo com a lei de trabalho em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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