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Texto do artigo · p. 20 Jinlong Minxin Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e vinte e nove à cento e trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número 08/2022, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Xiaoling He, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06CN00106846C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos três de Junho de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jinlong Minxin Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Jinlong Minxin Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede no bairro Chissui, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso de madeira em bruto e de produtos derivados;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio, Xiaoling He.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Xiaoling He, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
Texto do artigo · p. 21 Setembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Jinlong Minxin Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e vinte e nove à cento e trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número 08/2022, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Xiaoling He, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06CN00106846C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos três de Junho de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio;
  3. Texto do artigo, página 20: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jinlong Minxin Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 20: É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Jinlong Minxin Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede no bairro Chissui, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso de madeira em bruto e de produtos derivados;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio, Xiaoling He.
  26. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Xiaoling He, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
  31. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
  36. Texto do artigo, página 21: Setembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
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