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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: LaBriMe Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101769380, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada LaBriMe Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de LaBriMe Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 1º andar flat 112, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade imobiliária nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Investimentos na construção de imóveis para venda ou aluguer;
- Número ou marcador, página 21: b) Gestão e intermediação;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio a grosso ou a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20 000,00MT), e corresponde a soma de duas (02) quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Brígido Mauro Mahamuga; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Lázaro José.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Brígido Mauro Mahamuga e Lázaro José.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 22: Por inabilitação ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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