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Texto do artigo · p. 22 Lee Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101839826, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lee Comercial, Limitada. Constituída entre os sócios: Li Shuai, de 35 anos de idade, natural de China, portador do Passaporte n.º E35336671, emitido a 24 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de migração da China, residente no bairro de Namutequeliua, na cidade de Nampula, e Xie Ning Ning Shu He Junior, de 19 anos de idade, natural de Nampula, portador do Passaporte n.º AB0942394, emitido a 2 de Agosto de 2021, pelos serviços de Migração de Nampula, residente no bairro Namutequeliua, na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Lee Comercial, Limitada, com a sede na Avenida do Trabalho, bairro Napipine, próximo do Moza Banco cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia-geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objectivo
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivo social
Texto do artigo · p. 23 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Compra e venda de vestuários;
Número ou marcador · p. 23 b) Compra e venda de tecidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Li Shuai 80.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Xie Ning Ning Shu He Júnior 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer a sociedade os suprimos de que está carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Li Shuai, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lee Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101839826, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lee Comercial, Limitada. Constituída entre os sócios: Li Shuai, de 35 anos de idade, natural de China, portador do Passaporte n.º E35336671, emitido a 24 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de migração da China, residente no bairro de Namutequeliua, na cidade de Nampula, e Xie Ning Ning Shu He Junior, de 19 anos de idade, natural de Nampula, portador do Passaporte n.º AB0942394, emitido a 2 de Agosto de 2021, pelos serviços de Migração de Nampula, residente no bairro Namutequeliua, na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Lee Comercial, Limitada, com a sede na Avenida do Trabalho, bairro Napipine, próximo do Moza Banco cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia-geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território Nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objectivo
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo social
  14. Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Compra e venda de vestuários;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Compra e venda de tecidos.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Li Shuai 80.000,00MT;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Xie Ning Ning Shu He Júnior 20.000,00MT.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: Prestação suplementar
  27. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer a sociedade os suprimos de que está carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Li Shuai, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  33. Texto do artigo, página 23: Nampula, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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