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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Lee Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101839826, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lee Comercial, Limitada. Constituída entre os sócios: Li Shuai, de 35 anos de idade, natural de China, portador do Passaporte n.º E35336671, emitido a 24 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de migração da China, residente no bairro de Namutequeliua, na cidade de Nampula, e Xie Ning Ning Shu He Junior, de 19 anos de idade, natural de Nampula, portador do Passaporte n.º AB0942394, emitido a 2 de Agosto de 2021, pelos serviços de Migração de Nampula, residente no bairro Namutequeliua, na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Lee Comercial, Limitada, com a sede na Avenida do Trabalho, bairro Napipine, próximo do Moza Banco cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia-geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território Nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objectivo
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo social
- Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Compra e venda de vestuários;
- Número ou marcador, página 23: b) Compra e venda de tecidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Li Shuai 80.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: b) Xie Ning Ning Shu He Júnior 20.000,00MT.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer a sociedade os suprimos de que está carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Li Shuai, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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