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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Meliorate Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554309, uma entidade denominada Meliorate Tech, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Gilson Edgar De Carla Sitoe, moçambicano, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente no Município da Matola, bairro da Liberdade, rua Ponta Dobela, quarteirão 15, casa n.º 157, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101916899M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 3 de Janeiro de 2018;
- Texto do artigo, página 23: Reichardt Benjamim Piek, sul-africano, casado com Salomé Augustus Doman, maior de idade, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º M00325426, emitido a 22 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Natureza e denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 24: limitada e denomina-se Meliorate Tech, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) Bairro da Liberdade, rua Ponta Dobela, n.º 157, rés-do-chão, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) Constituem objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de equipamento e material industrial;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia industrial;
- Número ou marcador, página 24: c) Representação em diversos negócios,
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de equipamento e material industrial;
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, (MZN) dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Gilson Edgar de Carla Sitoe, com 50% (25.000,00MT);
- Número ou marcador, página 24: b) Reichardt Benjamim Piek, com 50% (25.000,00MT).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos
- Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Competências
- Texto do artigo, página 24: Compete a assembleia geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleias extraordinárias
- Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: A gerência fica acometida ao sócio Gilson Edgar de Carla Sitoe, que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Repartição de lucros
- Texto do artigo, página 24: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia-geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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