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Texto do artigo · p. 29 Raízes MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101628337, uma entidade denominada Raízes MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 29 Telven Gabriel Samuel Bila, solteiro, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tsalala, casa n.º 50, rés-do-chão, na cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100046600Q, emitido a 10 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constitui por si uma
Texto do artigo · p. 29 sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Raízes MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal, com sede na cidade da Matola, no bairro Tsalala, casa n.º 50, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal comunicação e imagem e os demais não
Texto do artigo · p. 29 mencionados que se relacionem com esta actividade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Telven Gabriel Samuel Bila.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administação, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Telven Gabriel Samuel Bila, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gêrencia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á uma vez ao ano, em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos, deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios,
Texto do artigo · p. 29 estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Raízes MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101628337, uma entidade denominada Raízes MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 29: Telven Gabriel Samuel Bila, solteiro, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tsalala, casa n.º 50, rés-do-chão, na cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100046600Q, emitido a 10 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constitui por si uma
  5. Texto do artigo, página 29: sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Raízes MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal, com sede na cidade da Matola, no bairro Tsalala, casa n.º 50, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal comunicação e imagem e os demais não
  14. Texto do artigo, página 29: mencionados que se relacionem com esta actividade.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Telven Gabriel Samuel Bila.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administação, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Telven Gabriel Samuel Bila, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gêrencia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á uma vez ao ano, em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  32. Texto do artigo, página 29: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos, deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios,
  36. Texto do artigo, página 29: estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2022. —
  41. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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