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Texto do artigo · p. 29 Sankofa Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sankofa Africa, Limitada, sita na avenida Milagre Mabote, n.º 58, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101590313, se deliberou sobre a alteração da denominação, de Sankofa Africa, Limitada para Sankofa Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, alterando-se o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Sankofa Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sankofa Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sankofa Africa, Limitada, sita na avenida Milagre Mabote, n.º 58, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101590313, se deliberou sobre a alteração da denominação, de Sankofa Africa, Limitada para Sankofa Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, alterando-se o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redação.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sankofa Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 29: Em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  7. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2022. —
  8. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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