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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Uno Medical Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Uno Medical Technology, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100659220, se deliberou sobre o aumento do artigo quarto do objecto social.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do
- Texto do artigo, página 31: artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto social principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Manutenção e montagem de sistemas electrónico-médicos;
- Número ou marcador, página 31: b) Comercialização de artigos médicos;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação de artigos médicos e uniformes de trabalho;
- Número ou marcador, página 31: d) Comercialização de uniforme de trabalho (botas, calças, batas, luvas, capacetes, óculos de proteção);
- Número ou marcador, página 31: e) Formação e consultoria em uso de equipamentos e a sua manutenção; f)Consultoria em hegiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 31: g) Serviços de logísticas, transporte de equipamentos e utensílios via terrestre, aérea e marítima;
- Número ou marcador, página 31: h) Comercialização de acessórios;
- Número ou marcador, página 31: i) Gestão e comercialização de mobiliário e imobiliário;
- Número ou marcador, página 31: j) Comércio a grosso de produtos de saúde com importação e exportação, distribuição de medicamentos de uso humano, produtos farmacêuticos, material médico cirúrgico e dispositivos médicos, produtos de laboratório.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Setambro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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