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Texto do artigo · p. 31 Vibe Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101786048, uma entidade denominada Vibe Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Bruno da Paz Bucuane Siniquinha, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, n.º 4456, quarteirão 48, casa n.º 82, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100062765M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado e reciprocamente o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e rege-se pelos estatutos que se seguem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade a adopta a denominação de Vibe Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, avenida Amed Sekou Toure, n.º 2749, segundo andar direito, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado,a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Desevolvimento de soluções em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 31 b) Consultoria e assistência técnica em informática;
Número ou marcador · p. 31 c) Implementação de infraestruturas de rede de dados, cyber-segurança, VoIP e CCTV;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda de equipamento e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal e outras, desde que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio único Bruno da Paz Bacuane Siniquinha.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 A administração e gestão da sociedade ficam
Texto do artigo · p. 31 a cargo do sócio único, com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em todo o caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Vibe Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101786048, uma entidade denominada Vibe Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Bruno da Paz Bucuane Siniquinha, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, n.º 4456, quarteirão 48, casa n.º 82, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100062765M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 31: É celebrado e reciprocamente o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e rege-se pelos estatutos que se seguem.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade a adopta a denominação de Vibe Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, avenida Amed Sekou Toure, n.º 2749, segundo andar direito, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Duração
  10. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado,a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Desevolvimento de soluções em tecnologias de informação e comunicação;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Consultoria e assistência técnica em informática;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Implementação de infraestruturas de rede de dados, cyber-segurança, VoIP e CCTV;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Venda de equipamento e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal e outras, desde que forem deliberadas pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Capital social
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio único Bruno da Paz Bacuane Siniquinha.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade ficam
  25. Texto do artigo, página 31: a cargo do sócio único, com poderes suficientes.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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