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Texto do artigo · p. 31 Vitaya Catering Service, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101800121, de 21 de Julho de 2022, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada Vitaya Catering Service, Limitada, com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 31 Teresa Domingos Charifo Maita, nascida a 16 de Dezembro de 1977, natural da província de Sofala, cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300315087N, emitido a 12 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 31 Jynelle Manuela Maita Bernardo, nascida a 25 de Março de 2011, natural da província de Maputo cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104370067I, emitido a 12 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 31 Mutizo Leonel Maita Bernardo, nascido a 1 de Junho de 2008, natural da província de Maputo cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010470069J, emitido a 18 de Janeiro de 2019; e
Texto do artigo · p. 31 Enzo Gabriel Maita Bernardo, nascido a 23 de Março de 2015, natural da província de Maputo cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105836633C, emitido a 27 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 31 Todos residentes na cidade de Maputo, na rua Jhon Issa, n.º 13, terceiro andar, F-16.
Texto do artigo · p. 31 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Vitaya Catering Service, Limitada, tem a sua cidade de Maputo, na rua Jhon Issa, n.º 13, andar F-16, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Decorações de eventos, catering e exercício de outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 31 b) Encomendas de salgados, almoços, lanches e jantares;
Número ou marcador · p. 31 c) Limpezas gerais, aluguer de equipamentos de decorações;
Número ou marcador · p. 32 d) Fazer encomendas de bolos de aniversários, noivas, sobremesas, baptizados;
Número ou marcador · p. 32 e) Ministrar cursos de formação de empregadas domésticas e babás e exercício de outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 32 f) Ministrar cursos de culinária, decorações de bolos e exercício de outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 32 g) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Um valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente à sócia Teresa Domingos Charifo Maita;
Número ou marcador · p. 32 b) Um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Jynelle Manuela Maita Bernardo;
Número ou marcador · p. 32 c) Um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mutizo Leonel Maita Bernardo; e
Número ou marcador · p. 32 d) Um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Enzo Gabriel Maita Bernardo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade, assembleia geral e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios nomearam Teresa Domingos Charifo Maita, que assume a administração e gestão da sociedade, por um período de três anos e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administrar e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade,
Texto do artigo · p. 32 conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Vitaya Catering Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101800121, de 21 de Julho de 2022, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada Vitaya Catering Service, Limitada, com os seguintes sócios:
  3. Texto do artigo, página 31: Teresa Domingos Charifo Maita, nascida a 16 de Dezembro de 1977, natural da província de Sofala, cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300315087N, emitido a 12 de Fevereiro de 2018;
  4. Texto do artigo, página 31: Jynelle Manuela Maita Bernardo, nascida a 25 de Março de 2011, natural da província de Maputo cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104370067I, emitido a 12 de Janeiro de 2022;
  5. Texto do artigo, página 31: Mutizo Leonel Maita Bernardo, nascido a 1 de Junho de 2008, natural da província de Maputo cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010470069J, emitido a 18 de Janeiro de 2019; e
  6. Texto do artigo, página 31: Enzo Gabriel Maita Bernardo, nascido a 23 de Março de 2015, natural da província de Maputo cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105836633C, emitido a 27 de Dezembro de 2021.
  7. Texto do artigo, página 31: Todos residentes na cidade de Maputo, na rua Jhon Issa, n.º 13, terceiro andar, F-16.
  8. Texto do artigo, página 31: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede social
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Vitaya Catering Service, Limitada, tem a sua cidade de Maputo, na rua Jhon Issa, n.º 13, andar F-16, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Decorações de eventos, catering e exercício de outras actividades conexas;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Encomendas de salgados, almoços, lanches e jantares;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Limpezas gerais, aluguer de equipamentos de decorações;
  19. Número ou marcador, página 32: d) Fazer encomendas de bolos de aniversários, noivas, sobremesas, baptizados;
  20. Número ou marcador, página 32: e) Ministrar cursos de formação de empregadas domésticas e babás e exercício de outras actividades conexas;
  21. Número ou marcador, página 32: f) Ministrar cursos de culinária, decorações de bolos e exercício de outras actividades conexas;
  22. Número ou marcador, página 32: g) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
  23. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  25. Texto do artigo, página 32: Capital social
  26. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  27. Número ou marcador, página 32: a) Um valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente à sócia Teresa Domingos Charifo Maita;
  28. Número ou marcador, página 32: b) Um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Jynelle Manuela Maita Bernardo;
  29. Número ou marcador, página 32: c) Um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mutizo Leonel Maita Bernardo; e
  30. Número ou marcador, página 32: d) Um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Enzo Gabriel Maita Bernardo.
  31. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade, assembleia geral e dissolução da sociedade
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  33. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios nomearam Teresa Domingos Charifo Maita, que assume a administração e gestão da sociedade, por um período de três anos e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administrar e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade,
  36. Texto do artigo, página 32: conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitam.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2022. —
  46. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 33: INM
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