Associação Moçambicana dos Epidemiologistas
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Associação Moçambicana dos Epidemiologistas
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- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana dos Epidemiologistas
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação jurídica
- Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana dos Epidemiologistas, abreviadamente designada por AMEPI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Âmbito sede e duração
- Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana dos Epidemiologistas é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A Associação, por deliberação do Conselho de Direcção, poderá transferir a sua sede após o parecer favorável do Conselho Fiscal. A AMEPI subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMEPI tem por finalidade promover investigações epidemiológicas de carácter técnico-científico com vista a trazer ao público evidências que apoiem na definição de estratégias e políticas que permitam conduzir acções de resposta aos problemas de saúde pública de âmbito Nacional e Internacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para concretizar o disposto no número anterior, a AMEPI propõe-se levar a cabo as seguintes acções:
- Texto do artigo, página 5: a)Estabelecer entre os seus membros uma relação coesa e multidisciplinar, com foco na produção de resultados baseados em evidências científicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer uma colaboração multissectorial e multidisciplinar com vista à mobilização de recursos que permitam trazer à luz uma investigação epidemiológica, que proporcione uma resposta eficiente à saúde pública;
- Número ou marcador, página 5: c) Ajudar a fortalecer a capacidade técnica do Sistema Nacional de Saúde, por meio de promoção da investigação científica e de reuniões técnicas, conferências e congressos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: d) Cooperar com diferentes instituições governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, especializadas em análise de questões pertinentes à melhoria da saúde pública;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a partilha de informações epidemiológicas entre os diferentes intervenientes na resposta aos problemas de saúde pública;
- Número ou marcador, página 5: f) Incentivar a realização de acções de formação e de actualização científica e tecnológica dos profissionais de saúde criando mecanismos de intercâmbio e parcerias com outras associações;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a elaboração e divulgação de trabalhos científicos de carácter epidemiológico e mediar oportunidades nacionais e internacionais para resposta à emergências de saúde pública;
- Número ou marcador, página 5: h) Contribuir para a promoção cultural, social, ética e técnico-científica dos programas de formação em epidemiologia de campo, visando o fortalecimento das acções de promoção, prevenção e vigilância no âmbito da saúde pública;
- Número ou marcador, página 5: i) Divulgar actividades e incentivar a publicação de artigos científicos no âmbito epidemiológico no país.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AMEPI, pessoas singulares ou colectivas, desde que, como tal, sejam admitidas e se comprometam a colaborar na realização dos fins estatuários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da AMEPI agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - são membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito a escritura da constituição da AMEPI e que tenham, cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos - são membros efectivos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir à AMEPI e, como tal, hajam sido admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidade fixados pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos - são as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção e motivação, mormente no plano moral, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços, para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários - são membros honorários as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à associação à causa comum.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro da AMEPI é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral, mediante uma carta mandatária endereçada ao respectivo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que voluntariamente ou expressamente renunciarem da qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que infringirem os deveres e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária à da AMEPI.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral a exclusão de membros, quando se verifique a situação prevista no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 6: Os membros, para além dos direitos e deveres consagrados pelo estatuto, têm ainda o direito de:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Votar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Frequentar a sede social e outras formas da sua representação;
- Número ou marcador, página 6: e) Beneficiar das oportunidades de apoio ao desenvolvimento e outras, assim como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 6: f) Seguir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Apresentar ao Conselho de Direcção planos, propostas e sugestões sobre e para as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros, entre outros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Colaborar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo por motivo justificado;
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar a sua quota pré-determinada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar na realização do objecto social da AMEPI, prestando a sua colaboração, de acordo com o seu saber e experiencia profissional, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 6: f) Recusar-se de aceitar ou prestar quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção ou omissão sempre que dos mesmos possam resultar em prejuízo para a realização do objecto social ou dos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação AMEPI são eleitos entre os membros da Associação AMEPI em Assembleia Geral, e têm um mandato de 5 anos renováveis apenas uma vez por um período igual.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 6: Os cargos de membros previstos no artigo 9 do presente estatuto são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: SECCÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMEPI e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia geral reúne-se em primeira convocação, com pelo menos mais de metade dos membros fundadores, incluindo os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Se, quinze minutos depois da hora marcada para o início da Assembleia Geral, o fórum a que alude o número anterior não estiver realizado, a Assembleia Geral funcionará e deliberar, validamente, com o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado num jornal diário do local da sua sede ou por carta registada com aviso de recepção, por telegrama, e-mail ou outros meios que a própria Assembleia Geral considere apropriados, com uma antecedência mínima de 40 dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Sete) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem sempre o voto favorável de pelo menos três quartos de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Oito) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exigem também, voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Nove) O regulamento interno estabelecerá a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembelia Geral
- Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral as seguintes, mas não exclusivamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas anuais da AMEPI e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo, na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o programa e o orçamento anuais da AMEPI;
- Número ou marcador, página 7: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre os recursos de decisão tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre as subvenções a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: h) Alterar os presentes estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda convenientes, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria de três quartos de membros presentes;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a extinção da AMEPI e sobre a autorização para esta demandar os administradores por facto praticado no exercício de cargo;
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre o provimento e remuneração dos cargos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 7: l) Definir e estabelecer a política geral da associação em conformidade com os seus fins, procedendo à avaliação, controlo e sua adequação de acordo com o desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da mesa a quem compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou de, pelo menos, seis sócios fundadores ou dez efectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: d) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: Composição da Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vicepresidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário, com mandato de 5 anos renováveis apenas uma vez por um período igual.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As candidaturas para os órgãos sociais devem ser propostas sob a forma de lista, liderada pelo membro candidato à presidente do Conselho de Direcção e subscritas ou suportadas por um grupo mínimo de 5 membros com capacidade eleitoral activa.
- Número ou marcador, página 7: Três) Um membro não pode subscrever mais do que uma lista de candidatura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação, com pelo menos mais de metade dos membros fundadores, incluindo os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Se, quinze minutos depois da hora marcada para o início da Assembleia Geral, o fórum a que alude o número anterior não estiver realizado, a Assembleia Geral funcionará e deliberar, validamente, com o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado num jornal diário do local da sua sede ou por carta registada com aviso de recepção por meio de carta registada, telegrama, e-mail ou outros meios que a própria Assembleia Geral considere apropriados, com uma antecedência mínima de 40 dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Sete) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem sempre o voto favorável de pelo menos três quartos de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Oito) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exigem também, voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Nove) O regulamento interno estabelecerá a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de cinco anos renováveis apenas uma vez por um período igual.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Direcção elegerá também o seu presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a dois.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção será responsável pela prestação de informações e contas perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O secretário do Conselho de Direcção elaborará a agenda e o conselho somente deliberará sobre a matéria agendada antecipadamente.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Em qualquer momento da discussão, poderão ser retiradas matérias da agenda:
- Número ou marcador, página 7: a) Para reexame;
- Número ou marcador, página 7: b) Para instrução complementar;
- Número ou marcador, página 7: c) Por virtude de um facto superveniente;
- Número ou marcador, página 7: d) Á pedido do Conselho de Direcção, com aprovação do presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de, pelo menos, três dos seus membros e é convocado pelo seu presidente por meio de carta, e- mail ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a AMEPI se obrigue validamente, em todos os actos e contractos, é necessária a assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, pré-determinados, um dos quais será obrigatoriamente o presidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em assuntos correntes é suficiente apenas a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou de quem for delegado por este.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a AMEPI entre as sessões da Assembleia Geral e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não atribuam a outros órgãos sociais e em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Administrar o património da AMEPI, praticando todos os actos necessários para se alcançar o objecto social;
- Número ou marcador, página 8: b) Representá-la activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o orçamento de administração, o plano e os programas de actividades anuais ou quinquenais da AMEPI e perspectivar o orçamento, fixar e aprovar o fundo da concessão de subvenções e elaborar, o balanço económico e financeiro de contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 8: e) Nomear e destituir o Director e o demais pessoal administrativo necessário para assegurar a sua gestão diária;
- Número ou marcador, página 8: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a organização deve participar;
- Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo Director.
- Número ou marcador, página 8: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação AMEPI e é constituído por três membros, eleitos na mesma lista de candidatura dos outros órgãos sociais, pela Assembleia Geral, de entre eles, um presidente, um secretário e um vogal, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo a cada um deles um único voto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho de Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno estabelecerá as demais normas do seu bom e eficiente funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar se o Conselho de Administração da AMEPI exerce as suas competências e deveres de acordo com os presentes estatutos e a lei;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar a escrita e documentação da AMEPI, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar e emitir o parecer sobre o balanço financeiro, contas do exercício, orçamento e actividades para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhe são acometidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal poderá solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária ou do Conselho de Administração, quando julgue conveniente e no interesse da associação, devendo apresentar a agenda sete dias antes.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Património
- Número ou marcador, página 8: Um) O património da associação é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) Fundos próprios provenientes da jóia e quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Receitas próprias provenientes de prestações de serviços;
- Número ou marcador, página 8: c) Doações, heranças, legados e subvenções;
- Número ou marcador, página 8: d) Rendas do seu património; e)Por todos os demais bens da associação que advierem por qualquer outro meio gratuito ou oneroso;
- Número ou marcador, página 8: f) Instalações;
- Número ou marcador, página 8: g) Infra-estruturas constituídas por mobiliário e equipamento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Além dos fundos referidos na alíneaa) do número anterior, o património da associação pode ser constituído por todos os bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação, e também os que a administração julgue conveniente adquirir com o fim de realizar uma aplicação mais produtiva, ou menos aleatória, dos valores do seu património.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação goza de plena autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na prossecução dos seus fins a associação pode:
- Número ou marcador, página 8: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer, bens móveis ou imoveis, obtidas a respectiva autorização legal; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto no artigo anterior na sua alínea c), do número um; c)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar investimento e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação em vigor na República de Moçambique referente as associações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: Extincão e liquidação
- Número ou marcador, página 8: Um) É da competência da Assembleia Geral a modificação do presente estatuto e a sua extinção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os presentes estatutos só serão alterados ou modificados em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, e desde que estejam presentes pelo menos três quartos d o s membros fundadores e efectivos, sendo ainda necessário o voto favorável de dois terços dos membros, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre esta matéria.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução da AMEPI, a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir sobre o destino a dar aos bens e nomeará uma comissão liquidatária para proceder à liquidação dos mesmos, nos termos prescritos na lei.
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