Albarca Companhia, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Albarca Companhia, Limitada
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Albarca Companhia, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, tendo a sua sede no bairro Josina Machel – cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos de país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando a partir da sua data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de material de construção e outras actividades conexas autorizada pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiária ou complementares, do seu objecto principal, dedse que devidamente autorizadas, incluindo das seguintes: realizar contratos de mútuos e hipotecas ou onerar os bens da sociedades e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social )
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000.00 MT ( cinco milhões de maticais), dividido em duas quotas.
Número ou marcador · p. 9 a) Ussene Ali Chomar, com uma quota de 5.000.000,00 MT( cinco milhões de meticais ), correspondente a uma quota de 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Khaled Suleman Darwesh Saleh, com uma quota de 95.000,000,00 (noventa e cinco milhões de meticais ), correspondente a uma quota de 95% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade será
Texto do artigo · p. 9 exercida pelo senhor Khaled Suleman Darwesh, compete o gerente representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou presente estatuto não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20
Texto do artigo · p. 9 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Albarca Companhia, Limitada
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
  4. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Albarca Companhia, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, tendo a sua sede no bairro Josina Machel – cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos de país ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando a partir da sua data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objeto)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a retalho;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de material informático e de escritório;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de material de construção e outras actividades conexas autorizada pela lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiária ou complementares, do seu objecto principal, dedse que devidamente autorizadas, incluindo das seguintes: realizar contratos de mútuos e hipotecas ou onerar os bens da sociedades e dispor livremente dos bens adquiridos.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social )
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000.00 MT ( cinco milhões de maticais), dividido em duas quotas.
  18. Número ou marcador, página 9: a) Ussene Ali Chomar, com uma quota de 5.000.000,00 MT( cinco milhões de meticais ), correspondente a uma quota de 5% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Khaled Suleman Darwesh Saleh, com uma quota de 95.000,000,00 (noventa e cinco milhões de meticais ), correspondente a uma quota de 95% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade será
  23. Texto do artigo, página 9: exercida pelo senhor Khaled Suleman Darwesh, compete o gerente representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou presente estatuto não reserve a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
  27. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20
  28. Texto do artigo, página 9: de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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