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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: ALTB Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101825930 uma entidade denominada, ALTB Consulting, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 9: É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Amélia Arlindo Arlindo Timba Bambo, casada com Leopoldino Luis Bambo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Machava sede, célula C, quarteirão 17 casa 63, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade 110104563107M, emitido a 1 de Agosto de 2022 e válido até a 3 de Janeiro de 2024, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Leopoldino Luís Bambo, casado com Amélia Arlindo Timba Bambo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Machava sede, Celula C, quarteirão 17 casa 51, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804452S, emitido a 2 de Maio de 2019 e válido até 2 de Maio de 2024, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ALTB Consulting, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 51, bairro Machava sede, a sociedade poderá mediante deliberação
- Texto do artigo, página 9: dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto actividades na área:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 9: b) Gestão de projectos e negócios;
- Número ou marcador, página 9: c) Multimedia em comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais (20,000.00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente a sócia Amélia Arlindo Timba Bambo;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Leopoldino Luis Bambo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Amélia Arlindo Timba Bambo e Leopoldino Luis Bambo, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois socios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: ( Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casosomissos, serã regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maouto, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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