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Texto do artigo · p. 10 AM - Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101822060, a sociedade AM-Serviços, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação AMServiços, Limitada, com a sede social na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora MachelEN1, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem por objectivo principal, fornecimento e venda a retalho de material do escritório e mobiliários, cosméticos, eletrodomésticos, máquinas e de equipamento de escritório, comércio por grosso e a retalho de outras máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Alda Américo Mandlate, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Chivan Albino Henriques Machava, com uma quota de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 10 (10.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura única do administrador Alda Américo Mandlate;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: AM - Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101822060, a sociedade AM-Serviços, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração )
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação AMServiços, Limitada, com a sede social na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora MachelEN1, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem por objectivo principal, fornecimento e venda a retalho de material do escritório e mobiliários, cosméticos, eletrodomésticos, máquinas e de equipamento de escritório, comércio por grosso e a retalho de outras máquinas e equipamentos.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Alda Américo Mandlate, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Chivan Albino Henriques Machava, com uma quota de dez mil meticais,
  16. Texto do artigo, página 10: (10.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um administrador.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura única do administrador Alda Américo Mandlate;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  27. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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