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Texto do artigo · p. 6 Christian Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009832, uma entidade denominada Christian Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 6 Maria Elisa Matos de Matias Chaves, maior, casada em comunião de bens adquiridos, com Jaime Gilberto Monteiro Chaves, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107040831S, emitido a 30 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 101664430, residente em Maputo, distrito Ka Mpfumo, bairro Belo Coop.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Christian Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 6 Limitada, tem a sua sede no bairro da Coop, n.º 2887, Avenida Vladimir Lenine, na cidade de Maputo, distrito municipal n.°1, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio a grosso de material de escritório;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio a grosso de consumíveis e material informático; c)Comércio a grosso de aparelhos de som e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio a grosso de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio a grosso de vestuário e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 6 f) Comércio a grosso de louça cerâmica e papel de parede
Número ou marcador · p. 6 g) Comércio a grosso de perfumes e calçados;
Número ou marcador · p. 6 h) Comércio a grosso de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 6 i) Comércio a grosso de outros bens de consumo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia Maria Elisa Matos de Matias Chaves.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sócia pode exercer atividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia único ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Fica desde já nomeado administradora a sócia Maria Elisa Matos de Matias Chaves.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Christian Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009832, uma entidade denominada Christian Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 6: Maria Elisa Matos de Matias Chaves, maior, casada em comunião de bens adquiridos, com Jaime Gilberto Monteiro Chaves, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107040831S, emitido a 30 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 101664430, residente em Maputo, distrito Ka Mpfumo, bairro Belo Coop.
  4. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Christian Serviços – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 6: Limitada, tem a sua sede no bairro da Coop, n.º 2887, Avenida Vladimir Lenine, na cidade de Maputo, distrito municipal n.°1, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Comércio a grosso de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Comércio a grosso de consumíveis e material informático; c)Comércio a grosso de aparelhos de som e eletrodomésticos;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Comércio a grosso de produtos de higiene e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 6: e) Comércio a grosso de vestuário e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 6: f) Comércio a grosso de louça cerâmica e papel de parede
  20. Número ou marcador, página 6: g) Comércio a grosso de perfumes e calçados;
  21. Número ou marcador, página 6: h) Comércio a grosso de lubrificantes;
  22. Número ou marcador, página 6: i) Comércio a grosso de outros bens de consumo.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia Maria Elisa Matos de Matias Chaves.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A sócia pode exercer atividades profissionais para além da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia único ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) Fica desde já nomeado administradora a sócia Maria Elisa Matos de Matias Chaves.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  38. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  39. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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