III SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 186/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,27deSetembrode2023
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 186
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Governo do Distrito de Pebane: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 AAC – Produtos de Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Agricaju Sociedade Agrícola, Limitada. Agro Dalton – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARJ Investments, Limitada. Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AV Investimentos e Serviços, Limitada. Chacal Men´s Club – Sociedade Unipessoal, Limitada. Christian Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Doctor Price, Investimento, Logística & Serviços, Limitada. Dream Big Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eduardo Dias Capela, Limitada. Empresa Agro-pecuária Capelas, Limitada. Garfadas & Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Giasan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gigante, Comércio de Minérios, Limitada. Império das Variedades – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Tecnológico da Saúde e Gestão – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Kindest Medical Services, Limitada. Lamugio Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Lightec Engenharia e Serviços, Limitada. Lote 17 – Imobiliária, Limitada. Mandevo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Master Engineering, Limitada. Mozup Consulting, Limitada. Naturia, Limitada. Nebetca Trading, Limitada. ORLI– Orizícola do Limpopo, Limitada. Papelaria E.K., Limitada. Quinta dos Moiambos, Limitada. Teph Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Teresa Pessana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vista Real, Limitada. Vox Solutem, Limitada. Wahla Comercial, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Natércia Angelina Mendes Barata a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Natércia de Jesus Mendes Israel.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 11 de Setembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a prorrogação do exercício de actividades na República de Moçambique da ONG Solidaridad Southern Africa, na área de agricultura, nas províncias de Maputo, Tete, Manica e Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do Despacho de Autorização.
Texto do artigo · p. 2 Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo, 28 de Abril de 2023. — A Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Pebane
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Makalelo Aunnuwiha Elapo Yowane Opebane, requereu ao administrador do
Texto do artigo · p. 2 distrito seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 92/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Makalelo Aunnuwiha Elapo Yowane Opebane, sedeada no bairro Eduardo Mondlane, localidade de Quichanga, posto administrativo de Pebane Sede, distrito de Pebane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Pebane, 6 de Janeiro de 2022. O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AAC – Produtos de Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105002810, uma entidade denominada AAC – Produtos de Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Carolina Zeferino Licumba Jaieia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101393101B, emitido a 28 de outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AAC – Produtos de Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, Avenida das Indústrias, quarteirão 11, casa n.º 13466, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio a grosso e a retalho de diversos tipos de materiais de limpeza, incluindo para piscinas;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços de limpeza, incluindo piscinas;
Número ou marcador · p. 2 d) Reparação e manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Carolina Zeferino Licumba Jaieia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A gerente sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o pagamento do respetivo capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 2 e passivamente, pertencem à sócia única, Carolina Zeferino Licumba Jaieia. Na ausência desta, deverá nomear o seu representante, seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Disposição final
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Agricaju Sociedade Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 3 Legais, sob o NUEL 105009961, uma entidade denominada Agricaju Sociedade Agrícola, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Moser Internacional, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana, avenida Armando Tivane, n.º 269, primeiro andar, com o NUIT 400000166, neste acto representada pelo senhor Alberto Jorge Martins dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na província de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 378, cidade da Matola, portador de passaporte n.º M880421, emitido em Portugal, a 5 de Novembro de 2013, válido até 5 de Novembro de 2023, na qualidade de sócio gerente; e
Texto do artigo · p. 3 Adinerio Paulo Américo Nhampulo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na província de Maputo, Matola A, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101271020M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 23 de Agosto de 2022, válido até 22 de Agosto de 2027.
Texto do artigo · p. 3 Pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade pelo presente contrato, em escrito e particular, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Agricaju Sociedade Agrícola, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana, avenida Armando Tivane, n.º 269, primeiro andar e a sucursal tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjacaze, posto administrativo de Macuacua, povoação de Guezani, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Agropecuária e piscicultura;
Número ou marcador · p. 3 b) Exploração de recursos florestais minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio geral, prestação de serviços, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 3 d) Outros serviços afins ou conexos. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa` ou indirectamente, ao objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT, ou seja, noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Moser Iternacional Limitada; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, ou seja, cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adinerio Paulo Américo Nhampulo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, representação e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, para a
Texto do artigo · p. 3 aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Representação e administração da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A representação e administração da sociedade competem apenas a um dos sócios da Moser Internacional, Limitada, sendo necessária a intervenção de apenas um dos sócios da Moser Internacional, Limitada para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agro Dalton – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101370550, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Agro Dalton – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 3 Amílcar Cabral Artur Cuacheque, solteiro, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 03010108403S, emitido a 27 de novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 Que se rege pelos artigos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação social, duração, firma e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A empresa adopta a denominação Agro Dalton – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A empresa tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A empresa tern por principal objecto social: encontrar soluções profissionais na prestação de serviços de comercialização de insumos agropecuários, instrumentos, equipamentos agrícolas, importação e exportação, com propostas inovadoras e personalizadas por que possui uma estrutura sólida que integra profissionais e colaboradores experientes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A empresa poderá ainda proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e poderá igualmente adquirir, gerir e alienar participaçes com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota em cem por cento (100%), pertencente ao Sr. Amílcar Cabral Artur Cuacheque.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do proprietário, mediante entradas em numerário ou em especie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da empresa
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da empresa, em juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo proprietário, desde já designado administrador e mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para abrigar a empresa em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração nomeará uma direcção executiva, a qual delegará os poderes que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Fora do juízo, a administração e representação da empresa competirão ao administrador encarregue pelas operações gerais e correntes, podendo exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Nas operações financeiras, serão exigíveis, no mínimo, uma assinatura e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 14 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ARJ Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos da publicação, que, a 17 de Maio de 2022, foi registada a sociedade ARJ Investments, Limitada, sob o NUEL 101753883, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação ARJ Investments, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 592, rés-do-chão, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades de montagem de vedações eléctricas, montagem de câmaras, montagens de CCTV, prestação de serviços de informática, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de consumíveis de escritório, serviços de electrónica, montagem de arcondicionados, aluguer de viaturas, serigrafia, logística, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, detida pelo senhor António Rafael Rangel Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga,
Texto do artigo · p. 4 rua Udenamo, quarteirão 19, casa n.º 387, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100090430B, emitido em 25 de Agosto de 2017; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pela senhora Laís Pietra Rangel, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malanga, rua Udenamo, quarteirão 19, casa n.º 387, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108915082M, emitido a 11 de Março de 2020.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade e sua representação)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio António Rafael Rangel Júnior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte de setembro de dois mil vinte e três, da sociedade Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no bairro da Machava-Sede, avenida Josina Machel, n.º 142, cidade da Matola, na província de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob o NUEL 101555186, se deliberou sobre a actualização do endereço, objecto social, capital social, gerência e administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redação dos artigos abaixo mencionados do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 142, Machava, Matola.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços metalo-mecânicos, mecânica automóvel e industrial, electricidade automóvel e industrial, serralharia automóvel e industrial, pintura automóvel e industrial, serviços de reparação diversos, venda de acessórios e peças sobressalentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 5 ....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Hilário Luís Américo Viola.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio poderá nomear um gerente (não sócio), podendo delegar nele todos ou parte dos seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 5 Três) O gerente poderá delegar poderes em pessoas estranhas à sociedade para o representarem, mediante uma procuração devidamente assinada e reconhecida.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O gerente poderá indicar um mandatário da sociedade, constituindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AV Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101396371, uma entidade denominada AV Investimentos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Afonso Júnior Maxaieie, solteiro, natural de Chibuto, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100194543N, emitido em Maputo, a 5 de setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Valério Adriano Covane, solteiro, natural de Muzamane, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, portador de Bilhete de Identidade n.º 100506514682B, emitido em Maputo, a 31 de janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a denominação AV Investimentos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kamavota, bairro das Mahotas, avenida Mário Esteves Coluna, n.º 1533.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social o fornecimento de material de higiene, limpeza, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Afonso Júnior Maxaieie; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Valério Adriano Covane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Afonso Júnior Maxaieie e Valério Adriano Covane, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chacal Men´s Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004404, uma entidade denominada Chacal Men´s Club – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Hamilton Real Filipe, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104247466A, emitido a 13 de junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 12 de junho de 2024, residente na zona não parcelada, Matola Rio, Boane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Chacal Men´s Club – Sociedade Unipessoal, Limitada (sociedade), é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, com sede em Mulotane, quarteirão 21, casa n.º 1062, Zilinga, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto social é restauração e discoteca.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido da
Texto do artigo · p. 6 seguinte forma: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hamilton Real Filipe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é administrada e representada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 6 Um) A empresa está vinculada através da assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Secretário da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Fica, desde já, nomeada como secretária da sociedade a senhora Márcia Manjate para o exercício das funções elencadas no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Christian Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009832, uma entidade denominada Christian Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 6 Maria Elisa Matos de Matias Chaves, maior, casada em comunião de bens adquiridos, com Jaime Gilberto Monteiro Chaves, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107040831S, emitido a 30 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 101664430, residente em Maputo, distrito Ka Mpfumo, bairro Belo Coop.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Christian Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 6 Limitada, tem a sua sede no bairro da Coop, n.º 2887, Avenida Vladimir Lenine, na cidade de Maputo, distrito municipal n.°1, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio a grosso de material de escritório;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio a grosso de consumíveis e material informático; c)Comércio a grosso de aparelhos de som e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio a grosso de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio a grosso de vestuário e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 6 f) Comércio a grosso de louça cerâmica e papel de parede
Número ou marcador · p. 6 g) Comércio a grosso de perfumes e calçados;
Número ou marcador · p. 6 h) Comércio a grosso de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 6 i) Comércio a grosso de outros bens de consumo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia Maria Elisa Matos de Matias Chaves.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sócia pode exercer atividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia único ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Fica desde já nomeado administradora a sócia Maria Elisa Matos de Matias Chaves.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Doctor Price, Investimento, Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352293, uma entidade denominada Doctor Price, Investimento, Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Abdul Amido, solteiro, maior , natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 030405193313S, emitido a 24 de Março de 2022, no Arquivo de Identificação Civil da cidade de Cidade de Maputo, residente no bairro de Mavalane - A, distrito Kamavota, quarteirão 2, casa n.º 8;
Texto do artigo · p. 6 Agy Mupuela Simão, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 030102864430Q, emitido a 3 de Setembro de 2020, no Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, distrito kamubucuana, quarteirão 29, casa n.º12.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Doctor Price, Investimento, Logística & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Travessia de Aveiro, n.º 1125, bairro do Aeroporto podendo por deliberações da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto principal)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 7 o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de telefones celulares, acessórios, importação de celulares e mobiliário;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de roupa e comércio geral de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividade conexas ao projecto principal e participar no capital de outras sociedades a, em que os sócios acodem, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorização e necessárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 305.000,00MT (trezentos e cinco mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, distribuída da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 152.500.00MT, cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Amido; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 152.500.00MT, cem mil meticais, correspondente a 50% para o sócio Agy Mupuela Simão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá der alterado conforme deliberação social neste sentido tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou licenciação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 ( Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente para os mesmos sendo Abdul Amido e Agy Mupuela Simão, as assinaturas, abertura de contas bancárias, contratos fé financiamento serão feitas serão feitos com assinaturas dos sócios Abdul Amido e Agy Mupuela Simão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá dissolver-se do acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a sua deliberação unânime dos sócios, em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Dream Big Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101964981, uma sociedade denominada, Dream Big Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Dream Big Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Rio Inhamiara, implantado na parcela n.º 141HB, 8.º andar, na cidade de Maputo, podende abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o serviços imobiliários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Hussein Moslmani, de nacionalidade moçambicana e residente em na Avenida Salvador Allende, Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º110100036431Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, ou por um mandatário quando existam ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Eduardo Dias Capela, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por que por deliberação social de 17 de Agosto de 2023, e em virtude da escritura de habilitação de herdeiros lavrada no 4.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo, de folhas 13 a 14 do livro n.º 258-C, foram reconhecidas, Jessica Guilbride Capela, Ariana Guilbride dos Santos Capela e Jordana Guilbride Capela, como únicas e universais herdeiras da quota detida pelo sócio Eduardo Manuel dos Santos Capela, na sociedade Eduardo Dias Capela, Limitada, NUEL 100304058, com um capital social de 1.590.000,00MT, foi alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, realizado e subscrito, é de 1.590.000,00MT (um milhão quinhentos e noventa mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 7 a) Anabela Souto dos Santos Capela; Maria Margarida dos Santos Capela; Ana Maria dos Santos Capela; Maria Odete Tavares Souto dos Santos Capela; Jéssica Guibride Capela; Ariana Guilbride dos Santos Capela; e Jordana Guilbride Capela, com uma quota no valor nominal de 670.000,00MT (seiscentos e setenta mil meticais), correspondente a 42,14% (quarenta e dois, vírgula catorze um por cento) do capital social (quota indivisa);
Número ou marcador · p. 8 b) Jéssica Guibride Capela; Ariana Guilbride dos Santos Capela; e Jordana Guilbride Capela, com uma quota no valor nominal de 410.000,00MT (quatrocentos e dez mil meticais), correspondente a 25,79% (vinte e cinco vírgula setenta e nove por cento) do capital social, (quota indivisa);
Número ou marcador · p. 8 c) Anabela Souto dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 3,14% (três vírgula catorze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Maria Margarida dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 410.000,00MT (quatrocentos e dez mil meticais), correspondente a 25,79% (vinte e cinco vírgula setenta e nove por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 e) Ana Maria dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 3,14% (três vírgula catorze por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Empresa Agro-pecuária Capelas, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por que por deliberação social de 17 de Agosto de 2023, e em virtude da escritura de habilitação de herdeiros lavrada no 4.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo, de folhas 13 a 14 do livro n.º 258-C, na qual foram reconhecidas, Jéssica Guilbride Capela, Ariana Guilbride dos Santos Capela e Jordana Guilbride Capela, como únicas e universais herdeiras da quota detida pelo sócio Eduardo Manuel dos Santos Capela, na sociedade Empresa Agro-pecuária Capelas, Limitada, NUEL 100304066, com o capital social de 394.500,00MT, foi alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..........................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, realizado e subscrito, é de 394.500,00MT (trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 8 a) Anabela Souto dos Santos Capela; Maria Margarida dos Santos
Texto do artigo · p. 8 Capela; Ana Maria dos Santos Capela; Maria Odete Tavares Souto dos Santos Capela; Jéssica Guibride Capela; Ariana Guilbride dos Santos Capela; e Jordana Guilbride Capela, com uma quota no valor nominal de 167.500.000,00MT (cento e sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 42,46% (quarenta e dois, vírgula quarenta e seis por cento) do capital social (quota indivisa);
Número ou marcador · p. 8 b) Jéssica Guibride Capela; Ariana Guilbride dos Santos Capela; e Jordana Guilbride Capela, com uma quota no valor nominal de 101.000,00MT (cento e um mil meticais), correspondente a 25,70% (vinte e cinco vírgula setenta por cento) do capital social, (quota indivisa);
Número ou marcador · p. 8 c) Anabela Souto dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 3,17% (três vírgula dezassete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Maria Margarida dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 101.000,00MT (cento e um mil meticais), correspondente a 25,70% (vinte e cinco vírgula setenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 e) Ana Maria dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 3,17% (três vírgula dezassete por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Garfadas & Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009895, uma entidade denominada Garfadas & Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Catrine Andrea Pascoal Costa, solteira, maior, natural de Mocuba - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101114760P,
Texto do artigo · p. 8 emitido em Maputo, a 18 de Fevereiro de 2020, residente na cidade da Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Daússe n.º 485, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade de uma sociedade sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Garfadas & Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no bairro do Alto-Maé, na Avenida da Zâmbia n.º 34/366, rés-do-chão, no distrito municipal KaMpfumo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria e acessorias em vários ramos de actividades, serviços de catering e restauração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, pertencente à sócia única Catrine Andrea Pascoal Costa.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,27deSetembrode2023
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 186
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Governo do Distrito de Pebane: Despacho.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: AAC – Produtos de Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Agricaju Sociedade Agrícola, Limitada. Agro Dalton – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARJ Investments, Limitada. Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AV Investimentos e Serviços, Limitada. Chacal Men´s Club – Sociedade Unipessoal, Limitada. Christian Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Doctor Price, Investimento, Logística & Serviços, Limitada. Dream Big Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eduardo Dias Capela, Limitada. Empresa Agro-pecuária Capelas, Limitada. Garfadas & Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Giasan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gigante, Comércio de Minérios, Limitada. Império das Variedades – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Tecnológico da Saúde e Gestão – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Kindest Medical Services, Limitada. Lamugio Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Lightec Engenharia e Serviços, Limitada. Lote 17 – Imobiliária, Limitada. Mandevo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Master Engineering, Limitada. Mozup Consulting, Limitada. Naturia, Limitada. Nebetca Trading, Limitada. ORLI– Orizícola do Limpopo, Limitada. Papelaria E.K., Limitada. Quinta dos Moiambos, Limitada. Teph Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Teresa Pessana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vista Real, Limitada. Vox Solutem, Limitada. Wahla Comercial, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Natércia Angelina Mendes Barata a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Natércia de Jesus Mendes Israel.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 11 de Setembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a prorrogação do exercício de actividades na República de Moçambique da ONG Solidaridad Southern Africa, na área de agricultura, nas províncias de Maputo, Tete, Manica e Zambézia.
  24. Texto do artigo, página 2: A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do Despacho de Autorização.
  25. Texto do artigo, página 2: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo, 28 de Abril de 2023. — A Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Makalelo Aunnuwiha Elapo Yowane Opebane, requereu ao administrador do
  29. Texto do artigo, página 2: distrito seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 92/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Makalelo Aunnuwiha Elapo Yowane Opebane, sedeada no bairro Eduardo Mondlane, localidade de Quichanga, posto administrativo de Pebane Sede, distrito de Pebane, província da Zambézia.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane, 6 de Janeiro de 2022. O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: AAC – Produtos de Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105002810, uma entidade denominada AAC – Produtos de Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 2: Carolina Zeferino Licumba Jaieia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101393101B, emitido a 28 de outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  37. Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AAC – Produtos de Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, Avenida das Indústrias, quarteirão 11, casa n.º 13466, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 2: Duração
  43. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Comércio a grosso e a retalho de diversos tipos de materiais de limpeza, incluindo para piscinas;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de limpeza, incluindo piscinas;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Reparação e manutenção de edifícios.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 2: Capital social
  53. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Carolina Zeferino Licumba Jaieia.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A gerente sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital social
  57. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o pagamento do respetivo capital.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade e sua representação
  61. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  62. Texto do artigo, página 2: e passivamente, pertencem à sócia única, Carolina Zeferino Licumba Jaieia. Na ausência desta, deverá nomear o seu representante, seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: Morte, interdição ou inabilitação
  69. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 2: Disposição final
  72. Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no país.
  73. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 2: Agricaju Sociedade Agrícola, Limitada
  75. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  76. Texto do artigo, página 3: Legais, sob o NUEL 105009961, uma entidade denominada Agricaju Sociedade Agrícola, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  77. Texto do artigo, página 3: Moser Internacional, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana, avenida Armando Tivane, n.º 269, primeiro andar, com o NUIT 400000166, neste acto representada pelo senhor Alberto Jorge Martins dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na província de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 378, cidade da Matola, portador de passaporte n.º M880421, emitido em Portugal, a 5 de Novembro de 2013, válido até 5 de Novembro de 2023, na qualidade de sócio gerente; e
  78. Texto do artigo, página 3: Adinerio Paulo Américo Nhampulo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na província de Maputo, Matola A, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101271020M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 23 de Agosto de 2022, válido até 22 de Agosto de 2027.
  79. Texto do artigo, página 3: Pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade pelo presente contrato, em escrito e particular, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  80. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: Denominação
  83. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agricaju Sociedade Agrícola, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 3: Sede social
  86. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana, avenida Armando Tivane, n.º 269, primeiro andar e a sucursal tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjacaze, posto administrativo de Macuacua, povoação de Guezani, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: Duração
  89. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Agropecuária e piscicultura;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Exploração de recursos florestais minerais e energéticos;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Comércio geral, prestação de serviços, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Outros serviços afins ou conexos. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa` ou indirectamente, ao objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos sócios.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 3: Capital social
  101. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT, ou seja, noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Moser Iternacional Limitada; e
  103. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, ou seja, cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adinerio Paulo Américo Nhampulo.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, representação e administração da sociedade
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  112. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, para a
  113. Texto do artigo, página 3: aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 3: Representação e administração da sociedade
  116. Texto do artigo, página 3: A representação e administração da sociedade competem apenas a um dos sócios da Moser Internacional, Limitada, sendo necessária a intervenção de apenas um dos sócios da Moser Internacional, Limitada para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 3: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 3: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 3: Agro Dalton – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101370550, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Agro Dalton – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  128. Texto do artigo, página 3: Amílcar Cabral Artur Cuacheque, solteiro, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 03010108403S, emitido a 27 de novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula.
  129. Texto do artigo, página 4: Que se rege pelos artigos constantes das cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  131. Texto do artigo, página 4: Denominação social, duração, firma e sede
  132. Número ou marcador, página 4: Um) A empresa adopta a denominação Agro Dalton – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  135. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A empresa tern por principal objecto social: encontrar soluções profissionais na prestação de serviços de comercialização de insumos agropecuários, instrumentos, equipamentos agrícolas, importação e exportação, com propostas inovadoras e personalizadas por que possui uma estrutura sólida que integra profissionais e colaboradores experientes.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa poderá ainda proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e poderá igualmente adquirir, gerir e alienar participaçes com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  139. Texto do artigo, página 4: Capital social
  140. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota em cem por cento (100%), pertencente ao Sr. Amílcar Cabral Artur Cuacheque.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do proprietário, mediante entradas em numerário ou em especie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  143. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da empresa
  144. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da empresa, em juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo proprietário, desde já designado administrador e mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para abrigar a empresa em todos os actos, documentos e contratos.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração nomeará uma direcção executiva, a qual delegará os poderes que julgar convenientes.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) Fora do juízo, a administração e representação da empresa competirão ao administrador encarregue pelas operações gerais e correntes, podendo exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto da empresa.
  147. Número ou marcador, página 4: Quatro) Nas operações financeiras, serão exigíveis, no mínimo, uma assinatura e o carimbo da empresa.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  149. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  150. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 4: Nampula, 14 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 4: ARJ Investments, Limitada
  153. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação, que, a 17 de Maio de 2022, foi registada a sociedade ARJ Investments, Limitada, sob o NUEL 101753883, que se regerá pelos presentes estatutos.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  155. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  156. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação ARJ Investments, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 592, rés-do-chão, é por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  158. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  159. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades de montagem de vedações eléctricas, montagem de câmaras, montagens de CCTV, prestação de serviços de informática, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de consumíveis de escritório, serviços de electrónica, montagem de arcondicionados, aluguer de viaturas, serigrafia, logística, importação e exportação.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  161. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, detida pelo senhor António Rafael Rangel Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga,
  164. Texto do artigo, página 4: rua Udenamo, quarteirão 19, casa n.º 387, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100090430B, emitido em 25 de Agosto de 2017; e
  165. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pela senhora Laís Pietra Rangel, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malanga, rua Udenamo, quarteirão 19, casa n.º 387, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108915082M, emitido a 11 de Março de 2020.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade e sua representação)
  168. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio António Rafael Rangel Júnior.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  170. Texto do artigo, página 4: (Normas supletivas)
  171. Texto do artigo, página 4: Todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 4: Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte de setembro de dois mil vinte e três, da sociedade Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no bairro da Machava-Sede, avenida Josina Machel, n.º 142, cidade da Matola, na província de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob o NUEL 101555186, se deliberou sobre a actualização do endereço, objecto social, capital social, gerência e administração da sociedade.
  175. Texto do artigo, página 4: Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redação dos artigos abaixo mencionados do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 142, Machava, Matola.
  179. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
  180. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  183. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços metalo-mecânicos, mecânica automóvel e industrial, electricidade automóvel e industrial, serralharia automóvel e industrial, pintura automóvel e industrial, serviços de reparação diversos, venda de acessórios e peças sobressalentes.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
  188. Texto do artigo, página 5: ....................................................................
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 5: (Gerência e administração)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Hilário Luís Américo Viola.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá nomear um gerente (não sócio), podendo delegar nele todos ou parte dos seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  193. Número ou marcador, página 5: Três) O gerente poderá delegar poderes em pessoas estranhas à sociedade para o representarem, mediante uma procuração devidamente assinada e reconhecida.
  194. Número ou marcador, página 5: Quatro) O gerente poderá indicar um mandatário da sociedade, constituindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  195. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  196. Texto do artigo, página 5: Matola, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 5: AV Investimentos e Serviços, Limitada
  198. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101396371, uma entidade denominada AV Investimentos e Serviços, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  200. Texto do artigo, página 5: Afonso Júnior Maxaieie, solteiro, natural de Chibuto, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100194543N, emitido em Maputo, a 5 de setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  201. Texto do artigo, página 5: Valério Adriano Covane, solteiro, natural de Muzamane, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, portador de Bilhete de Identidade n.º 100506514682B, emitido em Maputo, a 31 de janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  202. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação AV Investimentos e Serviços, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  208. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kamavota, bairro das Mahotas, avenida Mário Esteves Coluna, n.º 1533.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  211. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o fornecimento de material de higiene, limpeza, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Afonso Júnior Maxaieie; e
  219. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Valério Adriano Covane.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Afonso Júnior Maxaieie e Valério Adriano Covane, desde já nomeados gerentes.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 5: Chacal Men´s Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004404, uma entidade denominada Chacal Men´s Club – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 5: Hamilton Real Filipe, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104247466A, emitido a 13 de junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 12 de junho de 2024, residente na zona não parcelada, Matola Rio, Boane.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  234. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Chacal Men´s Club – Sociedade Unipessoal, Limitada (sociedade), é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, com sede em Mulotane, quarteirão 21, casa n.º 1062, Zilinga, distrito de Boane.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto social é restauração e discoteca.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido da
  242. Texto do artigo, página 6: seguinte forma: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hamilton Real Filipe.
  243. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, gozando os sócios do direito de preferência.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  246. Texto do artigo, página 6: A sociedade é administrada e representada pelo sócio.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 6: (Formas para obrigar a empresa)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A empresa está vinculada através da assinatura do único sócio.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 6: (Secretário da sociedade)
  253. Texto do artigo, página 6: Fica, desde já, nomeada como secretária da sociedade a senhora Márcia Manjate para o exercício das funções elencadas no Código Comercial.
  254. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 6: Christian Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009832, uma entidade denominada Christian Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  257. Texto do artigo, página 6: Maria Elisa Matos de Matias Chaves, maior, casada em comunião de bens adquiridos, com Jaime Gilberto Monteiro Chaves, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107040831S, emitido a 30 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 101664430, residente em Maputo, distrito Ka Mpfumo, bairro Belo Coop.
  258. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  261. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Christian Serviços – Sociedade Unipessoal,
  262. Texto do artigo, página 6: Limitada, tem a sua sede no bairro da Coop, n.º 2887, Avenida Vladimir Lenine, na cidade de Maputo, distrito municipal n.°1, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: (Objecto e participação)
  268. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  269. Número ou marcador, página 6: a) Comércio a grosso de material de escritório;
  270. Número ou marcador, página 6: b) Comércio a grosso de consumíveis e material informático; c)Comércio a grosso de aparelhos de som e eletrodomésticos;
  271. Número ou marcador, página 6: d) Comércio a grosso de produtos de higiene e limpeza;
  272. Número ou marcador, página 6: e) Comércio a grosso de vestuário e seus acessórios;
  273. Número ou marcador, página 6: f) Comércio a grosso de louça cerâmica e papel de parede
  274. Número ou marcador, página 6: g) Comércio a grosso de perfumes e calçados;
  275. Número ou marcador, página 6: h) Comércio a grosso de lubrificantes;
  276. Número ou marcador, página 6: i) Comércio a grosso de outros bens de consumo.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia Maria Elisa Matos de Matias Chaves.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) A sócia pode exercer atividades profissionais para além da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia único ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) Fica desde já nomeado administradora a sócia Maria Elisa Matos de Matias Chaves.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  292. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  293. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 6: Doctor Price, Investimento, Logística & Serviços, Limitada
  295. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352293, uma entidade denominada Doctor Price, Investimento, Logística & Serviços, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  297. Texto do artigo, página 6: Abdul Amido, solteiro, maior , natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 030405193313S, emitido a 24 de Março de 2022, no Arquivo de Identificação Civil da cidade de Cidade de Maputo, residente no bairro de Mavalane - A, distrito Kamavota, quarteirão 2, casa n.º 8;
  298. Texto do artigo, página 6: Agy Mupuela Simão, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 030102864430Q, emitido a 3 de Setembro de 2020, no Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, distrito kamubucuana, quarteirão 29, casa n.º12.
  299. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  301. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede e duração)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Doctor Price, Investimento, Logística & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Travessia de Aveiro, n.º 1125, bairro do Aeroporto podendo por deliberações da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  304. Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua celebração da escritura.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  306. Texto do artigo, página 7: (Objecto principal)
  307. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal
  308. Texto do artigo, página 7: o seguinte:
  309. Número ou marcador, página 7: a) Venda de telefones celulares, acessórios, importação de celulares e mobiliário;
  310. Número ou marcador, página 7: b) Venda de roupa e comércio geral de produtos diversos.
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividade conexas ao projecto principal e participar no capital de outras sociedades a, em que os sócios acodem, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorização e necessárias.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  313. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 305.000,00MT (trezentos e cinco mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, distribuída da seguinte forma.
  315. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 152.500.00MT, cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Amido; e
  316. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 152.500.00MT, cem mil meticais, correspondente a 50% para o sócio Agy Mupuela Simão.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá der alterado conforme deliberação social neste sentido tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  319. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessação de quotas)
  320. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou licenciação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  322. Texto do artigo, página 7: ( Gerência e representação da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente para os mesmos sendo Abdul Amido e Agy Mupuela Simão, as assinaturas, abertura de contas bancárias, contratos fé financiamento serão feitas serão feitos com assinaturas dos sócios Abdul Amido e Agy Mupuela Simão.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  325. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  326. Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios com antecedência de 15 dias.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  328. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  329. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá dissolver-se do acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a sua deliberação unânime dos sócios, em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 7: Dream Big Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101964981, uma sociedade denominada, Dream Big Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Dream Big Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Rio Inhamiara, implantado na parcela n.º 141HB, 8.º andar, na cidade de Maputo, podende abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o serviços imobiliários.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Hussein Moslmani, de nacionalidade moçambicana e residente em na Avenida Salvador Allende, Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º110100036431Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  347. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, ou por um mandatário quando existam ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  348. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 7: Eduardo Dias Capela, Limitada
  354. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por que por deliberação social de 17 de Agosto de 2023, e em virtude da escritura de habilitação de herdeiros lavrada no 4.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo, de folhas 13 a 14 do livro n.º 258-C, foram reconhecidas, Jessica Guilbride Capela, Ariana Guilbride dos Santos Capela e Jordana Guilbride Capela, como únicas e universais herdeiras da quota detida pelo sócio Eduardo Manuel dos Santos Capela, na sociedade Eduardo Dias Capela, Limitada, NUEL 100304058, com um capital social de 1.590.000,00MT, foi alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  355. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 7: Capital social
  358. Texto do artigo, página 7: O capital social, realizado e subscrito, é de 1.590.000,00MT (um milhão quinhentos e noventa mil meticais), assim distribuído:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Anabela Souto dos Santos Capela; Maria Margarida dos Santos Capela; Ana Maria dos Santos Capela; Maria Odete Tavares Souto dos Santos Capela; Jéssica Guibride Capela; Ariana Guilbride dos Santos Capela; e Jordana Guilbride Capela, com uma quota no valor nominal de 670.000,00MT (seiscentos e setenta mil meticais), correspondente a 42,14% (quarenta e dois, vírgula catorze um por cento) do capital social (quota indivisa);
  360. Número ou marcador, página 8: b) Jéssica Guibride Capela; Ariana Guilbride dos Santos Capela; e Jordana Guilbride Capela, com uma quota no valor nominal de 410.000,00MT (quatrocentos e dez mil meticais), correspondente a 25,79% (vinte e cinco vírgula setenta e nove por cento) do capital social, (quota indivisa);
  361. Número ou marcador, página 8: c) Anabela Souto dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 3,14% (três vírgula catorze por cento) do capital social;
  362. Número ou marcador, página 8: d) Maria Margarida dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 410.000,00MT (quatrocentos e dez mil meticais), correspondente a 25,79% (vinte e cinco vírgula setenta e nove por cento) do capital social; e
  363. Número ou marcador, página 8: e) Ana Maria dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 3,14% (três vírgula catorze por cento) do capital social.
  364. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 8: Empresa Agro-pecuária Capelas, Limitada
  366. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por que por deliberação social de 17 de Agosto de 2023, e em virtude da escritura de habilitação de herdeiros lavrada no 4.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo, de folhas 13 a 14 do livro n.º 258-C, na qual foram reconhecidas, Jéssica Guilbride Capela, Ariana Guilbride dos Santos Capela e Jordana Guilbride Capela, como únicas e universais herdeiras da quota detida pelo sócio Eduardo Manuel dos Santos Capela, na sociedade Empresa Agro-pecuária Capelas, Limitada, NUEL 100304066, com o capital social de 394.500,00MT, foi alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  367. Texto do artigo, página 8: ..........................................................
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 8: Capital social
  370. Texto do artigo, página 8: O capital social, realizado e subscrito, é de 394.500,00MT (trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos meticais), assim distribuído:
  371. Número ou marcador, página 8: a) Anabela Souto dos Santos Capela; Maria Margarida dos Santos
  372. Texto do artigo, página 8: Capela; Ana Maria dos Santos Capela; Maria Odete Tavares Souto dos Santos Capela; Jéssica Guibride Capela; Ariana Guilbride dos Santos Capela; e Jordana Guilbride Capela, com uma quota no valor nominal de 167.500.000,00MT (cento e sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 42,46% (quarenta e dois, vírgula quarenta e seis por cento) do capital social (quota indivisa);
  373. Número ou marcador, página 8: b) Jéssica Guibride Capela; Ariana Guilbride dos Santos Capela; e Jordana Guilbride Capela, com uma quota no valor nominal de 101.000,00MT (cento e um mil meticais), correspondente a 25,70% (vinte e cinco vírgula setenta por cento) do capital social, (quota indivisa);
  374. Número ou marcador, página 8: c) Anabela Souto dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 3,17% (três vírgula dezassete por cento) do capital social;
  375. Número ou marcador, página 8: d) Maria Margarida dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 101.000,00MT (cento e um mil meticais), correspondente a 25,70% (vinte e cinco vírgula setenta por cento) do capital social; e
  376. Número ou marcador, página 8: e) Ana Maria dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 3,17% (três vírgula dezassete por cento) do capital social.
  377. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 8: Garfadas & Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009895, uma entidade denominada Garfadas & Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 8: Catrine Andrea Pascoal Costa, solteira, maior, natural de Mocuba - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101114760P,
  381. Texto do artigo, página 8: emitido em Maputo, a 18 de Fevereiro de 2020, residente na cidade da Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Daússe n.º 485, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo.
  382. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade de uma sociedade sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: Denominação, forma e sede
  385. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Garfadas & Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no bairro do Alto-Maé, na Avenida da Zâmbia n.º 34/366, rés-do-chão, no distrito municipal KaMpfumo
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 8: Duração
  388. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: Objecto
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  392. Texto do artigo, página 8: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria e acessorias em vários ramos de actividades, serviços de catering e restauração.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 8: Capital social
  396. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, pertencente à sócia única Catrine Andrea Pascoal Costa.
  397. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  400. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
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