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Texto do artigo · p. 19 Teresa Pessana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105003584, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Teresa Pessana – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Oscar Francisco Obed Tembe, casado, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101109711P, emitido a 18 de Abril de 2022, residente em Nacala Porto, bairro Muzuane, quarteirão 12, casa 155. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Teresa Pessana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 20 a) O transporte de mercadorias e cargas diversas;
Número ou marcador · p. 20 b) Compra, venda e aluguer de viaturas de cargas;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços afins de transporte, logística e acondicionamento de bens;
Número ou marcador · p. 20 d) Impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluíndo material de desenho e pintura, material escolar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá alterar ou acrescentar o objecto social por deliberação do sócio único na assembleia geral sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio o senhor Oscar Francisco Obed Tembe, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, o senhor Oscar Francisco Obed Tembe, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contractos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e
Texto do artigo · p. 20 movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 6 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Teresa Pessana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105003584, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Teresa Pessana – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Oscar Francisco Obed Tembe, casado, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101109711P, emitido a 18 de Abril de 2022, residente em Nacala Porto, bairro Muzuane, quarteirão 12, casa 155. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Teresa Pessana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 20: a) O transporte de mercadorias e cargas diversas;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Compra, venda e aluguer de viaturas de cargas;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Serviços afins de transporte, logística e acondicionamento de bens;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluíndo material de desenho e pintura, material escolar.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá alterar ou acrescentar o objecto social por deliberação do sócio único na assembleia geral sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio o senhor Oscar Francisco Obed Tembe, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, o senhor Oscar Francisco Obed Tembe, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contractos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e
  32. Texto do artigo, página 20: movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único.
  34. Texto do artigo, página 20: Nampula, 6 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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