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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Agricaju Sociedade Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 3: Legais, sob o NUEL 105009961, uma entidade denominada Agricaju Sociedade Agrícola, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Moser Internacional, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana, avenida Armando Tivane, n.º 269, primeiro andar, com o NUIT 400000166, neste acto representada pelo senhor Alberto Jorge Martins dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na província de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 378, cidade da Matola, portador de passaporte n.º M880421, emitido em Portugal, a 5 de Novembro de 2013, válido até 5 de Novembro de 2023, na qualidade de sócio gerente; e
- Texto do artigo, página 3: Adinerio Paulo Américo Nhampulo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na província de Maputo, Matola A, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101271020M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 23 de Agosto de 2022, válido até 22 de Agosto de 2027.
- Texto do artigo, página 3: Pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade pelo presente contrato, em escrito e particular, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agricaju Sociedade Agrícola, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana, avenida Armando Tivane, n.º 269, primeiro andar e a sucursal tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjacaze, posto administrativo de Macuacua, povoação de Guezani, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Agropecuária e piscicultura;
- Número ou marcador, página 3: b) Exploração de recursos florestais minerais e energéticos;
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio geral, prestação de serviços, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 3: d) Outros serviços afins ou conexos. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa` ou indirectamente, ao objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT, ou seja, noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Moser Iternacional Limitada; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, ou seja, cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adinerio Paulo Américo Nhampulo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, representação e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, para a
- Texto do artigo, página 3: aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Representação e administração da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A representação e administração da sociedade competem apenas a um dos sócios da Moser Internacional, Limitada, sendo necessária a intervenção de apenas um dos sócios da Moser Internacional, Limitada para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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