III SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 186/2023

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Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Giasan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 105008713, uma entidade denominada Giasan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Osvaldo Jaime Moiambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100043822B, de 8 de Fevereiro de 2023, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, as disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Giasan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/rua António da Conceição, n.º 1348, 1.º andar, distrito municipal KamPfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável ao caso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de consultoria e pesquisa na especialidade de inovação, desenvolvimento e instrumentos de gestão de sistemas de abastecimento de água, saneamento e ambiente, incluindo em áreas tais como formação, planeamento, avaliação e gestão de projectos, preparação de projectos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 9 b) A gestão ou exploração de sistemas de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 9 c) A importação, exportação e representação de equipamentos nos domínios da engenharia e ambiente;
Número ou marcador · p. 9 d) A consultoria e fiscalização nas áreas de construção civil, equipamentos e instalações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Osvaldo Jaime Moiambo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada pelo sócio único Osvaldo Jaime Moiambo. A sociedade fica obrigada a assinatura de um único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador quando, por este, for especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que à todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Gigante, Comércio de Minérios, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010593, uma entidade denominada Gigante, Comércio de Minérios, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: João André Cardoso de Almeida, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na rua do Timor Leste Prédio n.º 58, casa n.º 68, bairro Central C, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100012529N, emitido a 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Zhao ChongQiang, de nacionalidade chinesa, natural Jiangxi, na rua do Timor Leste Prédio n.º 58, casa n.º 68,
Texto do artigo · p. 9 bBairro Central C, portador do Passaporte n.º EJ5939294, emitido a 22 de Agosto de 2022, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Gigante, Comércio de Minérios, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muxilipo, Urbano, cidade de Nacala Porto, e a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal: Comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, maquinas, equipamento industrial, importação e exportação, exploração e pesquisas mineiras, consultoria, assessoria, gestão de negócios, procurement, agenciamento, representação comercial, intermediação, corretagem, comissões, consignações, organização de feiras e congressos, imobiliária, informática, publicidade e marketing, engenharia mecânica e civil, engenharia de estradas urbanas, design, decoração, limpeza, jardinagem, panificação, serviços de restauração e catering, aluguer de máquinas e equipamentos, recrutamento, serviço de copias, impressão gráfica, serigrafia, reparação de máquinas e equipamentos, electrodomésticos, bate chapa e pintura, instalação auto e eléctrica, construção civil, ferragens, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil importação de equipamento de laboratório e geoquímica e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de um milhão de meticais) o que corresponde a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 750.000.00MT, pertencente ao sócio Zhao ChongQiang, correspondente a 75% do capital social e 250.000.00MT, pertencente ao sócio João André Cardoso de Almeida, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da
Texto do artigo · p. 10 assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Suplementos
Texto do artigo · p. 10 Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Texto do artigo · p. 10 Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre aumento do capital social, deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares, deliberar sobre a restituição de prestações suplementares, deliberar sobre a utilização da reserva legal, deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros, deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios João André Cardoso de Almeida e Zhao Chong Qiang que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de ambos sócios, que poderão designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 10 O ano económico coincide com o ano civil, o balanço e prestação de contas encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Império das Variedades – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010313, uma entidade denominada Império das Variedades – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 Jianhua Ni, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00012255P, de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente Avenida de Angola, n.º 1918/1924, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regeré pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social Imperio das Variedades – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebracao do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 88, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social o exercício de venda a grosso e a retalho de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Jianhua Ni.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida por Soavaluk Prajak, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei das sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Instituto Tecnológico da Saúde e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105009268, a sociedade Instituto Tecnológico da Saúde e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Ana Paula José Manjate, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com residência no bairro Intaka 1, quarteirão n.º 9, casa n.º 12, Posto Administrativo da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100383755F, de 5 de Agosto de 2021 e vaalido até 4 de Agosto de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Instituto Tecnológico da Saúde e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Estádio Nacional do Zimpeto, Bloco C, MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 11 a) Ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 11 b) Formação profissional em saúde e segurança social;
Número ou marcador · p. 11 c) Formação profissional em administração e gestão;
Número ou marcador · p. 11 d) Formação profissional em TICs;
Número ou marcador · p. 11 e) Outras actividades de consultoria cientificas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 11 f) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com
Texto do artigo · p. 11 o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora, Ana Paula José Manjate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Ana Paula José Manjate, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Kindest Medical Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que a 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105010532 com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Kindest Medical Services, Limitada, sedeada em Maputo, bairro do Alto Maé, na avenida Guerra Popular, n.º 1256, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta a denominação Kindest Medical Services, Limitada, sedeada em Maputo no bairro do Alto Maé, na Avenida Guerra Popular, n.º 1256, no Distrito Municipal Ka Mpfumu A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto: Importação e distribuição de material médico-cirúrgico, equipamento hospitalar, equipamento e consumíveis de laboratório, material de higiene e limpeza, equipamento de proteção individual e segura no trabalho, assistência técnica e prestação de serviços de manutenção de equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: Henrique António Jeremias, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviário, quarteirão 42, casa n.º 45, na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102276948C, emitido a 28 de Janeiro de 2020 pelos Serviços Identificação Civil de Maputo com uma quota de 90.000,00MT, equivalente a 90% do capital social; Benilde António Jeremias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Ngala, distrito de Mapai, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081106182281C, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de identificação Civil de Xai-Xai, com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 10% do Capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Henrique António Jeremias que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lamugio Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010595, uma entidade denominada Lamugio Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 12 Mauro Fernando Lamúgio, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residência no bairro das Mahotas, casa n.º 23, quarteirão 3, KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383326B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 3 de Maio de 2023, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Lamúgio Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro das Mahotas, casa n.º 23, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Beleza e limpeza dos animais;
Número ou marcador · p. 12 b) Compra e venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 12 c) Farmácia; d)Compra e venda de artigos alimentícios;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de brinquedos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e administração de sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mauro Fernado Lamúgio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o lucro legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 12 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lightec Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101676145, uma entidade denominada Lightec Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 86 conjugado com o número 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 12 Luanda Arcanjo Tomás Isler, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301503587C, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Quelimane, com NUIT 111171882;
Texto do artigo · p. 12 Eugénio de Melo Isler Luanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104760375S, emitido a 3 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Quelimane, com NUIT 111276684;
Texto do artigo · p. 12 Ana Isabel Arcanjo Tomás Luanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104478707 P, emitido a 3 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, com NUIT 150315751;
Texto do artigo · p. 12 Carlos Silvino Ladria Isler, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101999090J, emitido a 31 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Quelimane, com NUIT 112797300;
Texto do artigo · p. 12 Arcanjo Ladria Isler Luanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Inhassunge, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100912025P, emitido a 29 Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Quelimane, com NUIT 100664003.
Texto do artigo · p. 13 Que o presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é uma sociedade do tipo Sociedade por quotas de acordo com o artigo 283 e subsequentes do Código Comercial e adota a denominação de Lightec Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade é em Quelimane, bairro 1° de Maio, Avenida/rua Heróis de Libertação Nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 13 a) Projecto de instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 13 b) Construção, fiscalização, distribuição e manutenção de linhas;
Número ou marcador · p. 13 c) Construção fiscalização, manutenção de edifícios e obras;
Número ou marcador · p. 13 d) Construção fiscalização, manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 13 e) Consultoria em estudos, ambientais;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 13 g) Fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações com objecto social de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 500.000,00MT representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Luanda Arcanjo Tomás Isler uma quota de 20% no valor de 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) Arcanjo Ladria Isler Luanda uma quota de 20% no valor de 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 c) Ana Isabel Tomás Arcanjo Luanda – uma quota de 20% no valor de 100.000,00MT; d)Carlos Silvino Ladria Isler – uma quota de 20% no valor de 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 e) Eugénio de Melo Isler Luanda] – uma quota de 20% no valor de 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização só efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por um sócio administrador, já escolhido em sede da assembleia-geral, fazendo com que o desempenho e foco dos demais se contenha.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A remuneração, substituição ou destituição do gerente é igualmente sujeita a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 13 Salvo quando a lei disponha imperativamente, o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste estatuto será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lote 17 - Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467317, uma entidade denominada Lote 17 - Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por: Adão dos Anjos Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733072N, emitido a 28 de Maio de 2021, pela Direcção Civil Identificação da Cidade de Maputo e Isabel Henriques Mahumane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 13 de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105023267C, emitido a 14 de Janeiro de 2020, emitido pela Direção Civil Identificação da Cidade de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação de Lote 17 – Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil cento e vinte e oito, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a compra, venda e aluguer de imóveis, revenda, gestão e administração de propriedades próprias e ou/ alheias incluindo a actividade de cobrança de rendas e demais actividades relacionadas com imobiliária. A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade limitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Adão dos Anjos Baptista; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Isabel Henriques Mahumane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer cota por acordo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Adão dos Anjos Baptista, como sócio e director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mandevo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859916, uma entidade denomina Mandevo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Jonas Abel Machaieie, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320650B, de 1 de Novembro de 2018, emitido pela Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de escreto particular que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mandevo Comércio e Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 14 Unipessoal, Limitada e constituída sob forma de sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Khongolote, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto venda de raçoes pecuária e similares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Abel Machaieie Jonas, equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será administrada pelo senhor Jonas Abel Machaieie.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Master Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003463, uma entidade denominada Master Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 1/2018, de 24 de Abril, também denominado por código comercial, o contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 14 Tânia Amade Tamimo, maior, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010160609A, emitido em Maputo, a 22 de Abril de 2022 e válido até 21 de Abril de 2027;
Texto do artigo · p. 14 Yazide Amade Tamimo, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, rua de São Vicente, n.º 125, cidade de Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 14 Identidade n.º 110101198422J, emitido em Maputo, a 23 de Março de 2022 e até 22 de Março de 2027; e
Texto do artigo · p. 14 Anselmo Tamimo Mehomed, maior, divorciado, natural de Maputo, residente no bairro Picoco, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401906H, emitido em Maputo, a 27 de Janeiro de 2023 e válido vitalício.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, natureza, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Master Engineering, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2671, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais delegações, representações, adquirir participações financeiras dentro do país nas províncias quer noutros países.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Manutenção de veículos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam competentes ou subsidiaria das actividades principais.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a soma de 3 (três) quotas desiguais, uma no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Tânia Amade Tamimo, outro no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) de capital social, pertencente ao sócio Yazide Amade Tamimo, outro no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), representado por 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Tamimo Mohamed.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão, gerência mandatário da sociedade fica a cargo da sócia Tânia Amade Tamimo.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 15 o lugar de preferência na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado os termos da Lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mozup Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Mozup Consulting, Limitada, sob NUEL 101012832, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Mozup Consulting, Limitada tem a sua sede na Avenida Kuame Kruman, n.º 68, 1.° bairro Malhangalene, no distrito Municipal Urbano-1, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência contase desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Mozup Consulting, Limitada tem como objecto: Serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria de viagens;
Número ou marcador · p. 15 b) Gestão de partições;
Número ou marcador · p. 15 c) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 15 d) Aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 e) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 15 f) Licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 15 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 h) Fornecimento de material de escritório; i)Fornecimento de material informático.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Kolin Edgar Mapilele, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Ferroviário, Distrito Municipal Kamavota, casa n.º 3, quarteirão 10 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785263M, emitido a 17 de Outubro do ano 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 b) E a outra quota é de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao Faustino Tukas, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, rés-do-chão, rua n.º 3000, Distrito Municipal Kampfumo portador do Bilhete de Identidade n.º 110304580181M, emitido a 21 de Novembro do ano de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada ao administrador Kolin Edgar Mapilele, que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Naturia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004276, uma entidade denominada Naturia, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Pedro Leandro dos Santos Loforte, filho de Mauro Damásio Camal Loforte e de Ana Paula Ferreira dos Santos, nascido a 31 de Outubro de 1997, na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 15 residente no bairro Triunfo, Avenida dos Cavalos n.º 120, solteiro, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110104753689F, emitido em Maputo, a 22 de Maio de 2019 e válido até 21 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 15 Mauro Damásio Camal Loforte, filho de Pedro Loforte e de Laila Chamane Camal, nascido a 29 de Setembro de 1966, na cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, rua Cândido Mondlane, n.º 39, divorciado, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100524462S, emitido em Maputo, a 16 de Abril de 2014 e válido até 16 de Abril de 2024.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 8: Giasan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  4. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 105008713, uma entidade denominada Giasan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 9: Osvaldo Jaime Moiambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100043822B, de 8 de Fevereiro de 2023, emitido na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, as disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Giasan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/rua António da Conceição, n.º 1348, 1.º andar, distrito municipal KamPfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável ao caso.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria e pesquisa na especialidade de inovação, desenvolvimento e instrumentos de gestão de sistemas de abastecimento de água, saneamento e ambiente, incluindo em áreas tais como formação, planeamento, avaliação e gestão de projectos, preparação de projectos e assistência técnica;
  17. Número ou marcador, página 9: b) A gestão ou exploração de sistemas de abastecimento de água e saneamento;
  18. Número ou marcador, página 9: c) A importação, exportação e representação de equipamentos nos domínios da engenharia e ambiente;
  19. Número ou marcador, página 9: d) A consultoria e fiscalização nas áreas de construção civil, equipamentos e instalações.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sócia única.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Osvaldo Jaime Moiambo.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo sócio único Osvaldo Jaime Moiambo. A sociedade fica obrigada a assinatura de um único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador quando, por este, for especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que à todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 9: Gigante, Comércio de Minérios, Limitada
  39. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010593, uma entidade denominada Gigante, Comércio de Minérios, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 9: Primeiro: João André Cardoso de Almeida, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na rua do Timor Leste Prédio n.º 58, casa n.º 68, bairro Central C, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100012529N, emitido a 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  41. Texto do artigo, página 9: Segundo: Zhao ChongQiang, de nacionalidade chinesa, natural Jiangxi, na rua do Timor Leste Prédio n.º 58, casa n.º 68,
  42. Texto do artigo, página 9: bBairro Central C, portador do Passaporte n.º EJ5939294, emitido a 22 de Agosto de 2022, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Gigante, Comércio de Minérios, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muxilipo, Urbano, cidade de Nacala Porto, e a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: Duração
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal: Comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, maquinas, equipamento industrial, importação e exportação, exploração e pesquisas mineiras, consultoria, assessoria, gestão de negócios, procurement, agenciamento, representação comercial, intermediação, corretagem, comissões, consignações, organização de feiras e congressos, imobiliária, informática, publicidade e marketing, engenharia mecânica e civil, engenharia de estradas urbanas, design, decoração, limpeza, jardinagem, panificação, serviços de restauração e catering, aluguer de máquinas e equipamentos, recrutamento, serviço de copias, impressão gráfica, serigrafia, reparação de máquinas e equipamentos, electrodomésticos, bate chapa e pintura, instalação auto e eléctrica, construção civil, ferragens, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil importação de equipamento de laboratório e geoquímica e outros serviços e afins.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: Capital social
  54. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de um milhão de meticais) o que corresponde a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 750.000.00MT, pertencente ao sócio Zhao ChongQiang, correspondente a 75% do capital social e 250.000.00MT, pertencente ao sócio João André Cardoso de Almeida, correspondente a 25% do capital social.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da
  56. Texto do artigo, página 10: assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 10: Suplementos
  59. Texto do artigo, página 10: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 10: Divisão e transmissão de quotas
  62. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 10: Três) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  67. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade
  70. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  74. Texto do artigo, página 10: Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre aumento do capital social, deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares, deliberar sobre a restituição de prestações suplementares, deliberar sobre a utilização da reserva legal, deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros, deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios João André Cardoso de Almeida e Zhao Chong Qiang que são desde já nomeados administradores.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de ambos sócios, que poderão designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral
  81. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios administradores.
  82. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto.
  83. Número ou marcador, página 10: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  86. Texto do artigo, página 10: O ano económico coincide com o ano civil, o balanço e prestação de contas encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  89. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: Fusão, cisão e dissolução
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos previstos na lei.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 10: Império das Variedades – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010313, uma entidade denominada Império das Variedades – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  101. Texto do artigo, página 10: Jianhua Ni, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00012255P, de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente Avenida de Angola, n.º 1918/1924, na cidade de Maputo.
  102. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regeré pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social Imperio das Variedades – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebracao do presente contrato.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  109. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 88, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  112. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social o exercício de venda a grosso e a retalho de diversos produtos.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Jianhua Ni.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  118. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida por Soavaluk Prajak, que desde já fica nomeado administrador.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei das sociedade vigente na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 11: Instituto Tecnológico da Saúde e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105009268, a sociedade Instituto Tecnológico da Saúde e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  127. Texto do artigo, página 11: Ana Paula José Manjate, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com residência no bairro Intaka 1, quarteirão n.º 9, casa n.º 12, Posto Administrativo da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100383755F, de 5 de Agosto de 2021 e vaalido até 4 de Agosto de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  130. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Instituto Tecnológico da Saúde e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Estádio Nacional do Zimpeto, Bloco C, MaputoMoçambique.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  137. Texto do artigo, página 11: O objecto da sociedade consiste em:
  138. Número ou marcador, página 11: a) Ensino e aprendizagem;
  139. Número ou marcador, página 11: b) Formação profissional em saúde e segurança social;
  140. Número ou marcador, página 11: c) Formação profissional em administração e gestão;
  141. Número ou marcador, página 11: d) Formação profissional em TICs;
  142. Número ou marcador, página 11: e) Outras actividades de consultoria cientificas, técnicas e similares;
  143. Número ou marcador, página 11: f) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com
  144. Texto do artigo, página 11: o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora, Ana Paula José Manjate.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  150. Texto do artigo, página 11: A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Ana Paula José Manjate, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  153. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 11: Kindest Medical Services, Limitada
  156. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105010532 com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Kindest Medical Services, Limitada, sedeada em Maputo, bairro do Alto Maé, na avenida Guerra Popular, n.º 1256, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, que seque-se pelos seguintes artigos:
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  159. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação Kindest Medical Services, Limitada, sedeada em Maputo no bairro do Alto Maé, na Avenida Guerra Popular, n.º 1256, no Distrito Municipal Ka Mpfumu A sua duração será por tempo Indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  162. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto: Importação e distribuição de material médico-cirúrgico, equipamento hospitalar, equipamento e consumíveis de laboratório, material de higiene e limpeza, equipamento de proteção individual e segura no trabalho, assistência técnica e prestação de serviços de manutenção de equipamentos hospitalares.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: Henrique António Jeremias, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviário, quarteirão 42, casa n.º 45, na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102276948C, emitido a 28 de Janeiro de 2020 pelos Serviços Identificação Civil de Maputo com uma quota de 90.000,00MT, equivalente a 90% do capital social; Benilde António Jeremias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Ngala, distrito de Mapai, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081106182281C, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de identificação Civil de Xai-Xai, com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 10% do Capital social
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  168. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Henrique António Jeremias que desde já ficam nomeados administradores.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 12: Lamugio Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010595, uma entidade denominada Lamugio Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  176. Texto do artigo, página 12: Mauro Fernando Lamúgio, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residência no bairro das Mahotas, casa n.º 23, quarteirão 3, KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383326B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 3 de Maio de 2023, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  177. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  179. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  180. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Lamúgio Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  182. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro das Mahotas, casa n.º 23, cidade de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
  185. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  187. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  189. Número ou marcador, página 12: a) Beleza e limpeza dos animais;
  190. Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de acessórios;
  191. Número ou marcador, página 12: c) Farmácia; d)Compra e venda de artigos alimentícios;
  192. Número ou marcador, página 12: e) Venda de brinquedos.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
  194. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e administração de sede
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  196. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mauro Fernado Lamúgio.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  199. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  200. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que entender convenientes.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  202. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  207. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  211. Texto do artigo, página 12: (Apuramento e distribuição de resultados)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o lucro legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  215. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  216. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  218. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os
  220. Texto do artigo, página 12: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 12: Lightec Engenharia e Serviços, Limitada
  224. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101676145, uma entidade denominada Lightec Engenharia e Serviços, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 86 conjugado com o número 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
  226. Texto do artigo, página 12: Luanda Arcanjo Tomás Isler, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301503587C, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Quelimane, com NUIT 111171882;
  227. Texto do artigo, página 12: Eugénio de Melo Isler Luanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104760375S, emitido a 3 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Quelimane, com NUIT 111276684;
  228. Texto do artigo, página 12: Ana Isabel Arcanjo Tomás Luanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104478707 P, emitido a 3 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, com NUIT 150315751;
  229. Texto do artigo, página 12: Carlos Silvino Ladria Isler, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101999090J, emitido a 31 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Quelimane, com NUIT 112797300;
  230. Texto do artigo, página 12: Arcanjo Ladria Isler Luanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Inhassunge, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100912025P, emitido a 29 Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Quelimane, com NUIT 100664003.
  231. Texto do artigo, página 13: Que o presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  234. Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma sociedade do tipo Sociedade por quotas de acordo com o artigo 283 e subsequentes do Código Comercial e adota a denominação de Lightec Engenharia e Serviços, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  237. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade é em Quelimane, bairro 1° de Maio, Avenida/rua Heróis de Libertação Nacional.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade consiste:
  242. Número ou marcador, página 13: a) Projecto de instalação elétrica;
  243. Número ou marcador, página 13: b) Construção, fiscalização, distribuição e manutenção de linhas;
  244. Número ou marcador, página 13: c) Construção fiscalização, manutenção de edifícios e obras;
  245. Número ou marcador, página 13: d) Construção fiscalização, manutenção de estradas e pontes;
  246. Número ou marcador, página 13: e) Consultoria em estudos, ambientais;
  247. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria informática;
  248. Número ou marcador, página 13: g) Fornecimento de bens.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações com objecto social de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, consórcios e associações em participações.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 500.000,00MT representado pelas seguintes quotas:
  253. Número ou marcador, página 13: a) Luanda Arcanjo Tomás Isler uma quota de 20% no valor de 100.000,00MT;
  254. Número ou marcador, página 13: b) Arcanjo Ladria Isler Luanda uma quota de 20% no valor de 100.000,00MT;
  255. Número ou marcador, página 13: c) Ana Isabel Tomás Arcanjo Luanda – uma quota de 20% no valor de 100.000,00MT; d)Carlos Silvino Ladria Isler – uma quota de 20% no valor de 100.000,00MT;
  256. Número ou marcador, página 13: e) Eugénio de Melo Isler Luanda] – uma quota de 20% no valor de 100.000,00MT.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização só efectua-se por deliberação dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um sócio administrador, já escolhido em sede da assembleia-geral, fazendo com que o desempenho e foco dos demais se contenha.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) A remuneração, substituição ou destituição do gerente é igualmente sujeita a deliberação dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
  271. Texto do artigo, página 13: Salvo quando a lei disponha imperativamente, o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste estatuto será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
  272. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 13: Lote 17 - Imobiliária, Limitada
  274. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467317, uma entidade denominada Lote 17 - Imobiliária, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por: Adão dos Anjos Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733072N, emitido a 28 de Maio de 2021, pela Direcção Civil Identificação da Cidade de Maputo e Isabel Henriques Mahumane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural
  276. Texto do artigo, página 13: de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105023267C, emitido a 14 de Janeiro de 2020, emitido pela Direção Civil Identificação da Cidade de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação de Lote 17 – Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil cento e vinte e oito, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a compra, venda e aluguer de imóveis, revenda, gestão e administração de propriedades próprias e ou/ alheias incluindo a actividade de cobrança de rendas e demais actividades relacionadas com imobiliária. A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade limitada, independentemente do respectivo objecto.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Adão dos Anjos Baptista; e
  290. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Isabel Henriques Mahumane.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução de capital social)
  293. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  296. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer cota por acordo.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  299. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Adão dos Anjos Baptista, como sócio e director-geral e com plenos poderes.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  303. Texto do artigo, página 14: O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 14: Mandevo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859916, uma entidade denomina Mandevo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 14: Jonas Abel Machaieie, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320650B, de 1 de Novembro de 2018, emitido pela Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de escreto particular que se regera pelos artigos seguintes.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mandevo Comércio e Serviços – Sociedade
  317. Texto do artigo, página 14: Unipessoal, Limitada e constituída sob forma de sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Khongolote, cidade da Matola.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  323. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto venda de raçoes pecuária e similares.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 14: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Abel Machaieie Jonas, equivalente a cem por cento.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada pelo senhor Jonas Abel Machaieie.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  332. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial.
  333. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: Master Engineering, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003463, uma entidade denominada Master Engineering, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 1/2018, de 24 de Abril, também denominado por código comercial, o contrato de sociedade, entre:
  337. Texto do artigo, página 14: Tânia Amade Tamimo, maior, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010160609A, emitido em Maputo, a 22 de Abril de 2022 e válido até 21 de Abril de 2027;
  338. Texto do artigo, página 14: Yazide Amade Tamimo, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, rua de São Vicente, n.º 125, cidade de Maputo, portador do Bilhete de
  339. Texto do artigo, página 14: Identidade n.º 110101198422J, emitido em Maputo, a 23 de Março de 2022 e até 22 de Março de 2027; e
  340. Texto do artigo, página 14: Anselmo Tamimo Mehomed, maior, divorciado, natural de Maputo, residente no bairro Picoco, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401906H, emitido em Maputo, a 27 de Janeiro de 2023 e válido vitalício.
  341. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  342. Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza, sede e duração)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Master Engineering, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2671, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais delegações, representações, adquirir participações financeiras dentro do país nas províncias quer noutros países.
  345. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  346. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  348. Número ou marcador, página 14: a) Manutenção de veículos comerciais e industriais;
  349. Número ou marcador, página 14: b) Venda de acessórios;
  350. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam competentes ou subsidiaria das actividades principais.
  352. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  353. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a soma de 3 (três) quotas desiguais, uma no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Tânia Amade Tamimo, outro no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) de capital social, pertencente ao sócio Yazide Amade Tamimo, outro no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), representado por 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Tamimo Mohamed.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  356. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  357. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  358. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão, gerência mandatário da sociedade fica a cargo da sócia Tânia Amade Tamimo.
  359. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  360. Texto do artigo, página 15: (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
  363. Texto do artigo, página 15: o lugar de preferência na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado os termos da Lei em vigor na República de Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 15: Mozup Consulting, Limitada
  367. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Mozup Consulting, Limitada, sob NUEL 101012832, que será regido pelos estatutos seguintes:
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  370. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Mozup Consulting, Limitada tem a sua sede na Avenida Kuame Kruman, n.º 68, 1.° bairro Malhangalene, no distrito Municipal Urbano-1, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência contase desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  373. Texto do artigo, página 15: A sociedade Mozup Consulting, Limitada tem como objecto: Serviços nomeadamente:
  374. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria de viagens;
  375. Número ou marcador, página 15: b) Gestão de partições;
  376. Número ou marcador, página 15: c) Agência de viagens;
  377. Número ou marcador, página 15: d) Aluguer e venda de viaturas;
  378. Número ou marcador, página 15: e) Rent-a-car;
  379. Número ou marcador, página 15: f) Licenciamento de empresas;
  380. Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação;
  381. Número ou marcador, página 15: h) Fornecimento de material de escritório; i)Fornecimento de material informático.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Kolin Edgar Mapilele, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Ferroviário, Distrito Municipal Kamavota, casa n.º 3, quarteirão 10 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785263M, emitido a 17 de Outubro do ano 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  386. Número ou marcador, página 15: b) E a outra quota é de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao Faustino Tukas, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, rés-do-chão, rua n.º 3000, Distrito Municipal Kampfumo portador do Bilhete de Identidade n.º 110304580181M, emitido a 21 de Novembro do ano de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  389. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada ao administrador Kolin Edgar Mapilele, que desde já fica nomeado.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 15: Naturia, Limitada
  395. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004276, uma entidade denominada Naturia, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 15: Pedro Leandro dos Santos Loforte, filho de Mauro Damásio Camal Loforte e de Ana Paula Ferreira dos Santos, nascido a 31 de Outubro de 1997, na cidade de Maputo,
  397. Texto do artigo, página 15: residente no bairro Triunfo, Avenida dos Cavalos n.º 120, solteiro, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110104753689F, emitido em Maputo, a 22 de Maio de 2019 e válido até 21 de Maio de 2024.
  398. Texto do artigo, página 15: Mauro Damásio Camal Loforte, filho de Pedro Loforte e de Laila Chamane Camal, nascido a 29 de Setembro de 1966, na cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, rua Cândido Mondlane, n.º 39, divorciado, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100524462S, emitido em Maputo, a 16 de Abril de 2014 e válido até 16 de Abril de 2024.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  400. Texto do artigo, página 15: Denominação
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