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Texto do artigo · p. 7 Eduardo Dias Capela, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por que por deliberação social de 17 de Agosto de 2023, e em virtude da escritura de habilitação de herdeiros lavrada no 4.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo, de folhas 13 a 14 do livro n.º 258-C, foram reconhecidas, Jessica Guilbride Capela, Ariana Guilbride dos Santos Capela e Jordana Guilbride Capela, como únicas e universais herdeiras da quota detida pelo sócio Eduardo Manuel dos Santos Capela, na sociedade Eduardo Dias Capela, Limitada, NUEL 100304058, com um capital social de 1.590.000,00MT, foi alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, realizado e subscrito, é de 1.590.000,00MT (um milhão quinhentos e noventa mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 7 a) Anabela Souto dos Santos Capela; Maria Margarida dos Santos Capela; Ana Maria dos Santos Capela; Maria Odete Tavares Souto dos Santos Capela; Jéssica Guibride Capela; Ariana Guilbride dos Santos Capela; e Jordana Guilbride Capela, com uma quota no valor nominal de 670.000,00MT (seiscentos e setenta mil meticais), correspondente a 42,14% (quarenta e dois, vírgula catorze um por cento) do capital social (quota indivisa);
Número ou marcador · p. 8 b) Jéssica Guibride Capela; Ariana Guilbride dos Santos Capela; e Jordana Guilbride Capela, com uma quota no valor nominal de 410.000,00MT (quatrocentos e dez mil meticais), correspondente a 25,79% (vinte e cinco vírgula setenta e nove por cento) do capital social, (quota indivisa);
Número ou marcador · p. 8 c) Anabela Souto dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 3,14% (três vírgula catorze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Maria Margarida dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 410.000,00MT (quatrocentos e dez mil meticais), correspondente a 25,79% (vinte e cinco vírgula setenta e nove por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 e) Ana Maria dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 3,14% (três vírgula catorze por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Eduardo Dias Capela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por que por deliberação social de 17 de Agosto de 2023, e em virtude da escritura de habilitação de herdeiros lavrada no 4.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo, de folhas 13 a 14 do livro n.º 258-C, foram reconhecidas, Jessica Guilbride Capela, Ariana Guilbride dos Santos Capela e Jordana Guilbride Capela, como únicas e universais herdeiras da quota detida pelo sócio Eduardo Manuel dos Santos Capela, na sociedade Eduardo Dias Capela, Limitada, NUEL 100304058, com um capital social de 1.590.000,00MT, foi alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 7: Capital social
  6. Texto do artigo, página 7: O capital social, realizado e subscrito, é de 1.590.000,00MT (um milhão quinhentos e noventa mil meticais), assim distribuído:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Anabela Souto dos Santos Capela; Maria Margarida dos Santos Capela; Ana Maria dos Santos Capela; Maria Odete Tavares Souto dos Santos Capela; Jéssica Guibride Capela; Ariana Guilbride dos Santos Capela; e Jordana Guilbride Capela, com uma quota no valor nominal de 670.000,00MT (seiscentos e setenta mil meticais), correspondente a 42,14% (quarenta e dois, vírgula catorze um por cento) do capital social (quota indivisa);
  8. Número ou marcador, página 8: b) Jéssica Guibride Capela; Ariana Guilbride dos Santos Capela; e Jordana Guilbride Capela, com uma quota no valor nominal de 410.000,00MT (quatrocentos e dez mil meticais), correspondente a 25,79% (vinte e cinco vírgula setenta e nove por cento) do capital social, (quota indivisa);
  9. Número ou marcador, página 8: c) Anabela Souto dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 3,14% (três vírgula catorze por cento) do capital social;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Maria Margarida dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 410.000,00MT (quatrocentos e dez mil meticais), correspondente a 25,79% (vinte e cinco vírgula setenta e nove por cento) do capital social; e
  11. Número ou marcador, página 8: e) Ana Maria dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 3,14% (três vírgula catorze por cento) do capital social.
  12. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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