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Texto do artigo · p. 17 ORLI – Orizícola do Limpopo, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por que por deliberação social de 17 de Agosto de 2023, e em virtude da escritura de habilitação de herdeiros lavrada no 4.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo, de folhas 13 a 14 do livro n.º 258-C, foram reconhecidas, Jessica Guilbride Capela, Ariana Guilbride dos Santos Capela e Jordana Guilbride Capela, como únicas e universais herdeiras da quota detida pelo sócio Eduardo Manuel dos Santos Capela, na sociedade ORLI – Orizícola do Limpopo, Limitada, NUEL 100304031, com o capital social de 175.000,00MT, foi alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ...........................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social realizado e subscrito é de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 17 a) Anabela Souto dos Santos Capela; Maria Margarida dos Santos Capela; Ana Maria dos Santos Capela; Maria Odete Tavares Souto dos Santos Capela; Jéssica Guibride Capela; Ariana Guilbride dos Santos Capela; e Jordana Guilbride Capela, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 42,86% (quarenta e dois, vírgula oitenta e seis por cento) do capital social (quota indivisa);
Número ou marcador · p. 17 b) Jéssica Guibride Capela; Ariana Guilbride dos Santos Capela; e Jordana Guilbride Capela com uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,14% (trinta e sete vírgula catorze por cento) do capital social, (quota indivisa);
Número ou marcador · p. 17 c) Maria Margarida dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ORLI – Orizícola do Limpopo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por que por deliberação social de 17 de Agosto de 2023, e em virtude da escritura de habilitação de herdeiros lavrada no 4.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo, de folhas 13 a 14 do livro n.º 258-C, foram reconhecidas, Jessica Guilbride Capela, Ariana Guilbride dos Santos Capela e Jordana Guilbride Capela, como únicas e universais herdeiras da quota detida pelo sócio Eduardo Manuel dos Santos Capela, na sociedade ORLI – Orizícola do Limpopo, Limitada, NUEL 100304031, com o capital social de 175.000,00MT, foi alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 17: ...........................................................
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 17: Capital social
  6. Texto do artigo, página 17: O capital social realizado e subscrito é de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), assim distribuído:
  7. Número ou marcador, página 17: a) Anabela Souto dos Santos Capela; Maria Margarida dos Santos Capela; Ana Maria dos Santos Capela; Maria Odete Tavares Souto dos Santos Capela; Jéssica Guibride Capela; Ariana Guilbride dos Santos Capela; e Jordana Guilbride Capela, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 42,86% (quarenta e dois, vírgula oitenta e seis por cento) do capital social (quota indivisa);
  8. Número ou marcador, página 17: b) Jéssica Guibride Capela; Ariana Guilbride dos Santos Capela; e Jordana Guilbride Capela com uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,14% (trinta e sete vírgula catorze por cento) do capital social, (quota indivisa);
  9. Número ou marcador, página 17: c) Maria Margarida dos Santos Capela, com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  10. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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