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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Lightec Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101676145, uma entidade denominada Lightec Engenharia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 86 conjugado com o número 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 12: Luanda Arcanjo Tomás Isler, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301503587C, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Quelimane, com NUIT 111171882;
- Texto do artigo, página 12: Eugénio de Melo Isler Luanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104760375S, emitido a 3 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Quelimane, com NUIT 111276684;
- Texto do artigo, página 12: Ana Isabel Arcanjo Tomás Luanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104478707 P, emitido a 3 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, com NUIT 150315751;
- Texto do artigo, página 12: Carlos Silvino Ladria Isler, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101999090J, emitido a 31 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Quelimane, com NUIT 112797300;
- Texto do artigo, página 12: Arcanjo Ladria Isler Luanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Inhassunge, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100912025P, emitido a 29 Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Quelimane, com NUIT 100664003.
- Texto do artigo, página 13: Que o presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma sociedade do tipo Sociedade por quotas de acordo com o artigo 283 e subsequentes do Código Comercial e adota a denominação de Lightec Engenharia e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade é em Quelimane, bairro 1° de Maio, Avenida/rua Heróis de Libertação Nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 13: a) Projecto de instalação elétrica;
- Número ou marcador, página 13: b) Construção, fiscalização, distribuição e manutenção de linhas;
- Número ou marcador, página 13: c) Construção fiscalização, manutenção de edifícios e obras;
- Número ou marcador, página 13: d) Construção fiscalização, manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 13: e) Consultoria em estudos, ambientais;
- Número ou marcador, página 13: f) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 13: g) Fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações com objecto social de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, consórcios e associações em participações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 500.000,00MT representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Luanda Arcanjo Tomás Isler uma quota de 20% no valor de 100.000,00MT;
- Número ou marcador, página 13: b) Arcanjo Ladria Isler Luanda uma quota de 20% no valor de 100.000,00MT;
- Número ou marcador, página 13: c) Ana Isabel Tomás Arcanjo Luanda – uma quota de 20% no valor de 100.000,00MT; d)Carlos Silvino Ladria Isler – uma quota de 20% no valor de 100.000,00MT;
- Número ou marcador, página 13: e) Eugénio de Melo Isler Luanda] – uma quota de 20% no valor de 100.000,00MT.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização só efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um sócio administrador, já escolhido em sede da assembleia-geral, fazendo com que o desempenho e foco dos demais se contenha.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A remuneração, substituição ou destituição do gerente é igualmente sujeita a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 13: Salvo quando a lei disponha imperativamente, o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste estatuto será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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