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Texto do artigo · p. 8 Giasan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 105008713, uma entidade denominada Giasan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Osvaldo Jaime Moiambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100043822B, de 8 de Fevereiro de 2023, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, as disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Giasan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/rua António da Conceição, n.º 1348, 1.º andar, distrito municipal KamPfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável ao caso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de consultoria e pesquisa na especialidade de inovação, desenvolvimento e instrumentos de gestão de sistemas de abastecimento de água, saneamento e ambiente, incluindo em áreas tais como formação, planeamento, avaliação e gestão de projectos, preparação de projectos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 9 b) A gestão ou exploração de sistemas de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 9 c) A importação, exportação e representação de equipamentos nos domínios da engenharia e ambiente;
Número ou marcador · p. 9 d) A consultoria e fiscalização nas áreas de construção civil, equipamentos e instalações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Osvaldo Jaime Moiambo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada pelo sócio único Osvaldo Jaime Moiambo. A sociedade fica obrigada a assinatura de um único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador quando, por este, for especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que à todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Giasan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 105008713, uma entidade denominada Giasan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 9: Osvaldo Jaime Moiambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100043822B, de 8 de Fevereiro de 2023, emitido na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, as disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Giasan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/rua António da Conceição, n.º 1348, 1.º andar, distrito municipal KamPfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável ao caso.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria e pesquisa na especialidade de inovação, desenvolvimento e instrumentos de gestão de sistemas de abastecimento de água, saneamento e ambiente, incluindo em áreas tais como formação, planeamento, avaliação e gestão de projectos, preparação de projectos e assistência técnica;
  16. Número ou marcador, página 9: b) A gestão ou exploração de sistemas de abastecimento de água e saneamento;
  17. Número ou marcador, página 9: c) A importação, exportação e representação de equipamentos nos domínios da engenharia e ambiente;
  18. Número ou marcador, página 9: d) A consultoria e fiscalização nas áreas de construção civil, equipamentos e instalações.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sócia única.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Osvaldo Jaime Moiambo.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo sócio único Osvaldo Jaime Moiambo. A sociedade fica obrigada a assinatura de um único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador quando, por este, for especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que à todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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