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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Master Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003463, uma entidade denominada Master Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 1/2018, de 24 de Abril, também denominado por código comercial, o contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 14: Tânia Amade Tamimo, maior, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010160609A, emitido em Maputo, a 22 de Abril de 2022 e válido até 21 de Abril de 2027;
- Texto do artigo, página 14: Yazide Amade Tamimo, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, rua de São Vicente, n.º 125, cidade de Maputo, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 14: Identidade n.º 110101198422J, emitido em Maputo, a 23 de Março de 2022 e até 22 de Março de 2027; e
- Texto do artigo, página 14: Anselmo Tamimo Mehomed, maior, divorciado, natural de Maputo, residente no bairro Picoco, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401906H, emitido em Maputo, a 27 de Janeiro de 2023 e válido vitalício.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Master Engineering, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2671, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais delegações, representações, adquirir participações financeiras dentro do país nas províncias quer noutros países.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Manutenção de veículos comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de acessórios;
- Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam competentes ou subsidiaria das actividades principais.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a soma de 3 (três) quotas desiguais, uma no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Tânia Amade Tamimo, outro no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) de capital social, pertencente ao sócio Yazide Amade Tamimo, outro no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), representado por 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Tamimo Mohamed.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão, gerência mandatário da sociedade fica a cargo da sócia Tânia Amade Tamimo.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 15: o lugar de preferência na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado os termos da Lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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