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Texto do artigo · p. 14 Master Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003463, uma entidade denominada Master Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 1/2018, de 24 de Abril, também denominado por código comercial, o contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 14 Tânia Amade Tamimo, maior, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010160609A, emitido em Maputo, a 22 de Abril de 2022 e válido até 21 de Abril de 2027;
Texto do artigo · p. 14 Yazide Amade Tamimo, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, rua de São Vicente, n.º 125, cidade de Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 14 Identidade n.º 110101198422J, emitido em Maputo, a 23 de Março de 2022 e até 22 de Março de 2027; e
Texto do artigo · p. 14 Anselmo Tamimo Mehomed, maior, divorciado, natural de Maputo, residente no bairro Picoco, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401906H, emitido em Maputo, a 27 de Janeiro de 2023 e válido vitalício.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, natureza, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Master Engineering, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2671, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais delegações, representações, adquirir participações financeiras dentro do país nas províncias quer noutros países.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Manutenção de veículos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam competentes ou subsidiaria das actividades principais.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a soma de 3 (três) quotas desiguais, uma no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Tânia Amade Tamimo, outro no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) de capital social, pertencente ao sócio Yazide Amade Tamimo, outro no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), representado por 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Tamimo Mohamed.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão, gerência mandatário da sociedade fica a cargo da sócia Tânia Amade Tamimo.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 15 o lugar de preferência na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado os termos da Lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Master Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003463, uma entidade denominada Master Engineering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 1/2018, de 24 de Abril, também denominado por código comercial, o contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Tânia Amade Tamimo, maior, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010160609A, emitido em Maputo, a 22 de Abril de 2022 e válido até 21 de Abril de 2027;
  5. Texto do artigo, página 14: Yazide Amade Tamimo, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, rua de São Vicente, n.º 125, cidade de Maputo, portador do Bilhete de
  6. Texto do artigo, página 14: Identidade n.º 110101198422J, emitido em Maputo, a 23 de Março de 2022 e até 22 de Março de 2027; e
  7. Texto do artigo, página 14: Anselmo Tamimo Mehomed, maior, divorciado, natural de Maputo, residente no bairro Picoco, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401906H, emitido em Maputo, a 27 de Janeiro de 2023 e válido vitalício.
  8. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Master Engineering, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2671, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais delegações, representações, adquirir participações financeiras dentro do país nas províncias quer noutros países.
  12. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Manutenção de veículos comerciais e industriais;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Venda de acessórios;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam competentes ou subsidiaria das actividades principais.
  19. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a soma de 3 (três) quotas desiguais, uma no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Tânia Amade Tamimo, outro no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) de capital social, pertencente ao sócio Yazide Amade Tamimo, outro no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), representado por 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Tamimo Mohamed.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  23. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão, gerência mandatário da sociedade fica a cargo da sócia Tânia Amade Tamimo.
  26. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 15: (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
  30. Texto do artigo, página 15: o lugar de preferência na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado os termos da Lei em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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