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Texto do artigo · p. 11 Instituto Tecnológico da Saúde e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105009268, a sociedade Instituto Tecnológico da Saúde e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Ana Paula José Manjate, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com residência no bairro Intaka 1, quarteirão n.º 9, casa n.º 12, Posto Administrativo da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100383755F, de 5 de Agosto de 2021 e vaalido até 4 de Agosto de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Instituto Tecnológico da Saúde e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Estádio Nacional do Zimpeto, Bloco C, MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 11 a) Ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 11 b) Formação profissional em saúde e segurança social;
Número ou marcador · p. 11 c) Formação profissional em administração e gestão;
Número ou marcador · p. 11 d) Formação profissional em TICs;
Número ou marcador · p. 11 e) Outras actividades de consultoria cientificas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 11 f) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com
Texto do artigo · p. 11 o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora, Ana Paula José Manjate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Ana Paula José Manjate, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Instituto Tecnológico da Saúde e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105009268, a sociedade Instituto Tecnológico da Saúde e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 11: Ana Paula José Manjate, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com residência no bairro Intaka 1, quarteirão n.º 9, casa n.º 12, Posto Administrativo da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100383755F, de 5 de Agosto de 2021 e vaalido até 4 de Agosto de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Instituto Tecnológico da Saúde e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Estádio Nacional do Zimpeto, Bloco C, MaputoMoçambique.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 11: O objecto da sociedade consiste em:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Ensino e aprendizagem;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Formação profissional em saúde e segurança social;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Formação profissional em administração e gestão;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Formação profissional em TICs;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Outras actividades de consultoria cientificas, técnicas e similares;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com
  20. Texto do artigo, página 11: o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora, Ana Paula José Manjate.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 11: A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Ana Paula José Manjate, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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