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Texto do artigo · p. 16 Nebetca Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101177688, uma entidade denominada Nebetca Trading, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Deizy Domingos Monjane, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201453104I, emitido em 27 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, casa n.º 32, quarteirão n.º 10, distrito municipal de Lhamankulo, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Manuel Rodrigues Monjane, de nacionalidade sul africana, solteiro, portador do Passaporte n.º A05819847, emitido aos 30 de Janeiro de 2017, pela República Sul Africana, residente no bairro do Aeroporto, casa n.º 32, quarteirão n.º 10, distrito municipal de Lhamankulo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e s ede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Nebetca Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberth Lithuli, n.º 941, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da tada da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias, produtos e artigos diversos, produtos alimentares, carnes, mariscos, bebidas e tabaco, equipamentos de escritório e mobiliário, eletrodomésticos, máquinas industriais, utensílios de decoração, calçado, cosméticos, equipamentos
Texto do artigo · p. 16 de desporto, aparelhos de rádio e televisão, computadores, material de construção, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento eletrónico e telecomunicações e seus acessórios, material de escritório, consumíveis e seus pertences, material de construção civil e elétrico, produtos químicos e de limpeza, produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Rodrigues Monjane;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Deisy Domingos Monjane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Suplementos
Texto do artigo · p. 16 Os sócios efetuarão prestações suplementares, na propoeção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 17 ARTTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 17 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocados por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeirops três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, a sócia Deizy Domingos Monjane, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecuação e realização do objeto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dso negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Único: Em todo o omisso Regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Nebetca Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101177688, uma entidade denominada Nebetca Trading, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Deizy Domingos Monjane, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201453104I, emitido em 27 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, casa n.º 32, quarteirão n.º 10, distrito municipal de Lhamankulo, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Manuel Rodrigues Monjane, de nacionalidade sul africana, solteiro, portador do Passaporte n.º A05819847, emitido aos 30 de Janeiro de 2017, pela República Sul Africana, residente no bairro do Aeroporto, casa n.º 32, quarteirão n.º 10, distrito municipal de Lhamankulo, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e s ede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Nebetca Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberth Lithuli, n.º 941, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da tada da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias, produtos e artigos diversos, produtos alimentares, carnes, mariscos, bebidas e tabaco, equipamentos de escritório e mobiliário, eletrodomésticos, máquinas industriais, utensílios de decoração, calçado, cosméticos, equipamentos
  18. Texto do artigo, página 16: de desporto, aparelhos de rádio e televisão, computadores, material de construção, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento eletrónico e telecomunicações e seus acessórios, material de escritório, consumíveis e seus pertences, material de construção civil e elétrico, produtos químicos e de limpeza, produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  19. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital social
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Rodrigues Monjane;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Deisy Domingos Monjane.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: Suplementos
  30. Texto do artigo, página 16: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na propoeção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: Divisão e transmissão de quotas
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade
  37. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Texto do artigo, página 17: ARTTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  41. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  42. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  43. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  44. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  45. Número ou marcador, página 17: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 17: g) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocados por qualquer um dos administradores.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeirops três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, a sócia Deizy Domingos Monjane, por um mandato de três anos.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecuação e realização do objeto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dso negócios sociais.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 17: Único: Em todo o omisso Regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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