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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AAC – Produtos de Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105002810, uma entidade denominada AAC – Produtos de Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Carolina Zeferino Licumba Jaieia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101393101B, emitido a 28 de outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AAC – Produtos de Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, Avenida das Indústrias, quarteirão 11, casa n.º 13466, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio a grosso e a retalho de diversos tipos de materiais de limpeza, incluindo para piscinas;
- Número ou marcador, página 2: b) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de limpeza, incluindo piscinas;
- Número ou marcador, página 2: d) Reparação e manutenção de edifícios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Carolina Zeferino Licumba Jaieia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A gerente sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o pagamento do respetivo capital.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade e sua representação
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 2: e passivamente, pertencem à sócia única, Carolina Zeferino Licumba Jaieia. Na ausência desta, deverá nomear o seu representante, seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Disposição final
- Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no país.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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