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Texto do artigo · p. 2 AAC – Produtos de Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105002810, uma entidade denominada AAC – Produtos de Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Carolina Zeferino Licumba Jaieia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101393101B, emitido a 28 de outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AAC – Produtos de Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, Avenida das Indústrias, quarteirão 11, casa n.º 13466, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio a grosso e a retalho de diversos tipos de materiais de limpeza, incluindo para piscinas;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços de limpeza, incluindo piscinas;
Número ou marcador · p. 2 d) Reparação e manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Carolina Zeferino Licumba Jaieia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A gerente sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o pagamento do respetivo capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 2 e passivamente, pertencem à sócia única, Carolina Zeferino Licumba Jaieia. Na ausência desta, deverá nomear o seu representante, seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Disposição final
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AAC – Produtos de Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105002810, uma entidade denominada AAC – Produtos de Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Carolina Zeferino Licumba Jaieia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101393101B, emitido a 28 de outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AAC – Produtos de Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, Avenida das Indústrias, quarteirão 11, casa n.º 13466, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: Duração
  10. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Comércio a grosso e a retalho de diversos tipos de materiais de limpeza, incluindo para piscinas;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de limpeza, incluindo piscinas;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Reparação e manutenção de edifícios.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: Capital social
  20. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Carolina Zeferino Licumba Jaieia.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A gerente sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o pagamento do respetivo capital.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade e sua representação
  28. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  29. Texto do artigo, página 2: e passivamente, pertencem à sócia única, Carolina Zeferino Licumba Jaieia. Na ausência desta, deverá nomear o seu representante, seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: Morte, interdição ou inabilitação
  36. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 2: Disposição final
  39. Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no país.
  40. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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