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Texto do artigo · p. 9 Gigante, Comércio de Minérios, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010593, uma entidade denominada Gigante, Comércio de Minérios, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: João André Cardoso de Almeida, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na rua do Timor Leste Prédio n.º 58, casa n.º 68, bairro Central C, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100012529N, emitido a 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Zhao ChongQiang, de nacionalidade chinesa, natural Jiangxi, na rua do Timor Leste Prédio n.º 58, casa n.º 68,
Texto do artigo · p. 9 bBairro Central C, portador do Passaporte n.º EJ5939294, emitido a 22 de Agosto de 2022, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Gigante, Comércio de Minérios, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muxilipo, Urbano, cidade de Nacala Porto, e a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal: Comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, maquinas, equipamento industrial, importação e exportação, exploração e pesquisas mineiras, consultoria, assessoria, gestão de negócios, procurement, agenciamento, representação comercial, intermediação, corretagem, comissões, consignações, organização de feiras e congressos, imobiliária, informática, publicidade e marketing, engenharia mecânica e civil, engenharia de estradas urbanas, design, decoração, limpeza, jardinagem, panificação, serviços de restauração e catering, aluguer de máquinas e equipamentos, recrutamento, serviço de copias, impressão gráfica, serigrafia, reparação de máquinas e equipamentos, electrodomésticos, bate chapa e pintura, instalação auto e eléctrica, construção civil, ferragens, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil importação de equipamento de laboratório e geoquímica e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de um milhão de meticais) o que corresponde a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 750.000.00MT, pertencente ao sócio Zhao ChongQiang, correspondente a 75% do capital social e 250.000.00MT, pertencente ao sócio João André Cardoso de Almeida, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da
Texto do artigo · p. 10 assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Suplementos
Texto do artigo · p. 10 Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Texto do artigo · p. 10 Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre aumento do capital social, deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares, deliberar sobre a restituição de prestações suplementares, deliberar sobre a utilização da reserva legal, deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros, deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios João André Cardoso de Almeida e Zhao Chong Qiang que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de ambos sócios, que poderão designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 10 O ano económico coincide com o ano civil, o balanço e prestação de contas encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Gigante, Comércio de Minérios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010593, uma entidade denominada Gigante, Comércio de Minérios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro: João André Cardoso de Almeida, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na rua do Timor Leste Prédio n.º 58, casa n.º 68, bairro Central C, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100012529N, emitido a 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo: Zhao ChongQiang, de nacionalidade chinesa, natural Jiangxi, na rua do Timor Leste Prédio n.º 58, casa n.º 68,
  5. Texto do artigo, página 9: bBairro Central C, portador do Passaporte n.º EJ5939294, emitido a 22 de Agosto de 2022, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Gigante, Comércio de Minérios, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muxilipo, Urbano, cidade de Nacala Porto, e a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal: Comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, maquinas, equipamento industrial, importação e exportação, exploração e pesquisas mineiras, consultoria, assessoria, gestão de negócios, procurement, agenciamento, representação comercial, intermediação, corretagem, comissões, consignações, organização de feiras e congressos, imobiliária, informática, publicidade e marketing, engenharia mecânica e civil, engenharia de estradas urbanas, design, decoração, limpeza, jardinagem, panificação, serviços de restauração e catering, aluguer de máquinas e equipamentos, recrutamento, serviço de copias, impressão gráfica, serigrafia, reparação de máquinas e equipamentos, electrodomésticos, bate chapa e pintura, instalação auto e eléctrica, construção civil, ferragens, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil importação de equipamento de laboratório e geoquímica e outros serviços e afins.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: Capital social
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de um milhão de meticais) o que corresponde a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 750.000.00MT, pertencente ao sócio Zhao ChongQiang, correspondente a 75% do capital social e 250.000.00MT, pertencente ao sócio João André Cardoso de Almeida, correspondente a 25% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da
  19. Texto do artigo, página 10: assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Suplementos
  22. Texto do artigo, página 10: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: Divisão e transmissão de quotas
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  30. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade
  33. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  37. Texto do artigo, página 10: Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre aumento do capital social, deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares, deliberar sobre a restituição de prestações suplementares, deliberar sobre a utilização da reserva legal, deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros, deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios João André Cardoso de Almeida e Zhao Chong Qiang que são desde já nomeados administradores.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de ambos sócios, que poderão designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios administradores.
  45. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 10: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  49. Texto do artigo, página 10: O ano económico coincide com o ano civil, o balanço e prestação de contas encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  52. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: Fusão, cisão e dissolução
  56. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos previstos na lei.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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